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6-05-2004    
Guerra e deslocamentos: a questão

“Eu fechei a porta, tranquei, pus a chave em meu bolso e saí pensando que voltaria no dia seguinte”
Mulher deslocada, na Geórgia, “Testemunhos sobre a Guerra”, CICV 1999.

Conflitos armados freqüentemente resultam em grandes deslocamentos de civis, tanto internamente às fronteiras de um país quanto através de fronteiras internacionais. Na maioria dos casos, estas pessoas tiveram de deixar para trás praticamente todos os seus bens. Elas são obrigadas a percorrer grandes distâncias, freqüentemente a pé, para achar abrigo longe dos combates. As famílias se dispersam, crianças perdem o contato com seus pais em meio ao caos da fuga, e os parentes idosos - impossibilitados de empreender jornadas tão árduas - são deixados para trás à sua própria sorte. Os deslocados internos (DIs), ou os termos “pessoas deslocadas internamente”, “deslocados internos”, “pessoas deslocadas”, “população deslocada”, “deslocados” e “DIs” devem ser interpretados como sendo pessoas deslocadas dentro do seu próprio país. Como refugiadas, elas perdem o seu sustento e os meios de gerar sua renda própria. Portanto, estas pessoas dependem, pelo menos num primeiro momento, das agências humanitárias para a sua sobrevivência.

Quando as pessoas são deslocadas dentro das fronteiras do seu próprio país como resultado de um conflito armado ou distúrbios internos, elas formam parte do contingente da população civil afetada. Como tais, elas são protegidas pelo Direito Humanitário Internacional e são beneficiadas pelos programas de proteção e assistência oferecidos pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), sob o mandato concedido a este pelos Estados. Sendo assim, dada a situação extremamente precária na qual muitas pessoas deslocadas internamente se encontram, estas constituem uma grande parcela dos beneficiários das atividades do CICV. A responsabilidade primária pela solução dos problemas resultantes dos deslocamentos internos reside nas autoridades nacionais. Nos casos em que as autoridades nacionais sejam incapazes ou não queiram assumir a responsabilidade, o CICV intervém para atender as necessidades mais prementes das pessoas deslocadas.

No entanto, ao passo que assiste os deslocados internos, o CICV tem em mente que os recursos das comunidades anfitriãs e locais podem já ter sido exauridos para acomodar os recém chegados, tornando-os também vulneráveis, e que os que foram deixados para trás também podem ter que enfrentar graves privações e perigos. Portanto, é tendo em conta a situação geral que o CICV determina os beneficiários dos seus programas de assistência. A vulnerabilidade, ao invés de pertencer a qualquer categoria, é o fator decisivo.

O CICV acredita que freqüentemente as próprias violações do Direito Internacional Humanitário são a causa principal dos deslocamentos. O Direito Internacional Humanitário realmente oferece proteção às pessoas deslocadas internamente; logo, deve ser dada prioridade para a sua aplicação. Além do seu trabalho operacional em benefício das pessoas deslocadas, o CICV também se esforça em promover o conhecimento acerca e o respeito ao direito humanitário a fim de evitar os deslocamentos. Com a finalidade de aprimorar a resposta aos deslocamentos internos, o CICV utiliza uma abordagem global integrada na prevenção, proteção e assistência a fim de maximizar os benefícios para as pessoas afetadas.

Os documentos nesta seção esclarecem a posição do CICV sobre os deslocamentos internos, sua abordagem global e a forma na qual o CICV assiste os DIs, enfatizando os desafios que confrontam a comunidade internacional. Através da contribuição ao debate geral sobre o tema, esperamos aprimorar a resposta a este problema global crescente e aliviarmos a tragédia daqueles deslocados de seus lares durante conflitos armados.

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