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explosive remnants of war

Secção
Resíduos explosivos de guerra
©ICRC/iq-n-00053-17

A cada ano, milhares de civis são mortas ou feridas devido aos "resíduos explosivos de guerra". Trata-se de obuses de artilharia sem explodir, granadas de mão, morteiros, munições cluster, foguetes e outras munições que não explodem e ficam espalhadas após o fim do conflito. A presença dessas armas, da mesma forma que as minas antipessoal, tem graves conseqüências para a população civil.

O Protocolo sobre os resíduos explosivos de guerra foi produzido para ajudar a solucionar esse problema. Exige que cada parte de um conflito armado facilite a remoção dessas armas e tome as medidas necessárias para reduzir a ameaça que representam para os civis. Junto com a Convenção sobre a proibição das minas antipessoal, o Protocolo sobre os resíduos explosivos de guerra é um elemento importante para os esforços de reduzir ao mínimo as mortes, feridas e sofrimentos em zonas afetadas por conflitos.

O protocolo sobre os resíduos explosivos de guerra entrou em vigor (Protocolo V da Convenção de 1980) o 12 de novembro de 2006. É o primeiro tratado internacional que exige das partes de um conflito armado que facilitem a remoção de todas as munições não detonadas que ponham em perigo a vida da população civil, dos membros das forças de paz e dos trabalhadores humanitários, uma vez que cheguem ao fim os enfrentamentos.

Protocolo sobre os resíduos explosivos de guerra (Protocolo V da Convenção de 1980)
Esse Protocolo entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2006 - Esse é o primeiro acordo internacional a requerer que as partes de um conflito armado retirem todas as munições que não explodiram e que ameaçam civis, trabalhadores humanitários e militares uma vez que o conflito tenha chegado ao fim.
Declaração oficial


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© 2009 Comité Internacional da Cruz Vermelha
25-11-2009