23-05-2006 FAQ O Direito Internacional Humanitário e as empresas particulares militares/de segurança Perguntas mais freqüentes (FAQ). O que é o Direito Internacional Humanitário? É a parte central do Direito internacional aplicável em períodos de conflito armado que:
Quem está sujeito ao Direito Internacional Humanitário? Todos aqueles que estão em situações de conflito armado: Estados, grupos armados organizados, forças multinacionais, civis e equipes de empresas particulares militares e de segurança (EPM/EPS). Qual é o status das equipes das EPM/EPS perante o Direito Internacional Humanitário? A não ser que façam parte das forças armadas de um Estado, as equipes das EPM/EPS são civis. Assim sendo:
Se, no entanto, as equipes das EPM/EPS conduzirem atos que equivalem a participar diretamente das hostilidades:
Que medidas as EPM/EPS podem tomar a fim de garantir que suas equipes respeitem o Direito Internacional Humanitário? Se elas estiverem operando em situações de conflito armado, as equipes das EPM/EPS devem respeitar o Direito Internacional Humanitário e enfrentar responsabilidade criminal por qualquer violação que venham a cometer. Isto tem validade tanto se elas forem empregadas pelos Estados, como por organizações internacionais ou por empresas particulares. Várias medidas antes e depois do envio das equipes das EPM/EPS são essenciais para garantir que elas respeitem o Direito Internacional Humanitário. Elas podem incluir:
Qual é a responsabilidade dos Estados em relação às EPM/EPS que eles empregam? Ao contratar as EPM/EPS, os Estados não podem se abster de suas obrigações perante o Direito Internacional Humanitário. Eles continuam responsáveis por garantir que sejam cumpridos os padrões adequados. Caso as equipes das EPM/EPS venham a cometer violações do Direito Internacional Humanitário, o Estado que as contratou pode ser responsável se as violações lhe forem atribuídas, além de serem atribuídas à empresa e seu pessoal. Os Estados precisam assegurar que as equipes dessas empresas respeitem o Direito Internacional Humanitário. Entre as medidas importantes para conseguir isto estão:
Além disso, os Estados devem garantir que existam mecanismos para a prestação de contas das equipes das EPM/EPS suspeitas de violar o Direito Internacional Humanitário e, possivelmente, para que as próprias EPM/EPS que não cumprirem o DIH sejam passíveis de processos civis. Qual a responsabilidade dos Estados em cujo território as EPM/EPS estão incorporadas ou operam? Todos os Estados têm a responsabilidade de respeitar e garantir o respeito ao Direito Internacional Humanitário, inclusive por parte das equipes das EPM/EPS. Os Estados em cujo território as EPM/EPS estão incorporadas ou operam estão numa posição particularmente favorável para influenciar este comportamento. Uma forma de um Estado que incorporou uma EPM/EPS ou contratou este tipo de empresa exercer algum controle pode ser o estabelecimento de um sistema de licenciamento/normativo. Os elementos-chave para uma possível estrutura normativa nacional poderiam incluir:
|