Quando o Comitê Internacional da Cruz Vermelha examina as metas e os objetivos de um tratado de comércio de armas, pode descrevê-los em duas frases: «saúde humana» e «estado de direito».
No que se refere à «saúde humana», já existem tratados internacionais de proteção à saúde, nos quais se regulamenta, por exemplo, o comércio de produtos tais como os produtos químicos perigosos e as drogas farmacêuticas, em conformidade com as normas internacionais. As armas são, por definição, provavelmente, o único produto legal explicitamente desenhado para ter repercussões negativas na saúde humana. A falta de regulamentação do comércio neste âmbito deve ser considerada uma lamentável anomalia do sistema jurídico internacional. Como consequência, um dos objetivos fundamentais deve ser a proteção da saúde e da dignidade humanas zelando para que o produto ao qual nos referimos só esteja disponível para quem o utiliza em conformidade com a legislação vigente, incluindo o Direito Internacional Humanitário.
Com relação à segunda frase, o «estado de direito», é importante reconhecer que todo o entrelaçamento do direito e do Direito Internacional Humanitário em particular se baseia na suposição de que os usuários de armas são pessoas que receberam treinamento, são disciplinadas e realmente utilizam suas armas em conformidade com o direito. Do contrário, como sucede se há uma grande disponibilidade de armas ou se as transferências não estão controladas, seria pouco realista esperar que se respeite o direito. O acesso não regulamentado às armas enfraquece todos os esforços que os Estados Parte das Convenções de Genebra e o CICV realizam para fazer respeitar o Direito Internacional Humanitário.
Senhor Presidente, escutamos hoje acerca das perigosas águas que devem sulcar este processo e este Grupo de Trabalho. No entanto, o CICV testemunha diariamente nas comunidades nas quais trabalhamos dos perigos ainda mais graves que enfrentam as crianças, as famílias e as comunidades, como consequência do acesso não-regulamentado às armas e munições. Esses perigos incluem o interminável ataque, dia e noite, de seus lares com morteiros e artilharia, a possibilidade de receber um disparo de arma pelo fato de pertencer ao grupo étnico "incorreto", ser violentado sexualmente sob a mira de uma pistola e ser recrutado à força por grupos armados. Esses são os perigos que um tratado sobre o comércio de armas, e este Grupo de Trabalho, devem abordar e tratar de eliminar. As leis e normas internacionais pelas quais se proíbem esses atos são as normas que um tratado sobre o comércio de armas deve tratar de manter, fortalecer e defender. Essas são as pessoas para quem um tratado de comércio de armas pode ser decisivo para sua vida. Esses são também os tipos de perigos que o Secretário Geral das Nações Unidas identificou em seu relatório de 29 de maio, apresentado ao Conselho de Segurança sobre a Proteção da População Civil em Conflitos Armados. Essas ameaças para os civis são inaceitáveis e, no entanto, aumentam cada dia mais. Um tratado sobre o comércio de armas pode conseguir uma mudança nessa situação.
Por isso é que se necessita um tratado sobre o comércio de armas. É por essa razão que este Grupo de Trabalho e seu processo de seguimento devem elaborar um tratado sobre o comércio de armas sólido, amplo e eficaz. Esse tratado deve consolidar esforços semelhantes no plano regional, dar lugar a sua realização, se ainda não existem, e fazer com que os esforços regionais e nacionais que estejam sendo realizados sejam mais eficazes mediante a promoção de medidas coerentes e complementares.
Senhor Presidente, lhe agradecemos por sua orientação nestas importantes atividades e lhe desejamos muito sucesso.