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English title: Statutes of the International Red Cross and Red Crescent Movement
statutes-movement-220506
7-10-2009    
Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
Aprovados pela XXV Conferência Internacional da Cruz Vermelha em Genebra em outubro de 1986, modificados em 1995 e 2006.

PREÂMBULO

A Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho proclama que as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho constituem juntos um movimento humanitário mundial cuja missão é evitar e reduzir, em todas as circunstâncias, os sofrimentos humanos; proteger a vida e a saúde e fazer respeitar a pessoa humana, em particular em período de conflito armado e em outras situações de urgência; trabalhar para prevenir as doenças e promover a saúde e o bem estar social; fomentar o trabalho voluntário e a disponibilidade dos membros do Movimento, assim como um sentimento universal de solidariedade para com todos os que tenham necessidade de sua proteção e assistência.

Reafirma que, para realizar sua missão, o Movimento segue seus Princípios Fundamentais, que são os seguintes:

Humanidade: O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que fez nascer a preocupação de prestar socorro, sem discriminação, a todos os feridos nos campos de batalha, se esforça, no âmbito de seu caráter internacional e nacional, para evitar e reduzir o sofrimento dos homens em todas as circunstâncias. Visa a proteger a vida e a saúde, assim como a fazer respeitar a pessoa humana. Favorece a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e uma paz duradoura entre todos os povos.

Imparcialidade: Não faz nenhuma distinção de nacionalidade, raça, religião, condição social nem credo político. Dedica-se somente a socorrer os indivíduos de acordo com os sofrimentos, atendendo a suas necessidades e dando prioridade às mais urgentes.

Neutralidade: A fim de conservar a confiança de todos, o Movimento se abstém de participar das hostilidades e, sempre, das controvérsias de ordem política, racial, religiosa e ideológica.

Independência: O Movimento é independente. Auxiliares dos poderes públicos em suas atividades humanitárias e submetidas às leis que governam os respectivos países, as Sociedades Nacionais devem, no entanto, conservar uma autonomia que lhes permita atuar sempre de acordo com os princípios do Movimento.

Voluntariado: É um movimento de socorro voluntário e de caráter desinteressado.

Unidade: Em cada país só pode existir uma Sociedade da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho, que deve ser acessível a todos e estender sua ação humanitária a todo o território.

Universalidade: O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, em cujo seio todas as Sociedades têm os mesmos direitos e o dever de se ajudarem mutuamente, é universal.

Lembra que os lemas do Movimento, Inter arma caritas e Per humanitatem ad pacem expressam, juntos, seus ideais.

Declara que, mediante sua ação humanitária e a difusão de seus ideais, o Movimento favorece uma paz duradoura, que não deve ser entendida como a simples ausência de guerra, mas sim como um processo dinâmico de colaboração entre todos os Estados e os povos; uma colaboração baseada no respeito à liberdade, à independência, à soberania nacional, à igualdade, aos direitos humanos, e em uma divisão justa e equitativa dos recursos para satisfazer as necessidades dos povos.


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7-10-2009