Senhor Presidente do Conselho de Estado,
Distintos convidados e participantes:
Senhoras e senhores:
É um prazer para mim dar as mais cordiais boas-vindas a um público tão numeroso. Sua presença me causa um enorme prazer, senhores oficiais, e a diversidade de seus uniformes corrobora sua importância. Já no ano passado, os senhores responderam de forma maciça ao convite do Comitê Internacional da Cruz Vermelha e do Exército suíço. Isto me permite pensar que o conteúdo desta oficina é de particular interesse para os oficiais superiores.
Em 2007, comemoramos também os 100 anos das Convenções da Haia sobre a condução das hostilidades e os 30 anos dos dois primeiros Protocolos adicionais às Convenções de Genebra, que representam um importante progresso em matéria de proteção das vítimas de conflitos armados internacionais e não internacionais. Hoje, esta proteção é mais necessária do que nunca. O número de civis mortos nos conflitos não deixa de aumentar desde a Segunda Guerra Mundial.
Sem querer ser fatalista, devemos reconhecer que é pouco provável que esta tendência se estabilize nos futuro. O mundo e os intercâmbios se tornaram mais complexos, as relações internacionais ficaram novamente polarizadas. Múltiplos conflitos armados continuam assolando nosso planeta. Em nível internacional, as tropas participam de numerosas operações, com diferentes mandatos. Ao mesmo tempo, a opinião pública de todos os continentes é cada vez mais reticente a aceitar os famosos “prejuízos colaterais”.
Senhores oficiais, os senhores provêm de mais de 40 países de todas as partes do mundo; os respectivos Estados aderiram aos diferentes instrumentos legais, entre eles as Convenções de Genebra, e com isso se comprometeram a respeitá-los. Esse conjunto de normas, sejam elas designadas com o nome de Direito dos Conflitos Armados ou de Direito Internacional Humanitário (DIH), foi criado para limitar o sofrimento das populações civis, inclusive durante as próprias operações militares, e para garantir a proteção dos militares que já não combatem.
Esta é a verdadeira dimensão desta oficina. Já que, como os senhores sabem, entre os textos e as situações por eles descritas existe a realidade dos conflitos. Que revela o pior e o melhor do homem.
As operações militares são ações que não toleram o imprevisto. Para serem eficazes, devem obedecer a certo número de normas ditadas pela experiência e pela reflexão. Se não forem respeitadas, isto pode levar ao desastre. Coloca-se, pois, de forma inevitável, a questão da responsabilidade.
As ações não acontecem à toa. São produzidas por uma ou várias causas; e aquelas que originam a ação devem ser acompanhadas das precauções habituais. O mesmo acontece no que diz respeito ao Direito: se não for aplicado, homens, mulheres e crianças que não participam, ou que já não participam dos combates, vão padecer. Novamente surge o tema da responsabilidade.
Aprender o Direito, compreendê-lo, traduzi-lo em mecanismos concretos, em ações claras sobre o terreno, faz parte do processo de integração. Mas sem responsabilidade coletiva e individual, sem uma cadeia de comando sólida, os resultados não serão conclusivos.
Quanta mais atenção as forças armadas derem às normas que regem as operações militares, quanto mais se ocuparem do DIH, melhor será sua integração na prática e terão maior capacidade para sua aplicação. Só se trata de aplicar as obrigações que lhes dizem respeito. Mas aqueles que consideram sua aplicação escrupulosa como uma questão de honra, ganham em legitimidade e respeito.
Senhoras e senhores:
Uma segunda edição sempre apresenta riscos. Após a descoberta de uma primeira vez, as seguintes edições correm o perigo de se tornarem rotina. Esse perigo pode ser facilmente evitado graças a um ingrediente naturalmente poderoso: o compromisso. É precisamente o desafio colocado para esta reunião.
O CICV marcou um objetivo, com o importante apoio do Exército suíço: criar um curso internacional para oficiais superiores, visando incentivar as forças armadas a se apropriarem dele. Nossa ambição é que estas forças armadas incorporem a matéria desta oficina e vão além, considerando a possibilidade de organizar o curso nos seus próprios países, como fez a França, primeiro país, depois da Suíça, a organizá-lo em 2009. É responsabilidade dos senhores oferecerem os recursos humanos e materiais para atingir esse objetivo. Para tal, o DIH deve ser integrado à doutrina, o ensino e o treinamento. Além disso, se o verdadeiro desejo for chegar ao final deste longo processo, é indispensável criar um sistema eficaz de sanções. É a única forma de conseguir que o trabalho diário dê seus frutos.
O CICV não apenas está disposto, mas também decidido, a apoiar os esforços de todos os presentes e dos respectivos exércitos. Faz isto há várias décadas, oferecendo importantes recursos. Continuará oferecendo seu apoio, que tem aumentado muito nos últimos anos. Uma prova disto é o diálogo estabelecido pela organização com 162 forças armadas no mundo. Um diálogo freqüentemente fecundo e sempre necessário, ao qual se juntam outras partes, e que está em constante aumento.
Esse diálogo se justifica e ganha toda sua dimensão nos principais teatros de operações do mundo em que o CICV trabalha: Afeganistão, Iraque, Sudão, Chade, Israel e os territórios autônomos e ocupados, Colômbia, Filipinas ou Sri Lanka. Onde quer que esteja, o CICV reforça seu diálogo com as forças armadas norte-americanas, com as da OTAN, bem como com as diversas e numerosas forças armadas africanas, latino-americanas ou asiáticas.
Não devemos esquecer os outros portadores de armas. Sempre que a segurança assim permite, estabelecemos contatos com os grupos armados não estatais. Não deixa de ser um risco, mas o CICV deseja manter e desenvolver relações com todas as partes em um conflito. Convidamos os senhores a, na medida em que seus meios assim o permitirem, integrar todas as disposições do Direito e as respeitarem.
Enquanto uma parte esteja aberta para o diálogo, ele não deve ser rejeitado de nenhuma forma. É o meio que dá acesso às vítimas dos conflitos, o meio que permite salvar vidas. O CICV não trabalha nem a favor nem contra uma parte; quer, pelo contrário, estabelecer o diálogo com todos os atores de um conflito. Os únicos beneficiários diretos do CICV são as vítimas de um conflito, onde elas estiverem.
Senhoras e senhores:
Como todos sabem, os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e da Sociedade do Crescente Vermelho mais conhecidos são a neutralidade e a independência, e isto que acabei de mencionar quanto ao diálogo é a ilustração perfeita disto. Mas o princípio de humanidade não é de menor importância, embora demos menor realce por ele nos parecer evidente. Apesar disso, o campo de batalha não é muito propício ao sentimento de humanidade. Esse sentimento deve ser preservado, estendido: o respeito pelas normas em vigor não é apenas um imperativo legal, mas também garante a dignidade humana.
Por isso, neste período de incertezas sócio-econômicas e político-militares, propício para mudanças radicais de todo tipo -imigração maciça, explosões de violência étnica ou confessional, reivindicações nacionalistas- o CICV aspira a melhor prevenir as violações do Direito nos conflitos armados. É um trabalho colossal que só pode se realizar com a vontade dos Estados e dos portadores de armas. Cada conflito provoca seus horrores, suas populações deslocadas, seus combatentes mortos ou feridos, a fome e a miséria; sabemos muito bem que, infelizmente, isso não vai mudar, e o CICV, junto a outros atores, esforça-se por prestar assistência e proteção àqueles que precisam.
Embora não desapareçam, essas situações podem ser atenuadas mediante a prevenção das violações das normas do Direito Humanitário. A melhor forma de prevenir as violações nos conflitos armados ou outras situações de violência é convencer os responsáveis pelas operações no terreno de que sempre é possível controlá-las melhor. Para tal, existem normas para a condução das hostilidades, normas para estabelecê-las, um quadro obrigatório que deve ser respeitado, sem por isso excluir a necessidade militar, justificada sob certas condições.
Durante as duas semanas desta oficina, os senhores examinarão estas difíceis questões; abordarão numerosos temas delicados, serão confrontados com vários dilemas. Por último, debaterão sobre a melhor forma de integrar o DIH nos programas de formação e nas operações militares em curso. Como seus predecessores do ano passado, compartilharão as respectivas experiências e, como eles, espero, reconhecerão a pertinência do Direito dos conflitos armados e das normas dos Direitos Humanos aplicáveis, que constituem o quadro legal fundamental para a condução das operações militares em diferentes situações.
Reconhecer o valor dessas normas é um primeiro passo importante. Mas uma vez aceitas essas disposições teóricas, é mister torná-las compatíveis com as exigências das operações militares. Esse trabalho de transposição, de tradução, é capital. Introduz um elemento essencial na experiência dos conflitos modernos: o dos limites impostos pela razão e o DIH.
Com efeito, não é nada novo, e aqueles, tanto militares quanto civis, que sofreram ou sofrem diretamente por causa da violência relacionada com os conflitos podem duvidar dessas limitações que inicialmente os protegem, -e compreendemos que assim seja. No entanto, é nosso trabalho comum fazer com que esses limites sejam efetivos e tangíveis, e esse trabalho deve ser sempre renovado com determinação.
O CICV está constantemente em contato com militares em diversos teatros de operações. Talvez até alguns dos senhores estejam entre eles. Devem saber, então, que para nossos delegados, a missão que os senhores desempenham, no contexto de seu objetivo, é extremamente importante, da mesma maneira que é para as forças armadas, que cumprem com seu objetivo. Esta noção de serviço, base das instituições humanitárias e militares, favorece as convergências, mas também estabelece limites muito precisos. Embora não sejam herméticos entre si, esses contextos de atividade particulares têm finalidades diferentes. Não devemos esquecê-lo.
Senhoras e senhores:
No ano de 2009 será comemorado o 150º aniversário da batalha de Solferino entre as tropas franco-sardas, conduzidas por Napoleão III e Vítor Manuel II, e as tropas austríacas do imperador Francisco José. Uma batalha que fundaria as bases do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e da Sociedade do Crescente Vermelho e da codificação do Direito Humanitário. Uma batalha que causou milhares de mortos em apenas um dia.
Assim, um novo aniversário a ser comemorado, mas principalmente uma excelente ocasião para lembrar que, 150 anos depois de Solferino, a proteção daqueles que não participam ou que já não participam das hostilidades continua sendo uma questão atual.
Uma ocasião, também, para lembrar as obrigações que nos dizem respeito, e o dever de humanidade sem o qual o direito a ser tratado com humanidade permanecerá letra morta.
Agradeço imensamente seu compromisso nesse sentido.