A proteção aos civis é um princípio básico do Direito Humanitário: os civis que não participam do combate não podem ser atacados, em circunstância alguma, e devem ser poupados e protegidos. As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977 contêm regras específicas sobre a proteção de civis. Em situações que não são contempladas nesses tratados, em especial distúrbios internos, os civis estão protegidos pelos princípios fundamentais do Direito Humanitário e pelo Direito dos Direitos Humanos.
Em casos de conflito, o CICV mantém a maior proximidade possível com a população civil. A organização advoga perante as autoridades pertinentes para evitar ou pôr um fim às violações do Direito Humanitário, para proteger a vida, a saúde e a dignidade dos civis e para garantir que as consequências do conflito não ponham o futuro deles em risco. Atenção especial é dada à tentativa de evitar desaparecimentos e à ajuda às famílias de pessoas desaparecidas.
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