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Comité Internacional da Cruz Vermelha
13-01-2009  FAQ  
A Convenção sobre Munições Cluster – perguntas mais freqüentes
As munições de fragmentação têm uma característica única que as torna um grave perigo para os civis. Elas espalham sobre uma grande área um grande número de submunições explosivas que, com freqüência, não explodem imediatamente e deixam um legado de contaminação explosiva a longo prazo. Os Estados adotaram um novo tratado que proíbe munições de fragmentação e exige uma ação especifica para chamar a atenção para as conseqüências humanitárias.

Para ajudar a promover a Convenção sobre Munições Cluster e guiar os Estados em sua análise da Convenção, o CICV preparou os seguintes materiais:
  • um kit de ratificação (disponível nos seis idiomas oficias da ONU);
  • modelo de legislação nacional que permite a implementação do tratado bem como a acusação e a punição daqueles que violarem as provisões do tratado (em inglês);
  • uma cartilha que contém o texto da Convenção; (em inglês);
  • um filme (em inglês) e um folheto que descrevem o problema das munições Cluster e as obrigações de acordo com o novo tratado.

    O texto da Convenção sobre Munições Cluster está disponível nos seis idiomas oficias da ONU e também pode ser descarregado no website da conferencia de assinatura da CCM

  • As munições Cluster têm uma característica única que as torna um grave perigo para os civis. Em geral, essas armas são de lançamento aéreo ou são atiradas pela artilharia e espalham um grande número de submunições explosivas ou minibombas, causando potencialmente um alto número de vitimas civis, em especial quando usadas em áreas de grande densidade populacional. Além disso, muitas submunições não explodem como o pretendido e, assim, deixam um legado de contaminação explosiva a longo prazo. Milhares de civis foram tragicamente mortos e feridos por estarem em contato com munições não-detonadas.

    Em resposta a essas conseqüências humanitárias, os Estados adotaram um novo tratado do Direito Internacional Humanitário que proíbe o uso de munições Cluster e exige uma ação específica para chamar a atenção para as conseqüências dessa arma. A adoção da Convenção sobre Munições Cluster é uma clara indicação de que o sofrimento civil causado pelo uso de munições Cluster excede ao valor militar que essas armas podem ter. Abaixo estão algumas respostas às perguntas mais freqüentes sobre a Convenção sobre Munições Cluster.

    1. Quando foi adotada a Convenção e, até o momento, quantos Estados a assinaram?


    No dia 30 de maio de 2008, 107 Estados adotaram a Convenção sobre Munições Cluster (CCM) em uma Conferência Diplomática realizada em Dublin, Irlanda.
    A Convenção foi aberta para assinatura no dia 3 de dezembro de 2008 em uma cerimônia de assinatura de tratado em Oslo, Noruega. Na cerimônia, 94 Estados assinaram a Convenção e outros quatro Estados depositaram seus instrumentos de ratificação. Os governos que não assinaram a Convenção em Oslo indicaram que estavam consideram as implicações das obrigações do tratado e que provavelmente o assinaram em um futuro próximo.

    • Para ver o número total de Estados que assinaram a CCM, consulte nossa Base de dados do tratado do DHI 2. De acordo com a Convenção, qual é a definição de munição Cluster?

    Uma munição Cluster é uma munição convencional que espalha ou libera submunições, cada uma pesando menos de 20 kg.
    Algumas munições que contém submunições não são consideradas munições Cluster para os efeitos do tratado. Essas incluem munições projetadas para espalhar chamas ou fumaça. Também estão excluídas as munições que contenham menos de dez submunições explosivas quando cada uma dessas submunições (a) for projetada para localizar e focalizar um "objeto com um único alvo" (ou “foco de alvo”) e (b) for equipada com dispositivos eletrônicos de autodestruição ou autoativação. Poucos sistemas deste tipo são armazenados hoje.
    3. O que a Convenção proíbe?


    A Convenção proíbe o uso, o desenvolvimento, a produção, a aquisição, o armazenamento, a retenção e a transferência de munição Cluster. Também proíbe assistir, encorajar ou induzir alguém a se envolver nessas atividades. Uma vez que o Estado tenha se tornado signatário da Convenção, não poderá adiar a proibição.

    A Convenção bane todas as munições Cluster que foram usadas nos conflitos nas últimas seis décadas e que causaram o problema humanitário descrito acima.
    4. De acordo com a Convenção, qual é o compromisso dos Estados?


    De acordo com a Convenção, os Estados se comprometem a limpar as áreas contaminadas com submunições dentro de dez anos após a entrada em vigor do instrumento naquele Estado. Também concordam em destruir os estoques de munição Cluster em oito anos.

    Além disso, os Estados Parte que tenham vítimas de munições fragmentadas em seu território ou sob seu controle devem prestar cuidados médicos, reabilitação e apoio psicológico e providenciar sua inclusão social e econômica de maneira não-discriminatória. As provisões da Convenção para assistência à vítima, incluindo uma definição abrangente de "vítima" que engloba indivíduos, suas famílias e suas comunidades, constitui as mais abrangentes obrigações de assistência à vítima já incluídas em um tratado do Direito Humanitário Internacional.

    Os Estados que não tenham vítimas em seu território ou sob seu controle também têm a obrigação de ajudar. A Convenção determina que os Estados Parte, quando em condições de fazê-lo, prestem assistência técnica, material e financeira aos Estados Parte afetados para a implementação dos compromissos da Convenção.
    5. Os soldados poderão ser criminalmente punidos por participarem de operações militares conjuntas com Estados que não assinaram a Convenção?


    A Convenção não proíbe que os Estados Parte estabeleçam “cooperação e operações militares" com Estados não-signatários do tratado e que podem usar munições Cluster. No entanto, pede-se aos Estados Parte que promovam a adesão à Convenção e desencorajem o uso de munições Cluster por parte dos Estados não-signatários. Além disso, as operações militares combinadas não implicam o uso de munições Cluster por parte do Estado Parte ou outra atividade proibida, como armazenagem, transferência ou produção de munições Cluster.
    6. Que passos um Estado precisa tomar para ser parte da Convenção?


    A Convenção foi aberta para assinatura em uma cerimônia em Oslo, no dia 3 de dezembro de 2008. Embora a cerimônia de assinatura em Oslo tenha terminado, os Estados ainda podem assinar a Convenção na Sede das Nações Unidas em Nova York até que entre em vigor. Uma vez em vigor, o período permitido para assinatura terminará, mas os Estados ainda poderão ser signatários da Convenção ao depositar um instrumento de adesão.

    A assinatura apenas não torna o tratado obrigatório no Estado. Ao assinar um tratado, o Estado autentica o texto como finalizado e expressa sua intenção e passar à ratificação no futuro. O Estado poderá então assinar a Convenção sem ter começado ou completado seu processo nacional de ratificação. Somente quando um Estado completa o processo nacional para a ratificação de tratados e, em seguida, informa ao Secretário Geral das Nações Unidas, é que as provisões da Convenção se tornam um direito internacional obrigatório para aquele Estado.

    A assinatura e a ratificação são etapas essenciais para garantir que a Convenção possa cumprir com sua promessa para com as vítimas e os países afetados. Como mencionado, o CICV preparou kits de ratificação em seis idiomas para orientar os Estados nesse importante processo.
    7. Quando a Convenção entrará em vigor?


    A Convenção entra em vigor seis meses depois que o 30° Estado depositar seu instrumento de ratificação com o Secretário Geral da ONU. Quando isso acontecer, as obrigações da Convenção se tornam obrigatórias nesses 30 Estados. Para cada Estado subseqüente, a Convenção entrará em vigor seis meses depois do depósito de seu instrumento de ratificação com o Secretário Geral da ONU.
    8. Que medidas nacionais deverão ser tomadas para implementar a Convenção?


    Os Estados Parte estão obrigados a tomar todas as medidas legais, administrativas e outras pertinentes para implementar a Convenção. Tais medidas incluem a adoção de uma legislação que imponha sanções penais para evitar e reprimir atos proibidos, o envio de relatórios anuais ao Secretário Geral da ONU informando o status da implementação, a participação nas reuniões periódicas de Estados Parte para discutir a implementação e as melhores práticas e a implementação de planos para a limpeza, a destruição e os compromissos descritos acima para assistência internacional e à vítima.
    9. Que impacto a Convenção terá?


    Quando for implementada, a Convenção proporcionará benefícios diretos às comunidades afetadas através de grandes esforços para limpar as áreas contaminadas pelas munições Cluster, assim salvando vidas e devolvendo terras para a agricultura e outras atividades produtivas.

    Também beneficiará as vítimas de munições Cluster através do grande compromisso com vários tipos de apoio, incluindo médico e reabilitação.

    Mais importante, a Convenção pode evitar o tremendo sofrimento humano ao garantir que centenas de milhões de submunições Cluster não sejam usadas e sejam destruídas.

    As normas estabelecidas por esta Convenção também afetarão a prática e as posições dos Estados que ainda não tenham aderido a ela. Com a adoção e a iminente entrada em vigor deste tratado, as munições Cluster já são consideradas uma arma estigmatizada por muitos países, pela mídia e pelo público. Será difícil para alguém usar as munições Cluster no futuro.
    10. Qual é o papel contínuo do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho?


    Nos próximos meses, o primeiro objetivo do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho será garantir que a Convenção entre em vigor e se torne um Direito Internacional Humanitário obrigatório ao alcançar as 30 ratificações necessárias no menor espaço de tempo possível. Um número de reuniões nacionais e regionais estão sendo planejadas para facilitar o entendimento das provisões da Convenção e para encorajar o maior número de Estados possível a serem parte.

    Em seus diálogos com autoridades políticas e governamentais, membros do parlamento e a mídia, o CICV e as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho levantarão e manterão a consciência o elo entre o uso das munições Cluster e a Convenção, bem como a importância de uma adesão universal e de uma implementação efetiva. O Movimento também organizará, será o anfitrião e participará das reuniões internacionais, seminários regionais e oficinas nacionais para promover a adesão e a implementação. Se as munições Cluster forem usadas, os componentes do Movimento intervirão com o Estado e as autoridades do parlamento para levantar a importância da adesão e do cumprimento dessas normas.


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    Secção: Direito humanitário > Armas > Munições cluster
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