Notícias Secção Armas convencionais O Direito Internacional Humanitário contém normas que proíbem ou restringem o uso de certas armas convencionais. Por outra lado, na Convenção sobre certas armas convencionais de 1980 são estipuladas normas específicas que regulam essas armas. Nos últimos anos, foram feitos esforços para desenvolver e fortalecer essa Convenção. Novas normas foram aprovadas para ampliar o âmbito de aplicação deste instrumento aos conflitos internos, melhorar as disposições relativas às minas antipessoal, as armadilhas explosivas e aos resíduos explosivos de guerra, além de proibir as armas laser que causam a cegueira. A convenção marco só contém disposições gerais que não proíbem explicitamente o uso de armas específicas. As disposições sobre a proibição ou as restrições do uso de certas armas são objeto dos cinco Protocolos anexos à Convenção: Protocolo I sobre fragmentos não localizáveis, Protocolo II sobre minas, armadilhas explosivas e outros artefatos, emendada em 1996; Protocolo III sobre armas incendiárias; Protocolo IV sobre armas laser que causam cegueira; Protocolo V sobre explosivos remanescentes de guerra. Os links destacados em negrito levam a documentos em inglês. 9-10-2009 Armas: Declaração CICV para as Nações UnidasNações Unidas, Assembléia Geral, 64a. sessão, Primeiro Comitê, Itens 96 e 100 da agenda, Declaração pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Nova York, 9 de outubro de 2009 (Actividades\Diplomacia humanitária\Nações Unidas) Declaração oficial 17-1-2009 Fósforo branco – a visão do CICVPeter Herby, chefe da Unidade de Armas do CICV, resume as regras que se aplicam ao uso de armas de fósforo branco para explicar a abordagem da organização com relação a esse assunto. (Direito humanitário\Armas\Armas convencionais) Entrevista |