Secção Armas Novas No art. 36 do Protocolo Adicional I de 1977, se estipula que os Estados devem garantir que as armas novas, assim como os meios e métodos de guerra novos, respondam às normas do Direito Internacional Humanitário. À luz do rápido desenvolvimento da tecnologia de armas, a aplicação efetiva dessa disposição adquire, atualmente, uma grande importância. No documents found |