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English title: International criminal jurisdiction
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Notícias
Somente os comunicados de imprensa anteriores a um ano estão disponíveis nesta seção.

Secção
Jurisdição penal internacional
Processar acusados por crimes de guerra

O direito internacional tradicionalmente tem sido definido como o direito aplicável nas relações entre Estados. Nesse sentido, a razão de ser dos tribunais internacionais tem sido a solução de controvérsias entre Estados. Entretanto, nos últimos anos, os indivíduos transformaram-se em elemento central do direito internacional e foi reconhecida a competência dos tribunais internacionais para julgá-los. Antes de Nuremberg, a responsabilidade individual por crimes internacionais, como a pirataria, era determinada de forma exclusiva por instituições nacionais que exerciam sua autoridade soberana. Posteriormente, considerou-se, contudo, que o Estado que possuía a custódia do infrator podia processá-lo, independentemente da nacionalidade deste ou a de suas vítimas, ou do local onde fora cometido o crime; assim, a pirataria começou a ser considerada como "crime internacional". Esse conceito, agora conhecido como "jurisdição universal", tem sido aplicado recentemente ao genocídio, a certos crimes de guerra e a crimes contra a humanidade.

Nuremberg foi um tribunal ad hoc estabelecido pelos aliados após a Segunda Guerra Mundial. A partir de Nuremberg as Nações Unidas exerceram papel preponderante no estabelecimento de instituições internacionais destinadas a determinar responsabilidades penais. Os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia (TPIY) e para Ruanda (TPIR) foram estabelecidos pelo Conselho de Segurança para sancionar violações do direito internacional cometidas durante o conflito na ex-Iugoslávia e o genocídio em Ruanda, ambos nos anos 90. A ONU também administra o sistema nacional de justiça penal de Kosovo. Recentemente, Serra Leoa e a ONU acordaram estabelecer uma Corte Especial para julgar violações ao direito internacional e ao direito interno cometidas durante recente conflito nesse país. Atualmente, está-se negociando o estabelecimento de tribunal similar para julgamento dos crimes cometidos em Camboja durante o regime dos khmeres vermelhos . O Tribunal Penal Internacional (TPI), recentemente instaurado, foi criado fora do sistema das Nações Unidas. É uma instituição permanente, estabelecida em virtude de tratado internacional, que complementará as jurisdições nacionais que não podem ou não desejam fazer comparecer perante a justiça os autores de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.


A tendência até a internacionalização da responsabilidade individual por certos crimes repudiáveis reflete o lamentável fato que os Estados, freqüentemente, não fazem comparecer perante a justiça os responsáveis por tais condutas. Como guardião do Direito Internacional Humanitário, o CICV apóia os esforços tendentes a por fim à impunidade por esses crimes e interessa-se particularmente pela criação de tribunais penais internacionais, assim como por sua jurisprudência.

Ver também: Aplicação nacional do Direito Internacional Humanitário: sanções penais

Entrevista


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© 2009 Comité Internacional da Cruz Vermelha
22-11-2009