Notícias Kampala: CICV apoia iniciativa da União Africana para abordar os desafios do deslocamento interno 21-10-2009 Comunicado de imprensa Secção Os refugiados e os deslocados no interior do país e o Direito Internacional Humanitário Os conflitos armados, freqüentemente, provocaram movimentos de civis em grande escala, tanto dentro de um país como entre fronteiras. O Direito Internacional Humanitário proíbe expressamente os deslocamentos forçados de civis em conflitos armados internacionais e não internacionais e concede proteção quando, concretamente, ocorre algum deslocamento.
Veja também Revista Internacional da Cruz Vermelha N° 843 (2001) (em inglês) - Número especial: A proteção dos refugiados nos conflitos armados. Em Foco > A guerra e as pessoas deslocadas 23-10-2009 Causas e prevenção do deslocamento interno: a perspectiva do CICV Declaração de Jakob Kellenberger, presidente do CICV. Reunião Especial sobre Pessoas Refugiadas, que Retornam e Deslocadas Internamente na África, Kampala, Uganda, 23 de outubro de 2009. (Actividades\Diplomacia humanitária) Declaração oficial 11-11-2009 Deslocamento Interno: enfrentar os desafiosO deslocamento interno, que afeta dezenas de milhões pessoas, é umas das consequências mais trágicas dos conflitos armados e de outras situações de violência. Este novo relatório do CICV destaca as razões pelas quais as pessoas se veem obrigadas a fugir, os perigos que enfrentam e a maneira como o fazem. (Recursos de informação\Catálogo do CICV) Publicação do CICV Inclui PDF 30-8-2002 Proteção jurídica dos deslocados internosApesar de não serem beneficiários de uma convenção específica, como é o caso dos refugiados, os deslocados internos são protegidos por vários instrumentos jurídicos, principalmente as legislações de abrangência nacional, a legislação sobre direitos humanos e, no caso de se encontrarem em um Estado que passa por um conflito armado, pelo Direito Internacional Humanitário. (Direito humanitário\Os refugiados e os deslocados no país) |