O Direito Internacional Humanitário e empresas militares e de segurança privadas
15-09-2008 Entrevista
Empresas militares e de segurança privadas presentes em situações de conflito armado também têm obrigação de respeitar o Direito Internacional Humanitário (DIH). Informações básicas sobre a questão e links de acesso a opiniões de especialistas.
O que é o Direito Internacional Humanitário?
É o conjunto de normas do Direito internacional aplicável em época de conflito armado que:
Protege as pessoas que não participam ou não estão mais participando diretamente das hostilidades;
Regula os meios e métodos de guerra permitidos.
Quem tem obrigação de respeitar o Direito Internacional Humanitário?
Todos em situações de conflito armado: Estados, grupos armados organizados, forças multinacionais, civis e equipes de empresas militares ou de segurança privadas ( " EMP/ESP " ).
Em qual categoria as equipes de EMP/ESP se enquadram, de acordo com o Direito Internacional Humanitário?
Quando não fazem parte das forças armadas de um Estado ou exercem funções de combate para um grupo armado organizado ligado a uma das partes no conflito, as equipes de EMP/ESP são consideradas como civis. Por isso:
Não devem ser consideradas alvo;
Não devem participar diretamente das hostilidades.
Entretanto, se os integrantes de equipes das EMP/ESP realizarem ações de participação direta das hostilidades:
Deixam de ter proteção contra ataques durante sua participação;
Caso sejam capturados podem ser julgados por simples participação nas hostilidades, mesmo se não tiverem cometido quaisquer violações do Direito Internacional Humanitário.
Atualmente, as equipes de EMP/ESP não são simplesmente consideradas mercenárias?
Para ser um mercenário, a pessoa que trabalha para uma EMP/ESP deve preencher tantos critérios, que a maioria não se enquadra nessa definição. Para começar, as pessoas da mesma nacionalidade de uma das partes do conflito não são consideradas como mercenárias. Além disso, elas têm de ser contratadas para participar diretamente do combate, e fazê-lo, para que sejam consideradas como mercenárias.
Se um Estado ratificar uma ou ambas as convenções das Nações Unidas contra o mercenarismo, esse Estado tem a obrigação de julgar e punir os mercenários. Sob a perspectiva do Direito Humanitário, de acordo com a lei, a única conseqüência de ser um mercenário é que ele não tem direito ao status de prisioneiro de guerra quando participa de um conflito armado internacional. Entretanto, o mercenário tem direito a condições de detenção adequadas e a um julgamento justo.
Quais são as medidas a serem tomadas pelas EMP/ESP para assegurar que suas equipes respeitem o Direito Internacional Humanitário?
Caso estejam trabalhando em situações de conflito armado, as equipes das EMP/ESP devem respeitar o Direito Internacional Humanitário e ser julgadas por responsabilidade criminosa de quaisquer violações que cometerem. Isso se refere a todo o pessoal dessas empresas, seja ele contratado por um Estado, uma organização internacional ou uma empresa particu lar.
Tanto antes quanto durante o exercício efetivo da função, diferentes medidas são essenciais para assegurar que as equipes das EMP/ESP respeitem o Direito Internacional Humanitário. Essas medidas podem incluir:
Processos detalhados de verificação na hora da contratação do pessoal;
Capacitação apropriada em Direito Internacional Humanitário;
Procedimentos operacionais padrão e regras de combate em conformidade com o Direito Internacional Humanitário;
Procedimentos disciplinares internos.
Qual é a responsabilidade dos Estados em relação às EMP/ESP que eles contratam?
Os Estados não podem se isentar de suas obrigações de acordo com o Direito Internacional Humanitário quando contratam essas empresas. Eles não deixam de ser responsáveis pela garantia do cumprimento das normas relevantes.
Se as equipes das EMP/ESP violarem o Direito Internacional Humanitário, o Estado que as contratou poderá ser responsável no caso de a violação ser atribuída a ele, além da empresa e seu pessoal.
Os Estados devem garantir que as equipes dessas empresas respeitem o Direito Internacional Humanitário. Medidas importantes a serem utilizadas para tal fim incluem:
Exigir a capacitação do pessoal em Direito Internacional Humanitário;
Exigir que as regras de combate e os procedimentos operacionais padrão das EMP/ESP se enquadrem no Direito Internacional Humanitário.
Os Estados devem assegurar que haja mecanismos para a prestação de contas por parte do pessoal das EMP/ESP que seja suspeito de violar o Direito Internacional Humanitário e, possivelmente, também pelas EMP/ESP em processos civis.
Qual é a responsabilidade dos Estados em cujo território as EMP/ESP foram constituídas ou operam?
Todos os Estados têm a responsabilidade de respeitar e assegurar que se respeite o Direito Internacional Humanitário, inclusive por parte das equipes de EMP/ESP. Os Estados em cujo território as EPM/EPS foram constituídas ou operam estão em boa posição de influir sobre sua conduta.
O Estado onde a empresa foi constituída, ou opera, pode exercer algum controle e supervisão através do estabelecimento de um sistema de licenças ou um sistema regulatório. Alguns elementos essenciais de um possível marco regulatório nacional poderiam incluir:
Proibição de certas atividades (por exemplo, a participação direta em hostilidades, a não ser que as equipes façam parte das forças armadas);
Requisitos de licenças de operação para as EMP/ESP, baseadas na satisfação de certos critérios, incluindo as seguintes exigências para EMP/ESP:
Capacitação do pessoal em DIH;
Adoção de procedimentos operacionais padrão/regras de combate em conformidade com o DIH;
Adoção de medidas disciplinares apropriadas;
Exigência da autorização de cada contrato, de acordo com a natureza das atividades propostas e a situação no país em que a EMP/ESP for operar; e sanções para aquelas que operem sem as autorizações necessárias ou em violação das mesmas (retirada da licença de operação, perda de título, sanções penais…).
Tal sistema regulatório deve ser complementado por um sistema efetivo para levar à Justiça quaisquer pessoas acusadas de violar o Direito Internacional Humanitário.

