Decretos de detenção realizados pelos Estados Unidos na luta contra o terrorismo – o papel do CICV
24-02-2009 Relatório de operações
Este documento explica o propósito das visitas do CICV aos centros de detenção administrados pelos Estados Unidos em Bagram (Afeganistão), Guantanamo (Cuba) e Charleston (Carolina do Sul, EUA) e os procedimentos que a organização segue.
Embora o terrorismo não seja novo, os Estados continuam sendo confrontados pela questão de como responder de maneira adequada e efetiva aos desafios de segurança que ele impõe e, ao mesmo tempo, proteger os direitos básicos dos suspeitos que eles devem deter. Nos últimos anos, houve um intenso diálogo entre o CICV e os EUA quanto a essa questão e algumas diferenças de opinião, particularmente no tocante à estrutura jurídica que se aplica a alguns dos detidos na luta contra o terrorismo. No entanto, o CICV acolhe favoravelmente algumas decisões adotadas pelos Estados Unidos quanto às detenções, formalizadas em decretos emitidos pelo presidente Obama no dia 22 de janeiro 2009. O CICV vê esses decretos como uma oportunidade para uma revisão meticulosa da situação de todos os detidos e das condições e procedimentos que regem o internamento.
O CICV visita pessoas capturadas no contexto da luta contra o terrorismo e mantidas nos centros de detenção em Bagram (Afeganistão) e em Guantanamo (Cuba). A organização também visitou uma pessoa detida em Charleston, Carolina do Sul.
O CICV em Guantanamo
Desde janeiro de 2002, o CICV tem visitado os detidos em Guantanamo. Em janeiro de 2009, havia 242 pessoas detidas provenientes de aproximadamente 30 países.
O CICV no Afeganistão
Desde janeiro de 2002, o CICV tem visitado os detidos do centro de detenção norte-americano situado na base militar aérea de Bagram. A maioria desses detidos é de afegãos capturados pela coalizão liderada pelos EUA no sul e no lest e do Afeganistão. Atualmente, o CICV visita cerca de 550 detidos no centro de internamento de Bagram. No início de 2008, o CICV teve acesso aos detidos de vários lugares de detenção administrados pelos EUA no Afeganistão, nos quais as pessoas são, com frequência, mantidas antes de serem transferidas para o centro de internamento de Bagram.
Questões jurídicas
Os decretos promulgados pelo presidente Obama confirmam que o Artigo 3° das Convenções de Genebra é um padrão mínimo para o tratamento de qualquer pessoa relacionada com um conflito armado detida pelos Estados Unidos.
A detenção de pessoas capturadas ou presas no contexto da luta contra o terrorismo deve ser realizada dentro de uma estrutura jurídica clara e adequada. Ninguém privado de liberdade deve ser detido ou interrogado fora de uma estrutura jurídica apropriada.
A detenção de pessoas relacionadas com um conflito armado internacional é regida pelo Direito Internacional Humanitário. Os detidos devem ser tratados devidamente. Em particular, devem ser respeitadas as regras estabelecidas nas Terceira e Quarta Convenções de Genebra. (Veja
A relevância do DIH no contexto de terrorismo. )A detenção das pessoas relacionadas com conflitos internacionais não-armados é regida pelo Artigo 3° comum às quatro Convenções de Genebra, pelas regras de Direito Internacional Humanitário consuetudinário e disposições pertinentes do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da legislação interna.
Pessoas presas por delitos não-relacionados com um conflito armado têm direitos consagrados em inúmeros conjuntos de leis, incluindo o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a le gislação interna.
O CICV adotou uma abordagem caso a caso para determinar se as situações derivadas da luta contra o terrorismo constituem um conflito armado ou não. Considera que a situação de cada detido deve ser determinada com base nas regras pertinentes à situação na qual o individuo foi detido.
Detenção por questões de segurança ou visando ao julgamento de um indivíduo
As pessoas detidas relacionadas com um conflito armado podem ser detidas por razões imperiosas de segurança ou por suspeita de que tenham cometido algum crime.
As pessoas detidas por razões imperiosas de segurança devem ser detidas dentro de uma estrutura jurídica válida que lhe ofereçam garantias processuais para assegurar que sua detenção é lícita. Por exemplo, elas têm o direito a uma revisão periódica imparcial e independente na qual se avalia se a continuação de sua detenção é justificável por razões de segurança. O CICV mantém constante diálogo com as autoridades norte-americanas para lembrá-los as garantias processuais que devem respeitar quando detém uma pessoa por questões de segurança. Tais garantias mínimas pretendem assegurar a transparência e a justiça dos processos de revisão do internamento ou das detenções administrativas e ajudar aliviar a pressão mental e emocional que os detidos e suas famílias sofrem por não saber o que acontecerá.
As pessoas detidas por suspeita de terem cometido um crime , dentro ou fora do contexto de conflito armado, podem ser julgadas. Em particular, os suspeitos de terem cometido crimes de guerra ou outras violações graves ao Direito Internacional Humanitário devem responder por suas ações. Todas as pessoas process adas terão o direito a julgamento com as devidas garantias processuais, em especial a pressuposição de inocência, o direito de serem julgadas por um tribunal imparcial e independente, o direito de disporem de aconselhamento legal qualificado e a exclusão de toda prova obtida sob tortura ou outras formas de maus tratos.
Últimos acontecimentos
Importantes acontecimentos incluem os recentes decretos promulgados pelo presidente Barack Obama, a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em junho de 2008 de conceder habeas corpus aos detidos em Guantanamo e o estabelecimento de uma comissão para revisar os casos dos combatentes inimigos no centro de internamento de Bagram.
No dia 22 de janeiro de 2009, o Presidente norte-americano, Barack Obama promulgou uma série de decretos sobre o centro de detenção em Guantanamo e sobre as políticas e práticas referentes à detenção e aos interrogatórios. Um dos decretos estebelece que o centro de detenção de Guantanamo tem um prazo de um ano para ser fechado. Os decretos também determinam muitas comissões de revisão. Uma das comissões revisará a situação de todos os detidos atualmente mantidos em Guantanamo para determinar quais deles podem ser liberados ou transferidos, quais devem ser julgados e em que tipo de tribunal e, por fim, como proceder nos casos em que os Estados Unidos não querem liberar, transferir ou julgar os detidos. Outras comissões revisarão políticas e procedimentos relacionados com os interrogatórios e a transferência para outros países e políticas de detenção a longo prazo.
A primeira comissão a terminar o relatório recebeu a tarefa de revisar as condições de detenção em Guantanamo dentro de 30 dias para assegurar que elas cumprem com as leis aplicáveis, incluindo o Artigo 3° comum às quatro Convenções de Genebra. Essa comissão, chefi ada pelo Vice-Chefe de Operações Navais, enviou o relatório para a Casa Branca em fevereiro passado. Durante o período de revisão, o CICV tomou providências para assegurar que uma avaliação atualizada da perspectiva do CICV sobre as condições de detenção em Guantanamo estivesse disponível para os autores dos relatórios.
O CICV acredita que o relatório faça muitas recomendações valiosas para uma futura melhora das condições de detenção em Guantanamo. A organização apóia essas recomendações, em especial as que lidam com o aumento de socialização para todos detidos e as medidas para reduzir a tensão causada pela incerteza. O CICV discorda, no entanto, das recomendações do relatório que apóiam a alimentação forçada de detidos. O CICV continua seus diálogos confidenciais com as autoridades norte-americanas para garantir que todas as condições no centro de detenção em Guantanamo sejam de acordo com os padrões do direito internacional, incluindo as Convenções de Genebra.
A decisão da Suprema Corte de 12 de junho de 2008 em Boumediene v. Bush e Al Odah v. United States reconhece o direito dos detidos em Guantanamo de questionar a legalidade de suas detenções perante os tribunais civis dos Estados Unidos. Isso significa que qualquer detido em Guantanamo pode realizar procedimentos para exigir que a autoridade ou a agência que o detém justifique a legalidade da detenção. O CICV está monitorando o impacto dos últimos avanços legais relacionados com o habeas corpus vigente e comunicará quaisquer observações ou preocupações diretamente às autoridades norte-americanas, se necessário.
A cada seis meses, a comissão para revisão dos casos de combatentes inimigos de Bagram examina se deve liberar determinados detidos ou mantê-los sob custódia. Ao mesmo tempo em que é um passo positivo, isso não modifica a necessidade de garantias processuais mais sólidas no centro de internamento de Bagram.
Detenção secreta
O CICV expressou inúmeras vezes sua preocupação quanto a pessoas detidas secretamente e solicitou ter acesso a elas. A organização acolhe favoravelmente a decisão do governo norte-americano de notificar-lhe todas as detenções realizadas por este país em qualquer conflito armado e de proporcionar-lhe o acesso oportuno a esses detidos. O CICV acredita que, por mais que sejam legítimos os motivos para deter uma pessoa, não cabe o direito a ocultar o paradeiro da mesma ou de negar que essa esteja detida. O CICV acredita que qualquer tipo de detenção secreta é contrário a um conjunto de disposições diferentes do direito internacional.
Por que o CICV?
O CICV é uma organização humanitária independente que tem visitado detidos relacionados com conflitos armados desde 1915, quando seus delegados negociaram o primeiro acesso a dezenas de milhares de prisioneiros de guerra detidos durante a I Guerra Mundial. Essa prática do CICV de visitar combatentes capturados em conflitos internacionais armados foi consagrada nas Convenções de Genebra de 1949, da qual todos os Estados são parte.
O Artigo 3° comum às quatro Convenções de Genebra também garante ao CICV o direito de ter acesso aos detidos em conflitos armados não-internacionais. De acordo com os estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o CICV também pode solicitar acesso às pessoas detidas relacionadas com situações de violência que não constituem um conflito armado. Esses estatutos foram aprovados em 1986 pela Conferência Internacional da Cruz Vermelha, da qual todos os Estados que participam das Convenções de Genebra, incluindo os Estados Unidos, são membros.
A cada ano, o CICV visita aproximadamente meio milhão de prisioneiros e detidos em mais de 70 países em todo o mundo. Veja
O fortalecimento de proteção e respeito aos prisioneiros e detidos.Objetivo das visitas
Por meio das Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais, a comunidade internacional outorga ao CICV a tarefa de avaliar regularmente as condições de detenção e tratamento dos detidos em situação de conflito pelo mundo. As visitas têm como objetivos assegurar que a vida, a dignidade e os direitos básicos dos detidos e a proteções legais sejam respeitados, além de também evitar maus tratos, permitir ao CICV rastrear o paradeiro de detidos e fazer recomendações às autoridades pertinentes sobre quaisquer melhoras nas condições que venham a ser necessárias. Essas observações são parte do diálogo confidencial que o CICV mantém com as autoridades detentoras.
O CICV também luta para assegurar que os detidos possam restabelecer e manter contato com suas famílias. As autoridades norte-americanas são responsáveis por assegurar que os detidos de Bagram, Guantanamo e Charleston sejam tratados de acordo com o Direito Humanitário Internacional e outros conjuntos de leis pertinentes.
As visitas do CICV aos centros de detenção em Bagram e à Base Naval de Guantanamo são uma continuação do trabalho que a organização iniciou nos centros de detenção no Afeganistão em 2001.
Procedimentos
Para assegurar que sua análise seja o mais completa e imparcial possível, o CICV segue um conjunto de regras quando visita os detidos, independente d as circunstâncias. As autoridades devem concordar que sejam realizados esses procedimentos de visita.
As visitas de detenção do CICV são, em geral, realizadas por uma equipe de delegados especializados, acompanhados por intérpretes e médicos, quando necessário. A organização segue procedimentos padronizados para qualquer visita aos detidos. Isso inclui os seguintes pontos:
Os delegados do CICV devem poder falar com cada um dos detidos que escolha com total privacidade.
Os delegados do CICV devem ter acesso a todas as celas nas quais os detidos são mantidos e também às outras instalações como cozinhas, duchas, enfermarias e as celas de castigo.
As visitas serão realizadas com a frequência definida pelo CICV.
O CICV cadastra os detidos, de maneira a monitorar a situação de cada um deles durante seu período de detenção.
Em discussões confidenciais com as autoridades antes e depois de cada visita, os delegados expõem suas preocupações e fazem recomendações pertinentes.
Contatos com familiares
Para a maioria dos detidos e suas famílias, as Mensagens Cruz Vermelha são um meio importante de manterem contato regular e podem, dessa maneira, aliviar os sentimentos de isolamento e incerteza. As Mensagens Cruz Vermelha existem para que os detidos e suas famílias possam trocar mensagens e notícias pessoais e são censuradas pelas autoridades americanas. Essa é uma prática padrão utilizada pelo CICV em todas as visitas a centros de detenção. Todos os detidos têm a oportunidade de escrever para suas famílias e de receber notícias de seus parentes usando o sistema de Mensagem Cruz Vermelha.
O serviço de Mensagens Cruz Vermelha para detidos e suas fam ílias implica uma logística que envolve várias delegações do CICV em todo o mundo e Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho nos países de origem dos detidos. Cada mensagem é entregue em mãos aos detidos ou a suas famílias. Dadas as limitações envolvidas, o recolhimento e a distribuição de mensagens pode ser um longo processo.
Desde 2002, o CICV tem facilitado a troca de mais de 44 mil Mensagens Cruz Vermelha entre os detidos em Guantanamo e suas famílias e mais de 86 mil entre os detidos em Bagram e seus entes queridos.
Em Guantanamo, um sistema permite que os detidos falem regularmente com seus familiares por telefone. Facilitado pelo CICV através de suas delegações em todo o mundo, esse sistema foi implementado pelas autoridades norte-americanas em abril de 2008. Mais de 220 telefonemas foram feitos desde então. Os " telefonemas humanitários " , que permitem que detidos falem com seus parentes quando um acontecimento como a morte de um parente ocorre, também são facilitados pelo CICV em Guantanamo.
Desde janeiro de 2008, os prisioneiros de Bagram podem se comunicar com seus parentes através de um sistema de vídeo-chamada. A conexão de vídeo, instalada pelas autoridades norte-americanas com a cooperação do CICV, permite que os detidos vejam e falem com seus entes queridos por 20 minutos cada vez. Os detidos têm permissão de fazer uma vídeo-chamada a cada dois meses. Até fevereiro de 2009, mais de duas mil vídeo-chamadas foram realizadas no centro de detenção em Bagram.
Desde setembro de 2008, as famílias têm permissão de encontrar pessoalmente os parentes detidos no centro de detenção de Bagram em um novo centro de visitas instalado pelas autoridades norte-americanas. Para fazerem tais visitas, as famílias devem se cadastrar na delegação do CICV em Cabul; mais de cem visitas foram realizadas até o momento. Como no caso das vídeo-chamadas, o CICV proporciona ajuda e conômica para cobrir as despesas de viagem de modo a permitir que famílias pobres de áreas remotas do Afeganistão participem do programa.
Ao mesmo tempo em que acredita que nada pode substituir um encontro cara a cara entre membros de uma família, o CICV também vê os sistemas de comunicação telefônica em Guantanamo como um avanço positivo.
Liberação ou transferência de detidos
O CICV entrevista em particular os detidos que estão por ser transferidos para casa ou para um terceiro país para dar-lhes a oportunidade de expressar quaisquer medos quanto a serem perseguidos após a transferência. O CICV transmite tais preocupações às autoridades detentoras e faz recomendações sobre como proceder. Esse procedimento pretende garantir o cumprimento da proibição internacionalmente reconhecida de toda forma de transferência de uma pessoa a um Estado ou perante uma autoridade, caso exista o risco de que essa pessoa seja objeto de maus tratos ou perseguição por questões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou ideologia política (princípio de não devolução). Independente do trabalho do CICV em Guantanamo ou Bagram, as autoridades norte-americanas são as principais responsáveis por fazerem respeitar essa norma e pela aplicação dos procedimentos necessários.
O CICV procura monitorar os casos dos detidos transferidos de Guantanamo e Bagram para outros países, sobretudo se eles voltam a ser preso depois. O CICV procura visitar os detidos em seus novos lugares de detenção para assegurar que o tratamento que estejam recebendo e as condições de sua detenção estejam de acordo com as exigências legais internacionais.
Os delegados do CICV com frequência estão presentes quando os detidos são transferidos ou liberados. Se necessário, os delegados prestam assistência para permitir que os detidos liberados voltem às suas casa s.
Diálogo com as autoridades norte-americanas
O CICV trata de todas as questões relacionadas com a detenção com as autoridades norte-americanas, principalmente, através de diálogo direto e confidencial. O CICV discute periodicamente suas observações sobre Bagram, Guantanamo e Charleston com as autoridades militares responsáveis por esses centros e com autoridades do governo norte-americano em Cabul e Washington. Em uma entrevista , o diretor adjunto de operações do CICV, Dominik Stillhart, explica porque a confidencialidade é uma ferramenta tão importante para o CICV quando se trata de construir confiança, comunicar preocupações e gerar mudanças.Confidencialidade: por quê?
Em qualquer centro de detenção que o CICV visite, a organização discute suas observações sobre as condições de detenção e o tratamento dos detidos diretamente com as autoridades responsáveis. As visitas do CICV a Bagram, Guantanamo e Charleston não são exceção. O fato de o CICV não comentar em público as condições de detenção e o tratamento dos detidos em mais de 70 países onde visita centros de detenção não deve, portanto, ser interpretada como falta de interesse dessa organização.
O propósito da política de confidencialidade do CICV é assegurar que a organização obtenha e, mais importante, mantenha o acesso aos detidos em todo o mundo que tenham sido presos em situações muito delicadas de conflito armado ou outro tipo de violência. Trabalhar longe da atenção da mídia com frequência facilita para o CICV e as autoridades detentoras alcançarem um progresso concreto nos centros de detenção.
A confidencialidade é, portanto, uma importante ferramenta de trabalho que o CICV utiliza para preservar a natureza exclusivamente humanitária e neutra de seu trabalho.
O CICV se preocupa com qualquer informação divulgada sobre suas observações nos centros de detenção que possa vir a ser facilmente explorada por propósitos políticos. A organização condena o fato de informações confidenciais transmitidas por autoridades terem sido publicadas pela mídia em várias ocasiões nos últimos anos. O CICV nunca autorizou a publicação tais informações.

