Esclarecendo a noção de participação direta nas hostilidades
07-10-2009 Reportagem
O Direito Internacional Humanitário se baseia no princípio da distinção entre os combatentes, cuja função é conduzir hostilidades durante conflitos armados, e os civis, que supostamente não tomam parte direta nas hostilidades e, portanto, têm direito à proteção total contra ataques. Eles perdem esta proteção somente se e enquanto "participarem diretamente das hostilidades". Após seis anos de discussões e pesquisas realizadas por especialistas, o CICV publicou o "Guia Interpretativo", que visa a esclarecer o significado e as consequências da participação direta nas hostilidades de acordo com o Direito Internacional Humanitário.
- Guia Interpretativo sobre a Noção de Participação Direta nas Hostilidades de acordo com o Direito Internacional Humanitário, publicação do CICV, 2009
- Perguntas e respostas sobre a participação direta nas hostilidades
- Atas do processo de especialistas (relatórios, documentos de apoio, trabalhos de especialistas, etc.)
Desde tempos mais remotos a população civil tem contribuído para o esforço de guerra, seja por meio da produção e fornecimento de armas, equipamentos, comida e abrigo, ou do apoio político, econômico e administrativo. No entanto, em geral, essas atividades se desenrolavam longe do campo de batalha e só em caráter excepcional os civis participavam realmente dos combates.
As circunstâncias mudaram de forma contundente nas últimas décadas, levando a uma confusão entre o campo de batalha e as áreas de moradia de civis. A proximidade dos civis das operações militares e o crescimento de sua atuação em papéis tradicionalmente militares levaram à confusão na implantação do princípio de distinção. A isso se acrescenta a participação cada vez maior de agentes externos nas funções militares, conferindo a empreiteiros particulares, às equipes de inteligência civil e a outros atores civis um papel crescente na condução do conflito armado.
Outro problema surge quando os atores armados não se distinguem da população civil, durante, por exemplo, operações militares secretas ou quando eles " agem como fazendeiros durante o dia e combatentes à noite " . Em consequência disso, os civis estão mais propensos a ser vítimas de balas lançadas de forma arbitrária ou incorreta, enquanto os militares – incapazes de identificar o adversário de forma adequada – são vulneráveis a ataques por parte de indivíduos que não se diferenciam dos civis. Tudo isso reforça a importância de se fazer uma distinção não apenas entre os civis e os militares, mas também entre os civis que não participam diretamente das hostilidades e aqueles que o fazem.
Enquanto o Direito Internacional Humanitário determina que os civis sejam protegidos contra ataques diretos, " a não ser que e enquanto participem diretamente das hostilidades " , nem as Convenções de Genebra e nem os Protocolos Adicionais detalham que tipo de conduta constitui participação direta nas hostilidades.
Em seus esforços de corrigir esta situação e proteger a população civil de ser atingida de maneira equivocada ou arbitrária, o CICV iniciou um processo informal de pesquisa e consultas com o objetivo de esclarecer três problemas essenciais: (1) Quem é considerado um civil para os propósitos de condução das hostilidades? (2) Que tipo de conduta equivale à participação direta nas hostilidades? (3) Que aspectos regem a perda de proteção civil contra ataques diretos?
Cinco reuniões realizadas entre 2003 e 2008 em Haia, na Hol anda, e em Genebra, na Suíça, reuniram 50 especialistas dos meios militares, governamentais e acadêmicos, de organizações internacionais e não-governamentais – todos participando em caráter particular. Com base nos debates ocorridos e na pesquisa conduzida ao longo do processo, o CICV esboçou seu " Guia Interpretativo sobre a Noção de Participação Direta nas Hostilidades de acordo com o Direito Internacional Humanitário " . Este documento não reflete necessariamente uma opinião unânime ou majoritária dos especialistas participantes. No entanto, oferece as recomendações oficiais do CICV sobre como o Direito Internacional Humanitário referente à noção de participação direta nas hostilidades deveria ser interpretado no conflito armado contemporâneo.

