Aos 60 anos, Convenções de Genebra continuam fortes
10-08-2009 Entrevista
No dia 12 de agosto, as Convenções de Genebra completam 60 anos - um marco para os tratados que limita a maneira com a guerra é conduzida e pedra fundamental do Direito Internacional Humanitário.
Em 1949, os Estados se reuniram em Genebra para revisar as Convenções existentes e acrescentaram uma quarta convenção dedicada à proteção dos civis. Desde então, esses tratados foram complementados pelos Protocolos Adicionais.
Alguns críticos sugeriram que as Convenções estão se aproximando de uma aposentadoria e que não se aplicam mais aos tipos de guerras contemporâneas, nas quais os exércitos convencionais lutam contra grupos armados, e em uma era na qual a maioria das guerras ocorre dentro dos estados e não entre eles.
Os defensores sustentam que as regras são de fato relevantes e que as Convenções, junto com os Protocolos Adicionais, continuam sendo o melhor sistema para proteger civis e pessoas que não mais participam do combate.
Knut Dörmann, Ch efe do Departamento Jurídico do CICV, comenta os desafios que as leis da guerra enfrentam hoje e sobre os atuais esforços da organização para garantir que as Convenções continuem à prova do tempo.
P: O que são as Convenções de Genebra e que função têm?
As Convenções são o componente mais importante do Direito Internacional Humanitário, ou DIH, como é mais conhecido – o conjunto de regras que protege os civis e as pessoas que não mais participam do combate, incluindo militares feridos e doentes e prisioneiros de guerra. A função delas não é parar a guerra, mas limitar a barbárie do conflito armado.
As Convenções de Genebra se aplicam apenas aos conflitos armados internacionais, com exceção do Artigo 3º comum às quatro Convenções, que contempla os conflitos armados não-internacionais. A adoção desse artigo em 1949 foi um avanço já que os tratados de DIH anteriores contemplavam apenas as guerras entre Estados. Como a maioria das guerras de hoje são conflitos armados não-internacionais, o Artigo 3º continua vital porque determina uma base para a proteção das pessoas que não participam ou não mais participam do combate e ambos os lados – as partes estatais e não-estatais em conflito – devem cumprir.
Surpreendentemente, as Convenções foram ratificadas por todos os países, o que significa que cada um dos Estados no mundo é parte delas. Para ver a lista de países signatários, visite: Estados Partes das Convenções de GenebraP: Qual é a relação entre o CICV e as Convenções?
O CICV está estreitamente relacionado com as Convenções de Genebra desde o princípio. O fundador do CICV, Henry Dunant, também foi o idealizador da Primeira Convenção de Genebra, para on " a melhoria das condições dos feridos e enfermos dos exércitos em campanha " , adotada em 1864.
Desde a época de Dunant, o CICV tem tentado comparar as Convenções de Genebra, e o DIH como um todo, com a realidade do conflito armado à medida que o vivencia no terreno. Desde o início, somos parte de um processo dinâmico que garante que o DIH seja adaptado às mudanças na condução das guerras.
Por exemplo, nos anos que precederam à II Guerra Mundial, o CICV esboçou e buscou a aprovação de uma Convenção Internacional sobre a condição e a proteção dos civis de nacionalidade inimiga que estavam em um território pertencente a um beligerante ou ocupado por este. Nada foi feito com relação a esse texto, pois os governos se recusaram a se reunir em uma conferência diplomática para decidir sobre sua adoção.
Como resultado, não havia nenhum tratado específico que protegesse os civis contra os horrores da II Guerra Mundial. Em resposta, a comunidade internacional acordou em 1949 a adoção da Quarta Convenção de Genebra sobre a proteção dos civis. Isso foi realmente um divisor de águas em termos de garantias para que as populações civis e suas propriedades fossem poupadas durante os tempos de conflito armado.
Hoje, o mandato humanitário do CICV – a descrição de suas atribuições, de certa maneira – deriva das Convenções, que o incumbe de visitar prisioneiros, organizar operações de socorro, reunir famílias separadas e realizar atividades humanitárias semelhantes durante conflitos armados. O CICV é explicitamente mencionado em diversas disposições das Convenções.
P: Algumas pessoas dizem que as Convenções foram feitas para um mundo completamente diferente e agora devem ser revisadas ou mesmo reescritas. Como o senhor responde a isso?
No meu entendimento, o problema não está no Direito. Na verdade, as Convenções se mostraram surpreendentemente relevantes nas últimas seis décadas. Desde 1949, as Convenções foram complementadas pelos Protocolos Adicionais e por importantes desenvolvimentos no Direito Internacional Consuetudinário, que mais tarde fortaleceram a proteção dos civis, em especial em conflitos armados não-internacionais, desta maneira adaptando-se às novas realidades.
O maior desafio para este Direito é não ser suficientemente respeitado. Pouquíssimas pessoas conhecem as Convenções de Genebra e muitas partes beligerantes as ignoram ou desrespeitam. Tenho a firme convicção de que se as regras existentes fossem respeitadas e cumpridas, grande parte do sofrimento causado pelos conflitos armados atuais poder ser evitada.
Ao mesmo tempo, não podemos nos esquecer que as Convenções foram muito bem sucedidas nos últimos 60 anos, salvando inúmeras vidas, permitindo que milhares de familiares separados fossem reunidos e confortando milhões de prisioneiros de guerra. No meu entendimento, esse já é um grande motivo de comemoração. Receio pensar que o sofrimento no mundo seria muito maior se elas não existissem.
Não podemos nos esquecer que os conflitos armados internacionais e as ocupações não são coisas do passado. A guerra entre a Rússia e a Geórgia, no ano passado, é um exemplo recente de um conflito armado internacional no qual as quatro Convenções de Genebra foram aplicadas.
P: De que maneira o DIH se desenvolveu nas últimas seis décadas?
O DIH foi consideravelmente ampliado à medida que o caráter e o impacto das guerras foram evoluindo com o passar dos anos. Em especial, em 1977, foram adotados os Protocolos Adicionais. O Protocol o Adicional I reforça a proteção das vítimas de conflitos armados internacionais, enquanto o Protocolo Adicional II faz o mesmo para as vítimas de conflitos armados não-internacionais, incluindo as guerras civis.
Durante as décadas de 80 e 90, outros tratados internacionais entraram em vigor, proibindo certas armas convencionais, como as minas antipessoal e as armas químicas. No ano passado, mais de cem Estados assinaram um tratado histórico contra o uso de munições cluster.
Por fim, houve importantes progressos em termos de investigação e punição de crimes de guerra, graças ao trabalho dos tribunais internacionais para a antiga Iugoslávia e para Ruanda, além da criação do Tribunal Penal Internacional.
Para mim, isso demonstra que o Direito Internacional Humanitário é completamente capaz de se manter atualizado.
P: O que mais deveria ser feito para desenvolver o DIH e quais são os atuais desafios que o senhor observa com relação ao Direito e as realidades no terreno?
Ainda há espaço para reforçar e esclarecer o atual sistema legal. Por exemplo, há pouco tempo o CICV publicou um guia de interpretação do conceito de " participação direta nas hostilidades " . Nem as Convenções de Genebra, nem os Protocolos Adicionais esclarecem o que isso significa de fato. Ainda assim, isso é crucial porque, de acordo com o Direito, os civis perdem sua proteção contra os ataques quando e enquanto eles participarem diretamente das hostilidades. Se isso não for compreendido, os civis correm o risco de ser vítimas de ataques errôneos ou arbitrários.
Por exemplo: imagine que um motorista de caminhão civil está entregando munição para um ponto de artilharia em uma linha de frente. Isso seria quase que certamente considerado uma participação direta nas hostilidades. Mas se o mesmo motorista transporta munição de uma fábrica para um porto longe da zona de conflito? No nosso ponto de vista, embora esteja apoiando os esforços para a guerra, esse motorista não está participando diretamente do conflito e, portanto, está protegido contra os ataques.
Essas questões são cada vez mais pertinentes quando se considera que as funções militares tradicionais estão sendo mais e mais terceirizadas para empresas privadas e que os civis com freqüência apóiam grupos armados não-estatais através de várias atividades, desde o apoio militar e logístico até alimentar e abrigar aos combatentes.
Há outros desafios referentes aos conflitos armados não-internacionais, nos quais alguns problemas humanitários fundamentais não são contemplados pelos tratados de DIH existentes. As normas consuetudinárias do DIH preencheram algumas dessas lacunas, mas existem áreas nas quais o Direito poderia ser mais claro ou desenvolvido. Por exemplo, atualmente não há um sistema detalhado que estabeleça garantias processuais para as pessoas privadas de liberdade por motivo de segurança em relação com os conflitos armados não-internacionais. Tais garantias são necessárias para assegurar, por exemplo, que as pessoas estejam privadas de liberdade apenas enquanto houver uma razão válida.
Q: A chamada "guerra global ao terror" suscitou vários debates sobre o DIH. O que as Convenções de Genebra e os Protocolos Adicionais de fato dizem sobre o fenômeno do terrorismo?
Acho que é justo dizer que o que houve no dia 11 de setembro de 2001 e seu resultado fizeram o DIH passar por sua prova mais difícil até o momento.
Basicamente, havia opiniões diferentes sobre se a " guerra ao terror " de fato equivale a um conflito armado. Da mesma maneira, havia uma dis cussão sobre se os suspeitos de terrorismo detidos dentro do contexto desse combate estavam contemplados pelo DIH.
Pessoalmente, acredito que as Convenções e os Protocolos Adicionais têm muitas respostas relevantes. Afinal, o terrorismo não é um novo fenômeno. Tanto a Quarta Convenção de Genebra como os Protocolos Adicionais proíbem os atos de terrorismo.
Em termos de abordagem às ameaças impostas pelo terrorismo, também acredito que as Convenções realizam um bom trabalho de equilibrar as preocupações quanto à segurança do Estado e o respeito à dignidade humana.
Mas o DIH só deve ser aplicado em situações nas quais o combate contra o terrorismo de fato equivale a uma guerra. Os ataques terroristas cometidos fora do conflito armado devem ser tratados por meio da aplicação de leis nacionais ou internacionais, em vez da aplicação do DIH. Isso inclui reuniões de inteligência, cooperação policial e judicial, congelamento de bens ou pressões diplomáticas e econômicas sobre os Estados acusados de ajudar suspeitos de terrorismo. O DIH não deve ser aplicado em situações para as quais não foi elaborado.
Ainda assim, o debate provocado pelos eventos de 11 de setembro revelou algumas possíveis lacunas ou deficiências no DIH. Por exemplo, com relação à detenção de suspeitos de terrorismo em situações de conflitos armados, certos aspectos do Artigo 3º Comum às Convenções são vagos e precisam ser esclarecidos. Por exemplo, quando se trata das condições de detenção, o Direito deveria ir além da noção básica de tratamento humano e ser mais específico. Também não existe um guia detalhado sobre os procedimentos de garantia (a revisão dos motivos da detenção) aos quais os detidos por questão de segurança têm direito.
Q: Como o senhor mencionou antes, a II Guerra Mundial fez com que o CICV estendesse a proteção das Convenções aos civis. Por que isso foi importante e como as coisas mudaram desde então?
Em 1949, todo mundo ainda estava se recuperando da II Guerra Mundial – um conflito armado global de proporções nunca antes vistas. A maioria das nações mundiais estava envolvida e mais de cem milhões de militares foram mobilizados. Mais de 70 milhões de pessoas – em sua maioria civis – foram mortas, fazendo com que este conflito fosse o mais mortífero da história da humanidade.
A Quarta Convenção de Genebra e, mais tarde, os Protocolos Adicionais, foram os maiores avanços em termos de proteção aos civis, mas a triste realidade é que ainda hoje os civis continuam suportando o impacto da guerra.
Uma das principais mudanças que observamos desde 1949 é a crescente assimetria da guerra, isto é, situações nas quais o treinamento e as armas de um lado é superior aos do outro lado. Em geral, isso acontece quando as forças armadas bem equipadas e treinadas confrontam grupos rebeldes. Essas diferenças, em alguns casos, foram usadas pelos grupos mais fracos para justificar o desrespeito às regras do DIH. Isso pode facilmente gerar um círculo vicioso no qual qualquer parte justifica o desrespeito ao DIH acusando o inimigo.
Outro desenvolvimento que deve ser mencionado é que as operações militares passaram a acontecer em áreas urbanas de grande densidade populacional, quase sempre com o uso de armas pesadas e altamente explosivas. De Grozny a Mogadíscio e de Bagdá a Cidade de Gaza, o conflito armado tem tido um impacto devastador sobre a população civil.
Q: O que as pessoas mais afetadas pela guerra pensam sobre questões como a proteção de civis ou comportamentos de guerra aceitáveis? As pessoas que vocês tentam ajudar acreditam na eficácia das Convenções de Genebra?
Recentemente, o CICV encomendou uma pesquisa de opinião em oito países afetados por conflitos e violência a qual perguntava às pessoas seus pontos de vista sobre a conduta de hostilidades e assuntos relacionados.
A grande maioria das pessoas apoia os princípios essenciais do DIH e a ideia de que mesmo as guerras devem ter limites, mas a pesquisa também mostrou que, na realidade, pouquíssimas pessoas estão cientes da existência das regras. Ao mesmo tempo, alguns duvidam que o Direito tenha um impacto real no terreno.
Isso, acrescido ao fato de que os civis continuam sendo mortos, separados de seus entes queridos e obrigados a fugir de suas casas em conflitos no mundo inteiro, indica que o que realmente precisamos é o Direito seja cumprido.

