Fazendo as empresas particulares militares e de segurança respeitar a lei
19-10-2006 Entrevista
À medida que as tarefas militares e de segurança são repassadas para empresas particulares, surgem as questões a respeito das normas que regem seu comportamento nas situações de conflito. A assessora jurídica do CICV, Emanuela-Chiara Gillard, comenta sobre uma iniciativa do governo suíço para promover o respeito ao Direito Internacional Humanitário e sugerir algumas formas de lidar com esta questão.
Como surgiu esta iniciativa?
A idéia surgiu do Departamento Federal de Assuntos Estrangeiros da Suíça. Em virtude do aumento da presença de companhias particulares militares e de segurança (CPM/CPS) nos países que passam por conflitos armados, incluindo a ocupação, eles pensaram que seria útil começar um processo de diálogo e reflexão entre os Estados, acerca das normas jurídicas que se aplicam a este fenômeno.
Isto também deve incluir os passos que os Estados podem tomar para promover o respeito ao Direito Internacional Humanitário (DIH) e ao Direito dos direitos humanos, por parte dessas empresas, cuja atuação no cenário dos conflitos é relativamente recente. O CICV está contente de se associar a este projeto.
Quais são as normas que se aplicam? Elas são adequadas?
Os jornalistas e mesmo os especialistas afirmam freqüentemente que a lei é incompleta quando se abordam as CPM/CPS. Por outro lado, para o CICV está claro que nas situações de conflito armado existe um corpo jurídico que se aplica, isto é, o DIH, que regulamenta tanto as atividades das equipes das CPM/CPS e as responsabilidades dos Estados que as empregam.
A lei também estabelece obrigações para os governos dos países onde essas empresas estão registradas ou incorporadas, e onde elas operam.
No caso de violação do DIH, a responsabilidade legal das equipes das CPM/CPS e dos Estados que as contratam é muito clara. Devemos admitir que já houve dificuldades práticas para levar adiante processos legais quando essas violações aconteceram.
A lei é incompleta no que diz respeito ao controle nacional ou internacional sobre os serviços que as CPM/CPS podem oferecer e os processos administrativos, se eles existem, que devem ser respeitados a fim de terem permissão para operar. Não há uma estrutura international normatizadora que se refira especificamente a esta indústria e às suas atividades.
Apenas uns poucos Estados adotaram uma legislação específica, que estabelece procedimentos que as CPM/CPS baseadas em seus territórios devem cumprir a fim de terem permissão para operar no exterior (África do Sul) ou que delineiam as normas para as companhias que operam em seu próprio território (Iraque, Serra Leoa).
Finalmente, não devemos esquecer que a lei também existe para proteger os funcionários dessas empresas, sob certas condições. A proteção à qual eles têm direito varia de acordo com o tipo de atividade que eles desempenham.
Estabelecer normas para tudo isso é um desejo só dos advogados?
De jeito nenhum! As CPM/CPS estão cada vez mais trabalhando em contextos – no Iraque, por exemplo – que as colocam em contato direto com as pessoas vulneráveis que estão sob a proteção das Convenções de Genebra; é essencial que elas conheçam e respeitem a lei. De fato, algumas CPM/CPS pediram esclarecimentos quanto às normas e às leis, e receberam a iniciativa de bom grado.
Quem participa desta iniciativa? Quais são os objetivos?
Basicamente, os Estados são os primeiros interessados. Mas os representantes da indústria têm uma contribuição extremamente importante a fazer, de forma que também foram consultados, assim como um pequeno número de especialistas.
Obviamente, cabe aos Estados decidir como querem proceder. Como mínimo, gostaríamos que as responsabilidades dos Estados e das CPM/CPS e suas equipes perante o Direito Internacional fosse totalmente confirmada e reconhecida.
Outro resultado útil poderia ser um documento fornecendo orientações aos Estados em suas relações com as CPM/CPS. Este documento pode sugerir medidas que eles poderiam tomar para fortalecer o respeito ao DIH e aos direitos humanos, seja quando eles contratam CPM/CPS, quando essas companhias estão operando em seus territórios, ou quando as CPM/CPS baseadas em seus territórios querem prestar seus serviços no exterior.
Este documento também poderia sugerir a opção de adotar uma estrutura reguladora nacional que forneceria uma sólida base legal para tratar desse assunto.
Quais são os próximos passos?
Uma primeira oficina, em janeiro de 2006, reuniu especialistas dos Estados com uma experiência importante, como também um pequeno número de representantes da indústria e outros especialistas; as reações foram muito positivas. Uma segunda reunião vai acontecer em Montreux, em novembro próximo.
Queremos que esta questão seja discutida em reuniões internacionais ou regionais, particularmente na 30a. Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, programada para novembro de 2007.
Uma coisa é certa: a presença das CPM/CPS nas zonas de conflito deve continuar ou até aumentar, e o momento de estabelecer medidas normativas é agora.

