Qual é a relação do CICV com as sociedades nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho?

20-11-2012 Perguntas frequentes

O CICV, as sociedades nacionais de 188 países e sua Federação Internacional constituem o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Todos seus integrantes compartilham princípios fundamentais comuns. Contudo, não possuem vínculos de hierarquia. Nas situações de conflito, o CICV assume a liderança e dirige o trabalho dos seus parceiros.

Que podem fazer as sociedades nacionais: As sociedades nacionais são organizações autônomas, dentro dos seus próprios países, que trabalham com equipes profissionais e voluntários treinados. Elas realizam suas atividades humanitárias de acordo com as necessidades locais e conforme seus próprios estatutos, estando sujeitas à legislação nacional.

Quando irrompe o conflito: O CICV e a sociedade nacional entram em acordo sobre os procedimentos para trabalharem juntas, na medida do possível, para auxiliar as vítimas. De acordo com um acordo de 1997 (Acordo de Sevilha), o CICV assume a liderança nas áreas de conflito.

Especialidades do CICV: O Comitê é uma referência em Direito Internacional Humanitário (DIH), restabelecimento de laços familiares e preparação e respostas a conflitos. A organização contribui ao desenvolvimento das sociedades nacionais nessas áreas.

Reconhecimento das novas sociedades: O CICV possui a responsabilidade estatutária para verificar que todas as sociedades nacionais cumpram com certas condições. Após o reconhecimento, não tem nenhuma autoridade direta sobre elas.

Mobilização do apoio: Muito do trabalho do CICV em prol das vítimas dos conflitos é apoiado pelas sociedades nacionais que provêm financiamento e/ou pessoal. As sociedades que possuem os meios também contribuem ao desenvolvimento das que precisam de assistência, de modo a fortalecer o Movimento como um todo.

Formulação de doutrina: O CICV, todas as sociedades nacionais e sua Federação Internacional reúnem-se a cada dois anos para decidirem sobre questões de interesse comum (Conselho de Delegados). A cada quatro anos, voltam a se reunir na Conferência Internacional junto aos governos dos Estados signatários das Convenções de Genebra.

As respostas às “perguntas frequentes” neste site têm o formato de sínteses breves e informativas de temas que são, muitas vezes, complexos. A terminologia empregada não apresenta nenhuma significância jurídica.