Página arquivada:pode conter informações antigas
  • Enviar esta página
  • Imprimir esta página

A importância do direito internacional humanitário na África - algumas reflexões para o dia da África

25-05-2005 de Lynn Zhandire, funcionária da Oficina de Assessoramento Jurídico da União Africana.

Quando celebramos o Dia da África este ano, temos novamente a oportunidade de refletir sobre seu significado. Para mim, é a época de contemplar nossa identidade comum como africano, porque acredito firmemente que temos laços fortes de amizade apesar da nossa diversidade cultural e étnica.

 

© CICR/ Marco Jimenez 
   
Lynn Zhandire, funcionária da Oficina de Assessoramento Jurídico da União Africana (Adis Abeba, Etiópia) 
         

Da mesma forma, o Dia da África é quando devemos avaliar onde queremos ir enquanto continente, e este é um tema complexo, abrangendo todos os aspectos da nossa experiência humana, esforços e aspirações.

Acredito que o desenvolvimento seja talvez um de nossos esforços mais importantes em curso. Na nossa reflexão, deveríamos dedicar algum tempo para ponderar os obstáculos que dificultam nosso progresso como povo africano. Um dos maiores desafios hoje é aquele dos conflitos armados e o sofrimento que inevitavelmente os acompanha. Nesse sentido, um pragmático observou que todas as realidades da guerra deveriam ser aceitas como “parte de um processo”. Sou incapaz de concordar com este sentimento, mas o quê, em qualquer circunstância, pode ser feito para diminuir o sofrimento que se espera nes sas ocasiões?

A resposta é que deveria haver mais esforços para promover o respeito ao Direito Internacional Humanitário (DIH), isto é, as leis que, durante períodos de guerra, procuram proteger aqueles que não tomam parte ou não mais participam das hostilidades e que norteiam os meios e os métodos da guerra. Caso seja respeitado corretamente, o DIH resulta na proteção, até o ponto em que na prática for possível, dos não combatentes, como também na preservação dos símbolos do nosso patrimônio. A tragédia que se desenrola no Sudão, revelada com toda a sua força em seus efeitos sobre a população civil, é testemunha de que o valor do DIH deve ser sempre enfatizado.

Infelizmente, muitos ainda consideram que o DIH não seja prioridade e que existem muitos outros assuntos mais importantes na agenda da África. No entanto, se aceitarmos que os conflitos e seus efeitos são grandes obstáculos para o desenvolvimento, também precisamos aceitar que nos custa muito ignorar o papel do DIH.

Mesmo assim, há sinais que me levam a ter esperança e acreditar que os países africanos estão se conscientizando mais sobre a eficácia do DIH, quando aplicado e respeitado corretamente:

  • Nas negociações que levaram à adoção do Tratado de Otawa, de 1997, que proíbe, entre outros itens, o uso, a produção e o armazenamento de minas antipessoal, os países africanos desempenharam um papel de relevância. O resultado dessas negociações foi um instrumento legal abrangente, que contém um verdadeiro plano de ação com o objetivo de acabar com o uso de minas antipessoal e garantir a sua retirada dos arsenais militares.

  • O Artigo 4° do Ato Constitutivo da União Africana (UA) permite que a UA intervenha em um Estado Membro em caso de circunstâncias graves (como crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade). Não obstante seja uma cláusula ú nica no documento de fundação de uma organização inter-governamental, o artigo 4° elimina – pelo menos para a UA – as dificuldades legais associadas com o chamado princípio da intervenção humanitária e sanciona a intervenção para assistir as vítimas das violações mais notórias do DIH.

  • O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (o Estatuto) entrou finalmente em vigor em 1° de julho de 2002, estabelecendo um regime internacional para a repressão das violações sérias das leis da guerra. Até agora, os países africanos têm a maior representação na Assembléia dos Estados Partes do Estatuto, com 27 países tendo ratificado o Estatuto. Isto equivale a pouco mais da metade dos associados da UA.

  • Em dois dos temas dos quais o Tribunal se ocupou até agora, isto tem sido feito por meio da solicitação dos países interessados, ou seja, o República Democrática do Congo e Uganda. Isto é mais uma prova da preocupação cada vez maior de que as leis do DIH deveriam ser cumpridas.

Há muitos outros exemplos do mesmo tipo. É suficiente afirmar que esses indícios são muito encorajadores. O desafio agora é dar continuidade a este ímpeto e reunir o apoio de todos os parceiros, incluindo o CICV, no sentido de trabalhar para que se respeite mais o Direito Internacional Humanitário e seus princípios e para a sua integração de fato no discurso e na prática dos países africanos. Meu desejo é de que, em um Dia da África, no futuro próximo, teremos, enquanto continente, obtido progressos para alcançar este objetivo crítico e, desta forma, nos libertaremos para confrontar de forma mais organizada os outros problemas que ameaçam arruinar o nosso bem estar comum.