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Colômbia: As cifras da ação humanitária - ano 2005

04-04-2005 Relatório de operações

Informação estadística sobre a assistência brindada pelo CICV à população civil colombiana afetada pelo conflito.

Resumo e Conceitos

 

                           
                   
       
4.808
      pessoas civis
vítimas do conflito
      foram atendidas pelo CICV entre janeiro e fevereiro de 2005.    
 
   
       
       
                               
2.9% Indígenas34.2% Afro-colombianos
   
                                                               
Mulheres   
1.031 
   
Homens   
872 
   
Menores de 18 anos   
2.905 
   
   
                                               
Mulheres (Chefes de Família)   
209 
   
Homens (Chefes de Família)   
33 
   
   
                                                           
Casos novos
Pessoas2.843
Famílias664
   
                                       
Deslocados
(Contagem apenas dos casos novos)                                                                                                                    
Casos Individuais
Pessoas   
3.203 
   
Famílias   
762 
   

   
Casos em massa
Pessoas   
1.574 
   
Famílias   
388 
   
   
   
                                       
Residentes
(Contagem apenas dos casos novos)                                                              
Casos assistidos
Pessoas   
31 
   
Famílias   
14 
   
   
   
   
   
             
     
   
   
   
 
     
     
   
       
   
Conceitos e Definições 
        Nos documentos que formam esta secção são utilizadas palavras que têm significados técnicos específicos. Se oferece aqui um breve glossário para ajudar ao leitor ter uma melhor compreenção dos textos.
   
    Deslocados internos:    
    As pessoas deslocadas (ou deslocados internos) são civis     que fogem de situações de violência que     põem em risco suas vidas, sua saúde ou sua dignidade, porém não chegam a atravessar as     fronteiras de seu próprio país. Ao contrário, os refugiados sim atravessam as fronteiras e estão protegidos por um dos ramos do direito, chamado     Direito dos Refugiados.    
   
    Num conflito armado, as pessoas deslocadas no interior de seu próprio país estão protegidas pelas     normas do direito internacional humanitário, que confere uma ampla proteção à população civil. A     finalidade dessas normas é, em particular, proteger civis     das hostilidades; por exemplo: é proibido atacá-las, aterrorizá-las, utilizar contra elas a fome como método de combate, assim como destruir os bens indispenssáveis para a sua sobrevivência. Num conflito interno, as pessoas deslocadas estão protegidas pelo artigo 3°, comum aos quatro Convênios de Genebra (veja P8)e o Protocolo II.        

No direito humanitário estão proibidos os deslocamentos forçados, os deslocamentos só podem ocorrer quando indispenssáveis para garantir a segurança da população ou por imperiosas razões militares. Além disso, a proteção geral que o direito humanitário garantiza à população civil deveria poder limitar os deslocamentos. Mas essas normas têm sido pouco respeitadas nos conflitos recentes. Por isso se faz mais importe garantir que as disposições vigentes se cumpram do que elaborar novas disposições.    

Os refugiados se beneficiam, em primeiro     lugar, da proteção que lhes é conferida pelo direito dos refugiados e as incumbências do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Entretanto, também estão protegidos pelo direito internacional humanitário quando são vítimas de um conflito armado, quando estão sob o poder dos adverssários ou são afetados pelas hostilidades no país em que estão instalados (como refugiados). No IV Convênio de Genebra e no Protocolo I se confere uma proteção especial aos refugiados, particularmente aos que se encontram em territórios ocupados. No IV Convênio se estipula o princípio da não-devolução, base do direito dos refugiados.    

(fonte: "Direito internacional humanitário: Respostas as suas perguntas")

   
    Residentes:    
    Nos artigos relativos à assistência para a população civil Colômbiana, o termo "residente" diz respeito aos civis que, baseado nas avaliações do CICV, necessitam algum tipo de assistência humanitária sem que se comprove seu deslocamento, ou seja, sem ter abandonado seu lugar habitual de residência.    
    Recolocados/retornados:    
    Nos artigos relativos à assistencia para a população civil Colômbiana, o termo "retornado" diz respeito aos civis que depois de fugirem por causa do conflito, retornam ao seu lugar de residência habitual. E o termo "recolocados" se refere a civis que se instalam de forma definitiva em um lugar diferente ao seu lugar de origem. Geralmente os artigos sobre a assistência em Colômbia, neste web site, os valores correspondentes a esses dois grupos (recolcados e deslocados) são somados e apresentados em um só valor.    
    Fase (de assistência):    
    Com objetivo de oferecer a melhor assistência humanitária possível, o CICV divide a assistência humanitária em momentos ou fases. O CICV concentra sua atividade no que se denimina "fase de emergência" que compreende, no máximo, os primeiros três meses imediatos e posteriores ao acontecimento que motiva a intervenção humanitária.    
    Casos individuais:    
    Casos de pessoas ou famílias individuais que, espontaneamente se aproximam dos escritórios do CICV, fugindo de situações que põem em risco suas vidas. Cada família passa por uma entrevista confidencial que serve para comprovar a veracidade dos motivos de deslocamento. O CICV oferece assistência em base a seus próprios critérios de avaliação e em nenhum caso por períodos superiores a três meses.    
    Casos em massa:    
   

Populações inteira ou uma grande quantidade de pessoas que fogem em massa, abandonando seus lugares de residência, como por exemplo: em casos de massacres. Antes de entregar qualquer tipo de ajuda humanitária, é realizada uma avaliação prévia pelo próprio pessoal do CICV. E o CICV assiste a essas populações de acordo a seus próprios critérios. Essa assistência, como a individual, não se realiza por mais de três meses.

   
 

Janeiro 2005

 

  Casos novos  

  Pessoas  

  2.843  

  Famílias  

    664  

 

 

  12.6% Indígenas  

  6.2% Afro-colombianos  

 

  Mulheres  

  704  

  Homens  

  533  

  Menores de 18 anos  

  1.606  

 

 

  Mulheres (Chefes de Família)  

  151  

  Homens (Chefes de Família)  

  18    

  Deslocados  

(Contagem apenas dos casos novos)

  Casos individuais  

  Pessoas  

  2.230  

  Famílias  

  526  

[ < br > ]

  Casos em massa  

  Pessoas  

  400  

  Famílias  

  87  

  Total de elementos distribuídos  

  (aos casos novos e antigos)  

     

  Kit de Alimentos  

  14.951  

     

  Roupa  

  58  

  Asseio *

  2.493  

     

  Passagens  

  46  

  Cozinha **

  481  

     

Gastos de Viagem

  38  

  Vasilhas ***

  2.183  

     

  Alojamento  

  2  

  Utensílios para dormir****  

  7.899  

     

  Gastos Fúnebres  

  6  

     

     

     

     

     

     

  Residentes  

(Contagem apenas dos casos novos)

  Casos assistidos  

  Pessoas  

  213  

  Famílias  

  51  

  Total de elementos distribuídos  

  (aos casos novos e antigos)  

  Kit de Alimentos  

  318  

     

  Roupa  

  58  

  Asseio *

  185  

     

  Passagens  

  46  

  Cozinha **

  2  

     

Gastos de Viagem

  38  

  Vasilhas ***

  10  

     

  Alojamento  

  2  

  Utensílios para dormir****  

  210  

     

  Gastos Fúnebres  

  6  

     

     

     

  Proj. prod. rural  

  0  

     

     

     

     
   
   
Notas: 
        * Asseio: São kits de asseio pessoal contendo creme dental, escova dental, toalha, fraldas, pente, barbeador, papel higiênico...
    ** Cozinha: Utensílios de cozinha: panelas, fosforos, velas, colher de madeira...
    *** Vasilhas: Kit formado por prato, copo e colher.
    **** Utensílios para dormir: Conjunto de utensílios utilizados para dormir, adaptados ás necessidades climáticas. Ex: Mantas, cobertas, lençóis, colchonetes, mosquiteiros...

       

Fevereiro 2005

 

  Casos novos  

  Pessoas  

  4.808  

  Famílias  

  1.164  

 

 

  2.9% Indígenas  

  34.2% Afro-colombianos  

 

  Mulheres  

  1.031  

  Homens  

  872  

  Menores de 18 anos  

  2.905  

 

 

  Mulheres (Chefes de Família)  

  209  

  Homens (Chefes de Família)  

  33    

  Deslocados  

(Contagem apenas dos casos novos)

  Casos individuais  

  Pessoas  

  3.203  

  Famílias  

  762  

[ < br > ]

  Casos em massa  

  Pessoas  

  1.574  

  Famílias  

  388  

  Total de elementos distribuídos  

  (aos casos novos e antigos)  

     

  Kit de Alimentos  

  17.781  

     

  Roupa  

  158  

  Asseio *

  4.319  

     

  Passagens  

  85  

  Cozinha **

  611  

     

Gastos de Viagem

  74  

  Vasilhas ***

  2.537  

     

  Alojamento  

  1  

  Utensílios para dormir****  

  12.705  

     

  Gastos Fúnebres  

  11  

     

     

     

     

     

     

  Residentes  

(Contagem apenas dos casos novos)

  Casos assistidos  

  Pessoas  

  31  

  Famílias  

  14  

  Total de elementos distribuídos  

  (aos casos novos e antigos)  

  Kit de Alimentos  

  206  

     

  Roupa  

  0  

  Asseio *

  5  

     

  Passagens  

  8  

  Cozinha **

  0  

     

Gastos de Viagem

  13  

  Vasilhas ***

  0  

     

  Alojamento  

  0  

  Utensílios para dormir****  

  0  

     

  Gastos Fúnebres  

  15  

     

     

     

  Proj. prod. rural  

  0  

     

     

     

     
   
   
Notas: 
        * Asseio: São kits de asseio pessoal contendo creme dental, escova dental, toalha, fraldas, pente, barbeador, papel higiênico...
    ** Cozinha: Utensílios de cozinha: panelas, fosforos, velas, colher de madeira...
    *** Vasilhas: Kit formado por prato, copo e colher.
    **** Utensílios para dormir: Conjunto de utensílios utilizados para dormir, adaptados ás necessidades climáticas. Ex: Mantas, cobertas, lençóis, colchonetes, mosquiteiros...