Colômbia: As cifras da ação humanitária - ano 2005
04-04-2005 Relatório de operações
Informação estadística sobre a assistência brindada pelo CICV à população civil colombiana afetada pelo conflito.
Índice
Resumo e Conceitos
|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Deslocados internos:
No direito humanitário estão proibidos os deslocamentos forçados, os deslocamentos só podem ocorrer quando indispenssáveis para garantir a segurança da população ou por imperiosas razões militares. Além disso, a proteção geral que o direito humanitário garantiza à população civil deveria poder limitar os deslocamentos. Mas essas normas têm sido pouco respeitadas nos conflitos recentes. Por isso se faz mais importe garantir que as disposições vigentes se cumpram do que elaborar novas disposições.
Os refugiados se beneficiam, em primeiro lugar, da proteção que lhes é conferida pelo direito dos refugiados e as incumbências do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Entretanto, também estão protegidos pelo direito internacional humanitário quando são vítimas de um conflito armado, quando estão sob o poder dos adverssários ou são afetados pelas hostilidades no país em que estão instalados (como refugiados). No IV Convênio de Genebra e no Protocolo I se confere uma proteção especial aos refugiados, particularmente aos que se encontram em territórios ocupados. No IV Convênio se estipula o princípio da não-devolução, base do direito dos refugiados.
(fonte: "Direito internacional humanitário: Respostas as suas perguntas")
Populações inteira ou uma grande quantidade de pessoas que fogem em massa, abandonando seus lugares de residência, como por exemplo: em casos de massacres. Antes de entregar qualquer tipo de ajuda humanitária, é realizada uma avaliação prévia pelo próprio pessoal do CICV. E o CICV assiste a essas populações de acordo a seus próprios critérios. Essa assistência, como a individual, não se realiza por mais de três meses.
Janeiro 2005
|
| ||||||||||||||||||
Deslocados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(Contagem apenas dos casos novos)
| Total de elementos distribuídos (aos casos novos e antigos)
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Residentes | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(Contagem apenas dos casos novos)
| Total de elementos distribuídos (aos casos novos e antigos)
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
** Cozinha: Utensílios de cozinha: panelas, fosforos, velas, colher de madeira...
*** Vasilhas: Kit formado por prato, copo e colher.
**** Utensílios para dormir: Conjunto de utensílios utilizados para dormir, adaptados ás necessidades climáticas. Ex: Mantas, cobertas, lençóis, colchonetes, mosquiteiros...
Fevereiro 2005
|
| ||||||||||||||||||
Deslocados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(Contagem apenas dos casos novos)
| Total de elementos distribuídos (aos casos novos e antigos)
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Residentes | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(Contagem apenas dos casos novos)
| Total de elementos distribuídos (aos casos novos e antigos)
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
** Cozinha: Utensílios de cozinha: panelas, fosforos, velas, colher de madeira...
*** Vasilhas: Kit formado por prato, copo e colher.
**** Utensílios para dormir: Conjunto de utensílios utilizados para dormir, adaptados ás necessidades climáticas. Ex: Mantas, cobertas, lençóis, colchonetes, mosquiteiros...

