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Regras básicas do Direito Humanitário Internacional nos conflitos armados

31-12-1998

Este texto foi elaborado com a finalidade de divulgar e não pode, em nenhuma circunstância, substituir as disposições completas dos acordos internacionais - Extrato de "Regras básicas das Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais".

  As sete principais regras básicas das Convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais.  

  1 – As pessoas fora de combate e aqueles que não participam diretamente das hostilidades têm direito ao respeito à vida e à integridade moral e física. Devem, em qualquer circunstância, ser protegidos e tratados com humanidade sem nenhuma distinção adversa.

  2 - É proibido matar ou ferir um inimigo que tenha se rendido ou que esteja fora de combate.

  3 - Os feridos e os doentes devem ser recolhidos e tratados pela parte do conflito que os têm em seu poder. A proteção também abrange a equipe médica e os estabelecimentos, o transporte e os equipamentos médicos. O símbolo da Cruz Vermelha e o do Crescente Vermelho são o sinal desta proteção e devem ser respeitados.

  4 – Os combatentes capturados e os civis sob a autoridade de uma parte inimiga têm direito ao respeito pela vida, dignidade, direitos e convicções pessoais. Devem ser protegidos contra todos os atos de violência e represálias. Devem ter o direito de se corresponder com suas famílias e de receber socorro.

  5 - Todos devem ter direito de se beneficiar com as garantias judiciais fundamentais. Ninguém pode ser responsável por um ato que não cometeu. Ninguém deve ser submetido à tortura física ou mental, ao castigo corporal ou ao tratamento cruel ou degra dante.

  6 - As Partes do conflito e os membros de suas forças armadas não têm opções ilimitadas de métodos e meios de guerra. É proibido utilizar armas ou métodos de guerra que causem perdas desnecessárias ou sofrimento excessivo.

  7 - As partes do conflito sempre devem distinguir entre população civil e combatentes, a fim de poupar a população civil e seus bens. Nem a população civil nem as pessoas civis devem ser alvo de ataque. Os ataques devem ser dirigidos apenas contra objetivos militares.