Protocolos adicionais às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949
17-07-2008 Publicação Ref.. 0321
Nas Convenções de Genebra de 1949 não constam disposições sobre a proteção da população civil com relação às conseqüências das hostilidades e às formas contemporâneas da guerra. A Conferência Diplomática sobre a reafirmação e o desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável nos conflitos armados manteve sessões de 1974 a 1977 em Genebra. Os trabalhos levaram à aprovação de dois Protocolos adicionais às Convenções de Genebra. O Protocolo I, aplicável em caso de conflito armado internacional, garante, em particular, a proteção da população civil contra as conseqüências das hostilidades, e amplia o estatuto do prisioneiro de guerra aos combatentes da guerrilha. O Protocolo II confere uma proteção complementar às vítimas dos conflitos armados não internacionais de grande intensidade.

