Assegurar a eliminação total das armas químicas

10-04-2013 Declaração oficial

Declaração da vice-presidente do CICV, Christine Beerli. Terceira Sessão Especial da Conferência de Revisão dos Estados Partes da Convenção sobre Armas Químicas (Terceira Conferência de Revisão), Haia, Países Baixos.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é grato pela oportunidade de se dirigir aos Estados Partes da Convenção sobre Armas Químicas nesta Terceira Conferência de Revisão. Pronunciamo-nos como uma organização que recebeu o mandato dos Estados de proteger e assistir as vítimas dos conflitos armados e de promover e fortalecer o Direito Internacional Humanitário.

O CICV convoca todas as delegações presentes aqui hoje a levarem em consideração o desafio duradouro de garantir a eliminação total das armas químicas, evitando seu ressurgimento e desenvolvendo a capacidade internacional de resposta no caso de uso ou sua ameaça."

O CICV possui longa trajetória de contribuição ao fortalecimento da proibição das armas químicas. Nosso apelo de fevereiro de 1918 contra o uso de gases venenosos refletia o repúdio público ao seu emprego durante a I Guerra Mundial, ajudando a criar o ímpeto para a adoção do Protocolo de Genebra de 1925. A Convenção sobre Armas Químicas estipulou uma proibição abrangente do desenvolvimento, produção, aquisição, armazenagem, retenção, transferência ou uso de armas químicas. A proibição do emprego destas armas faz parte do Direito Internacional Humanitário consuetudinário que é vinculante a todas as partes de todos os conflitos armados.

Entretanto, os Estados devem permanecer vigilantes para assegurar que sejam cumpridos o objeto e o propósito da Convenção: "excluir completamente a possibilidade de serem usadas armas químicas". Desde a última Conferência de Revisão, o mundo foi testemunha do reconhecimento tácito da posse de armas químicas, da descoberta de um estoque não declarado de agentes químicos de guerra e a constante ameaça do uso de armas químicas por atores estatais e não estatais.
 

Os Estados Membros e a Secretaria Técnica da Organização para a Proibição de Armas Quimicas (OPAQ) tiveram êxito ao supervisionar a destruição de três quartos dos estoques declarados de armas químicas. Um compromisso permanente será necessário para finalizar a tarefa o mais breve possível. Enquanto que o desarmamento possui um prazo final, os esforços para assegurar a adesão universal à Convenção e o pleno cumprimento das suas disposições fazem parte de um contrato permanente entre os Estados Partes que requer recursos humanos e financeiros que sejam duradouros.
 

O CICV faz um apelo a todos os Estados que ainda não o fizeram que ratifiquem ou acedam à Convenção sobre Armas Químicas e retirem qualquer reserva remanescente ao Protocolo de Genebra. Devemos, assim mesmo, fazer muito mais para assegurar que os Estados Membros adotem uma legislação nacional efetiva que penalize os atos proibidos pela Convenção.
 

Apesar dos esforços, precisamos estar preparados no caso de emprego, ameaça ou suspeita do uso de armas químicas, como reconhecido pela Convenção. Uma avaliação do CICV de 2007 destacou a falta de capacidade de resposta internacional adequada para assistir as vítimas de qualquer utilização de armas nucleares, radiativas, biológicas ou químicas. Em 2010, começamos a desenvolver a capacidade para fornecer uma resposta limitada no evento de um emprego dessas armas, ou a sua ameaça, em pequena escala. O valor desta nova capacidade já foi comprovado na ajuda humanitária realizada pelo CICV em vários países e em coordenação com outras organizações humanitárias.
 

Nossa experiência demonstra uma necessidade fundamental de coordenação entre as organizações envolvidas para a elaboração de uma resposta ao emprego, ameaça ou suspeita de uso de armas químicas. Conforme o mandato da Opaq, o seu conhecimento, experiência e recursos devem ser plenamente empregados para ajudar no desenvolvimento da capacidade de resposta internacional.
 

Outro desafio para a Convenção é prevenir o ressurgimento de armas químicas. Para isso é necessário que os avanços científicos e tecnológicos, tanto positivos como negativos, sejam avaliados, assim como as mudanças no entorno de segurança sejam consideradas. Nesse sentido, o CICV preocupa-se com o interesse existente pelas forças armadas, policiais e de segurança de utilizar substâncias químicas tóxicas, principalmente drogas anestésicas perigosas, como armas para aplicação da lei projetadas para deixar as vítimas inconscientes ou seriamente incapacitadas.
 

De acordo com a Convenção, essas não são "agentes de repressão de distúrbios", mas simplesmente "substâncias químicas tóxicas". O CICV manifestou sua preocupação pela primeira vez sobre os chamados "agentes químicos incapacitantes" em uma declaração preparada para a Primeira Conferência de Revisão há dez anos. A questão foi analisada e discutida em profundidade posteriormente, inclusive em duas reuniões de especialistas organizadas pelo CICV.
 

Após anos de consultas com os Estados, peritos médicos, profissionais da aplicação da lei e outros, a nossa organização identificou três grandes ameaças trazidas por essas armas. Em primeiro lugar, há sérios riscos à vida e à saúde. Existe um grave perigo de morte para aqueles que são expostos a elas e de lesões incapacitantes como danos cerebrais permanentes.
 

Em segundo lugar, existe um alto risco de que a proliferação dessas armas debilitará a proibição de armas químicas. A dose letal de algumas das substâncias químicas consideradas como "agentes químicos incapacitantes" é equivalente aos agentes químicos de guerra. Precisamos nos perguntar que mensagem queremos enviar ao mundo sobre a proibição abrangente das armas químicas. Assim como o envenenamento não é aceito como uma arma de guerra, tampouco pode ser aceito como uma arma na aplicação da lei.
 

A terceira grave ameaça é o surgimento de uma "porta de entrada" para a reintrodução das armas químicas em um conflito armado. Para entender este risco, basta considerar as situações em que as atividades de aplicação da lei são realizadas no âmbito de um conflito armado mais amplo: escalada da situação, saindo da aplicação da lei para a condução de hostilidades; disputa na qualificação de uma situação e funções de aplicação da lei exercidas pelas forças militares. Imaginem as diferenças forças envolvidas nessas situações portando armas que disparem substâncias químicas altamente tóxicas. Onde chegaríamos com isso?
 

O Direito Internacional, sobretudo no texto da Convenção sobre Armas, propicia a principál proteção contra essas ameaças. A Convenção permite o emprego de agentes de repressão de distúrbios, mais conhecidos como gás lacrimogênico, como um meio legítimo de "aplicação da lei, inclusive para fins de repressão de distúrbios internos". Contudo, o emprego de outras substâncias químicas tóxicas como armas na aplicação da lei não foi previsto na negociação da Convenção e este uso, na opinião do CICV, enfraqueceria seu objeto e propósito.
 

Outras áreas do Direito Internacional também são pertinentes para a aplicação da lei, em particular o Direito Internacional dos Direitos Humanos, bem como a legislação internacional de controle de drogas. O CICV possui a opinião de que todo o marco jurídico é bastante restritivo, deixando pouco ou nenhum espaço para o uso legítimo de substâncias químicas tóxicas como armas, que não sejam os agentes de repressão de distúrbios.
 

No dia 6 de fevereiro de 2013, 95 anos após o apelo de 1918, o CICV fez um chamado para que todos os Estados reafirmassem suas políticas nacionais que limitam o emprego de substâncias químicas tóxicas como armas na aplicação da lei aos agentes de repressão de distúrbios. Esta é a prática universal de todos os Estados até a presente data. O apelo do CICV é, portanto, um esforço de prevenção para proteger gerações futuras.
 

Além disso, instamos a presente Conferência de Revisão a iniciar um processo de esclarecimento entre os Estados Partes com relação ao uso de substâncias químicas tóxicas como armas na aplicação da lei. Isso deverá levar em consideração todas as normas aplicáveis do Direito Internacional, as implicações para prevenir a reaquisição de armas químicas e, em particular, as graves ameaças à vida e saúde e à proibição universal de armas químicas.
 

O CICV convoca todas as delegações presentes aqui hoje a levarem em consideração o desafio duradouro de garantir a eliminação total das armas químicas, evitando seu ressurgimento e desenvolvendo a capacidade internacional de resposta no caso de uso ou sua ameaça.