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Declaração do CICV sobre os critérios do DIH em um Tratado de Comércio de Armas

20-07-2010 Declaração oficial

Durante a sessão do Comitê Preparatório para o Tratado de Comércio de Armas (TCA) realizada na sede da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York, em julho de 2010, o CICV fez uma declaração sobre os critérios do DIH em um TCA.

Durante o curso do trabalho do CICV de prestar assistência humanitária às vítimas de conflitos armados, presenciamos o enorme dano causado aos civis como consequência da regulamentação deficiente do comércio internacional de armas convencionais. Os controles insuficientes sobre a transferência de armas também levam a que essas armas caiam em poder de pessoas que as usam para cometer violações ao Direito Internacional Humanitário (DIH).

Sendo assim, gostaríamos de contribuir para esta sessão sobre parâmetros e critérios destacando a necessidade de se avaliar o risco de que as armas transferidas venham a ser usadas para cometer graves violações ao DIH.

As transferências de armas deveriam ser consideradas à luz da obrigação que os Estados têm de “garantir o respeito” ao DIH. Em geral, essa obrigação é interpretada como a conferência de uma responsabilidade aos terceiros Estados que não estão envolvidos em um conflito armado de se abster de fomentar uma parte envolvida no conflito armado a violar o DIH, evitar ações que assistam em tais violações e tomar medidas adequadas para pôr um fim a tais violações. Os Estados que exportam armas podem ser considerados, em particular, influentes no que se refere a “garantir o respeito” ao DIH devido a sua habilidade de fornecer ou negar os meios com os quais as violações podem ser cometidas.

À luz dessa obrigação de “garantir o respeito”, um Tratado de Comércio de Armas deve incluir os seguintes requisitos: a) avaliar a possibilidade de que gravas violações ao DIH venham a ser cometidas com essas armas que estão sendo transferidas, e b) não autorizar transferências se existe um claro risco de que essas armas serão usadas para cometer graves violações ao DIH. Se um TCA permite medidas menos rigorosas onde existe um claro risco de graves violações ao DIH com as armas que estão sendo transferidas, isso, então, debilita o objetivo do TCA de reduzir o sofrimento humano.

Um TCA deve também incluir explicitamente uma obrigação de não transferir armas ou munições específicas cujo uso ou transferência estejam proibidos e uma obrigação de não transferir armas ou munições que causam ferimentos supérfluos ou sofrimento desnecessário ou que sejam indiscriminadas por natureza.

Ouvimos pelo menos um Estado perguntar qual seria o nível de risco para negar as transferências de armas segundo um TCA. Incidentes isolados de violação do DIH não necessariamente refletem uma atitude do receptor para com o DIH e não pode ser considerada base suficiente para negar a transferência de armas. Mas um padrão discernível de violações ou o fato de o receptor não tomar as medidas adequadas para pôr um fim às violações e evitar que elas voltem a acorrer deve ser motivo de preocupação.

  O Guia Prático (em espanhol) do CICV de aplicação de critérios baseados no DIH em decisões relacionadas com a transferência de armas oferece orientações específicas sobre fazer avaliações de risco sistemáticas e objetivas. Ele propõe uma série de indicadores para os Estados que transferem armas para avaliarem antes de autorizar uma transferência. Dentre eles:  
  • Se o receptor está – ou já esteve – envolvido em um conflito armado ou cometeu graves violações ao DIH;

  • Se o receptor que está – ou já esteve – envolvido em um conflito armado tomou medidas factíveis para impedir as violações ao DIH ou para cessá-las, incluindo com a punição dos responsáveis;

  • Se o recep tor se comprometeu formalmente a aplicar as regras do DIH e tomou medidas adequadas para sua implementação;

  • Se o país-receptor conta com as medidas legais, jurídicas e administrativas necessárias para a repressão de violações graves ao DIH;

  • Se existem estruturas de autoridades capazes de prestar contas e dispostas a garantir o respeito ao DIH;

  • Se o receptor exerce um controle estrito e efetivo das armas e equipamentos militares e futuras transferências.