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Armas: declaração do CICV à ONU, 2010

13-10-2010 Declaração oficial

Organização das Nações Unidas, Assembleia Geral, 65ª sessão, Primeiro Comitê, itens 97 e 101 da pauta, declaração do CICV, Nova York, 12 de outubro de 2010.

 Desarmamento geral e completo - Convenção sobre proibições ou restrições ao uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas excessivamente nocivas ou de efeitos indiscriminados  

Senhor Presidente,

Em abril deste ano, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) abordou a questão das armas nucleares em um discurso proferido pelo presidente da organização, Jakob Kellenberger, ao corpo diplomático de Genebra. Kellenberger relembrou a experiência em primeira mão do CICV com os efeitos do bombardeio em Hiroshima. Também destacou as implicações da destruição nuclear sobre a infraestrutura de saúde e estudos recentes do CICV demonstraram uma falta de capacidade de assistência internacional coordenada para ajudar as vítimas de " destruição em massa " causada por armas nucleares ou de outros tipos. O presidente acolheu com satisfação a observação do Tribunal Penal Internacional de que o uso de armas nucleares é " geralmente contrário aos " princípios e às regras do Direito Internacional Humanitário. Frente à observação do Tribunal de que " (...) o poder destrutivo das armas nucleares não pode ser contido no espaço e no tempo (...) " , Kellenberger declarou que " o CICV acredita que seja difícil imaginar como qualquer uso das armas nucleares poderia ser compatível com as regras do Direito Internacional Humanitário " . Ele apelou a todos os Estados para que assegurem que tais armas não voltem a ser usadas, independentemente de seus pontos de vista com relação à legitimidade de tal uso. Também pediu aos Esta dos que cumpram com as obrigações existentes de insistir nas negociações para a proibição e a eliminação de tais armas por meio de um tratado internacional legalmente vinculativo.

Os Estados começaram a prestar a devida atenção às armas nucleares devido a suas implicações com o sofrimento humano, com o futuro da espécie humana e com o Direito Internacional Humanitário. Tanto a Cúpula do Conselho de Segurança da ONU como a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação da Armas Nucleares (TNP) comprometem os Estados a " alcançarem a paz e a segurança do mundo sem as armas nucleares " . Os cinco Estados signatários do TNP que possuem armas nucleares reafirmaram um " compromisso inequívoco " de " obter a total eliminação de armas nucleares " . Além disso, pela primeira vez, os Estados signatários do TNP reconheceram coletivamente as " consequências catastróficas do uso de qualquer arma nuclear " e sua responsabilidade de " cumprir sempre com o Direito Internacional aplicável, incluindo o Direito Internacional Humanitário " .

O reconhecimento das consequências humanitárias catastróficas das armas nucleares e os compromissos recém mencionados tem implicações profundas. Eles devem agora ser traduzidos em uma variedade de ações que progressivamente terminarão com o papel das armas nucleares nas políticas de segurança no Estado. Devem ser traduzidos em processos de negociação ou processos dentro de prazos estabelecidos. Se quisermos que os compromissos históricos dos Estados para avançar no sentido do desarmamento nuclear se concretizem, também é essencial que as negociações sejam baseadas não somente em doutrinas militares ou potências políticas. O debate deve se sustentar também nas implicações dessas armas para os seres humanos, as regras fundamentais do Direito Internacional Humanitário e o futuro coletivo da humanidade.

Senhor Presidente,

O CICV tem ape lado de forma consistente para um controle mais estrito em nível nacional e internacional do acesso a todos os tipos de armas e munições convencionais. Com demasiada frequência, os civis são as vítimas quando essas armas são usadas, quase sempre violando o Direito Internacional Humanitário. O CICV tem o compromisso de proteger e assistir as pessoas afetados conflitos armados, em particular os civis. No entanto, é muito difícil cumprir esse compromisso quando o acesso às armas e às munições convencionais é irrestrito. Um elemento essencial para a abordagem desse problema em nível internacional é a adoção de um Tratato de Comércio de Armas (TCA) eficaz e legalmente vinculativo, que contenha os parâmetros internacionais mais altos para a transferência responsável de armas convencionais. Para ser mais eficaz, o âmbito de um TCA deve ser amplo e deve cobrir todas as armas e munições convencionais. Suas disposições devem também ser robustas, assegurando que as armas não sejam transferidas quando houver o claro risco de violações sérias à lei existente. Fomentamos que o papel do Presidente da sessão do Comitê Preparatório de julho reconhece o caráter humanitário imperativo por trás de um TCA e que um de seus objetivos deva ser evitar graves violações ao Direito Internacional Humanitário. Insistimos que os Estados garantam que o trabalho realizado nas duas sessões do Comitê Preparatório em 2011 resulte em um rascunho forte e compreensivo para ser concluído na Conferência Diplomática de 2012.

A Convenção sobre Munições Cluster , agora assinada por 108 Estados e ratificada por 42, é a mais recente prova de que os Estados podem responder com firmeza e de maneira abrangente ao sofrimento humano causado por armas específicas. A entrada em vigor da Convenção, em 1º de agosto de 2010, foi um marco. Para implementar suas disposições, os Estados-Partes estão agora trabalhando para pôr um fim ao uso e à proliferação de munições cluster e, em virtude das obrigações da Convenção referentes à descontaminação e à assistência às vítimas, abordar esse horrível legado deixado por seu uso nas últimas décadas. A Primeira Reunião de Estados signatários desse tratado no próximo mês na República Democrática Popular de Laos deverá ser o ponto de partida para aumentar rapidamente a capacidade de descontaminação e de assistência às vítimas em Laos e em outros Estados-Partes afetados. Insistimos para que os Estados-Partes participem da reunião com o compromisso concreto de aumentar o trabalho de descontaminação e de assistência às vítimas em 2011, ao mesmo tempo em que estabelecem mecanismos a longo prazo necessários para difundir, implementar e monitorar essa importante Convenção.

Insistimos também que os Estados-Partes da Convenção sobre Certas Armas Convencionais assegurem que qualquer protocolo sobre munições cluster desenvolvido no contexto da Convenção aborde com eficácia os problemas humanitários causados por essas armas com base em regras jurídicas complementares às obrigações da Convenção sobre Munições Cluster. Qualquer resultado deve impedir o uso de tipos de munição cluster conhecidas por serem nocivas aos civis devido a sua falibilidade e imprecisão.

De todos os tratados do Direito Internacional Humanitário sobre armas específicas, a Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal tem o mecanismo de implementação mais forte e um notável recorde de êxito desde que foi implementado há 11 anos. Isso inclui a destruição de mais de 42 milhões de minas antipessoal, descontaminação e amplas áreas e aumento do atendimento às vítimas em alguns contextos. No entanto, a Segunda Reunião em dezembro passado em Cartagena também reconheceu os graves desafios que a Convenção enfrenta. Isso inclui o não cumprimento por parte de vários Estados em como atender os prazos de destruição de seus estoqu es, os inúmeros pedidos para ampliar as datas limites para a descontaminação e no progresso inadequado para as vítimas. Atender a cada um desses desafios implicará ações políticas mais pró-ativas e práticas e mais recursos - tanto no nível lo nacional, como no internacional. O CICV insiste que todos os Estados-Partes continuem investindo o tempo e os recursos necessários para assegurar que esta Convenção única cumpra com suas promessas para com as vítimas e poupe as gerações futuras do flagelo dessas armas insidiosas.

Senhor Presidente,

Nos últimos 15 anos, os Estados negociaram cinco novos tratados de Direito Internacional Humanitário que visam a diminuir ou acabar com o sofrimento que pode ser prevenido causado pelo uso de armas específicas. Essas conquistas demonstram que os Estados possam e devam estabelecer limites nos quais " as necessidades da guerra devem ceder às necessidades da humanidade " , nas palavras da Declaração de São Petersburgo de 1868. Elas demonstram que a humanidade não é impotente frente aos efeitos nocivos da tecnologia que ela cria. Esses últimos acontecimentos podem nos inspirar e orientar em busca do objetivo de um mundo sem armas nucleares e com padrões para a transferência responsável de armas convencionais.