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Os emblemas

Os emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho oferecem proteção aos serviços médicos militares e aos profissionais de assistência em conflitos armados. Além disso, os emblemas também são usados pelas Sociedades Nacionais do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em cada país para fins de identificação. Leia panorama completo.

Direito Convencional

  • Convenção I de Genebra, 1949 – art. 38-44, 53
  • Convenção II de Genebra, 1949 – art. 41-45
  • Convenção IV de Genebra, 1949 – art. 18, 20
  • Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra, 1977 – art. 18, 37 38, 85 and annex II.
  • Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra , 1977 – art. 12
  • Protocolo III Adicional às Convenções de Genebra, 2005 (em inglês)

Documentos de referência

  • A história dos emblemas

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Seções relacionadas

  • O DIH na legislação nacional
  • As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais

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Última atualização: 18-05-12