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Pessoas protegidas

O Direito Internacional Humanitário (DIH) protege uma ampla variedade de pessoas e objetos durante conflitos armados. As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais protegem doentes, feridos e náufragos que não participam das hostilidades, prisioneiros de guerra e outros detidos, assim como civis e objetos civis.

Temas selecionados

  • Civis

    Nos últimos 60 anos, as principais vítimas de guerras foram civis. Sua proteção durante conflitos armados é, portanto, uma pedra angular do DIH. Esta proteção se estende a suas propriedades públicas e privadas.


  • Prisioneiros de guerra e outras pessoas privadas de liberdade

    A Terceira Convenção de Genebra descreve diversos tipos de proteção dados a prisioneiros de guerra. Define seus direitos e especifica normas detalhadas para o tratamento a ser dado aos mesmos.


  • Pessoas refugiadas e deslocadas

    Os refugiados são pessoas que cruzaram uma fronteira internacional e estão em perigo ou que foram vítimas de perseguição. Já os deslocados internos não saíram do país, mas também tiveram que deixar suas casas.


  • Mulheres

    O DIH não distingue o gênero das pessoas protegidas em tempo de guerra, mas reconhece que as mulheres enfrentam problemas específicos, como violência sexual e riscos à saúde.


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