São consideradas pessoas protegidas em tempo de guerra todas aquelas que se beneficiam de proteção segundo o Direito Internacional Humanitário (DIH) Convencional e o Consuetudinário. Estas pessoas são, especificamente, os doentes, os feridos, os náufragos, os prisioneiros e os civis que não estejam participando de forma direta das hostilidades. Entretanto, o Direito também se aplica a outras pessoas como a equipe médica e a religiosa, profissionais humanitários e membros de equipes de defesa civil.