Proteção de civis
29-10-2010 Panorama
De acordo com as Convenções de Genebra, de 1949, e seus Protocolos Adicionais, de 1977, os civis e todas aquelas pessoas que não estejam participando de combates não podem, em hipótese alguma, ser alvos de ataques e devem ser respeitadas e protegidas. No entanto, o que vem ocorrendo, sobretudo, a partir da Segunda Guerra Mundial, é que este princípio não é obedecido e a população civil tem sofrido a maior parte das consequências da violência armada.
Nos conflitos contemporâneos, as perdas sofridas por civis são geralmente maiores do que as observadas entre os portadores de armas. Para piorar a situação, o controle sobre a população é muitas vezes uma das principais questões em jogo nos confrontos. O desenvolvimento desta situação pode ser atribuído ao aumento do ódio religioso e étnico, o colapso das estruturas do Estado, a batalha pelo controle dos recursos naturais, a grande disponibilidade de armas, a proliferação de atos de terrorismo e a disseminação dos chamados confrontos assimétricos.
A falta de proteção da população em conflitos armados e outras situações de violência de hoje não é devido à ausência de um quadro legal adequado estabelecido pelo Direito Internacional Humanitário (DIH) e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). A principal causa, infelizmente, está na falta de respeito mostrado por portadores de armas e seus agentes políticos para estas regras fundamentais.
Os esforços de proteção do CICV são destinados a beneficiar duas categorias de pessoas, em especial:
- Aqueles que foram presos e detidos, particularmente no âmbito de um conflito armado ou outra situação de violência;
- Os civis que não participam ou deixaram de participar das hostilidades e dos confrontos violentos. É dada especial atenção aos grupos expostos a riscos específicos, como crianças (recrutamento de menores), mulheres (violência sexual) e idosos, pessoas com deficiência e pessoas deslocadas.
Para o CICV, a proteção no sentido amplo visa assegurar que as autoridades e outros grupos constituídos cumpram com suas obrigações perante o DIH e DIDH. O direito à vida, o respeito pela unidade familiar e o respeito pela dignidade e integridade física e psicológica são fundamentais para essas obrigações. O CICV também procura garantir que os civis não sejam expostos à discriminação e que tenham acesso à assistência a saúde, água potável e terras agrícolas.
Da mesma forma, lembrando as partes interessadas das regras que regem a condução das hostilidades (como a distinção entre a população civil e os objetivos militares, os princípios da precaução e da proporcionalidade, e garantindo o acesso às necessidades básicas para a sobrevivência da população), bem como as regras relativas ao uso da força nas operações de aplicação da lei, é parte integrante do trabalho de proteção do CICV. A organização também está envolvido no mais alto nível diplomático quando se trata de um assunto, como por exemplo, defender a proibição de certas armas cuja utilização é considerada contrária às regras básicas do DIH, como as minas antipessoal e munições cluster.
Na maioria das vezes, os delegados do CICV, estando documentados sobre os abusos que aprenderam no campo, informam as autoridades sobre a existência de problemas de proteção e pedem que tomem medidas para acabar com estes abusos e/ou prestem assistência às vítimas. As soluções fornecidas pelo CICV não estão limitadas a fazer representações confidenciais às autoridades. Podem assumir diversas formas, de promoção de regras de engajamento e operação consistente com os padrões internacionais para as forças armadas e a polícia, até evacuar os presos nas zonas de combate, bem como facilitar acordos entre as partes em um conflito que vai contribuir para proteger os direitos fundamentais da população.


