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31-05-2004    
Perguntas e respostas: os deslocados internos

3- O que são os “Princípios Orientadores sobre Deslocamentos Internos”?


Os Princípios Orientadores foram redigidos pelo Representante do Secretário-Geral para os DIs, em colaboração com uma equipe de especialistas em direito internacional e baseados em um compêndio das normas do Direito Internacional Humanitário (DIH), do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) e do Direito dos Refugiados (DR). Os 30 princípios contidos no documento abordam de forma completa a questão dos deslocamentos internos, considerando-os em cada estágio, desde a proteção e assistência para os DIs até o seu retorno e reintegração.

Os Princípios Orientadores não têm por finalidade substituir ou alterar as normas existentes, e não são juridicamente vinculantes.

A posição do CICV em relação aos Princípios Orientadores

O CICV esteve envolvido desde o início na redação dos Princípios Orientadores. Em comum acordo com outras organizações, o comitê comprometeu-se a circulá-los entre os seus delegados e a promover o seu uso. Os Princípios são vistos como uma ferramenta de trabalho que serve para re-afirmar e esclarecer o arcabouço jurídico existente.

Apesar disso o CICV também enfatiza que, nos casos de deslocamentos internos provocados por conflitos armados internacionais ou conflitos armados não internacionais, o Direito Internacional Humanitário (DIH) é legalmente vinculante tanto para os atores dos Estados quanto para os atores não Estatais; estando o DHI perfeitamente adequado ao propósito de solucionar a maior parte dos problemas que surgem neste contexto.

O DHI – que engloba as quarto Convenções de Genebra de 1949 e seus dois Protocolos Adicionais de 1977 – foi elaborado com a finalidade em particular de:

  • evitar os deslocamentos, através da proibição expressa aos movimentos populacionais forçados, da proibição de ataques à civis ou ataques indiscriminados; e pela proteção aos objetos indispensáveis à sobrevivência da população civil (tais como alimentos ou suprimentos de água potável), propriedade cultural, e instalações que contenham forças perigosas (tais como reservatórios e usinas nucleares). As causas dos deslocamentos freqüentemente têm na sua raiz violações destas proibições.
  • oferecer proteção e assistência durante os deslocamentos.

O CICV invoca primariamente as normas do direito humanitário, ao confrontar-se com uma situação de deslocamentos internos durante um conflito armado. Todavia, os Princípios Orientadores podem ter serventia, especialmente em situações fora do escopo destas normas (incluindo o retorno das pessoas deslocadas e o resgate dos seus bens), ou onde estas não prevêem cláusulas específicas para atender a certas necessidades (tais como em relação ao direito que os deslocados têm a retornar em segurança e com dignidade).

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31-05-2004