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31-05-2004    
Perguntas e respostas: os deslocados internos

6- Qual a coordenação que existe entre o CICV e outros atores humanitários?


Internamente ao Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

A coordenação interna ao Movimento baseia-se no Acordo de Sevilha de 1997, o qual estabelece os princípios orientadores para as áreas de atividade de cada um dos seus membros.O Acordo é também um elemento chave para a implementação da nova estratégia de ação conjunta, destinada a aumentar a eficácia das atividades e aprimorar o apoio oferecido às vítimas.

  • Em conformidade como o Artigo 4o do Acordo, o CICV age como agência líder em situações de conflitos armados internacionais e não internacionais, em distúrbios internos e nos seus resultados diretos – como definido no Artigo 5.1, seções A (a) e (b), bem como em conflitos armados concomitantes a desastres naturais ou tecnológicos (Artigo 5.1, seção C).
  • A Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho atua como agência líder durante desastres naturais ou tecnológicos, bem como em outras situações de desastre em tempos de paz, que requeiram recursos que excedam as capacidades das respectivas Sociedades Nacionais operantes – de acordo com o previsto no Artigo 5.1 seção B; e em situações citadas no Artigo 5.1 seção A (c) e (d) (resultados diretos de um conflito).
  • De acordo como o Artigo 3o, parágrafo 3, do Estatuto do Movimento uma Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho pode atuar como agência líder na coordenação de uma operação de assistência internacional em seu próprio território, desde que obtenha a aprovação do Comitê Internacional (CICV) ou da Federação Internacional, conforme o caso.

Por último, o Acordo de Sevilha requer que as Sociedades Nacionais que desejem celebrar um acordo de cooperação (em particular com o ACNUR) mantenham a Federação e/ou o CICV informados sobre quaisquer negociações que venham a culminar na celebração de um acordo formal.

Os acontecimentos recentes no campo humanitário e a diversidade de atividades executadas pelos seus membros fizeram com que o Movimento começasse a avaliar o seu trabalho em prol dos refugiados e DIs, bem como identificar seus novos desafios. Esta questão foi trazida ao Conselho dos Delegados em novembro de 2001, o qual adotou uma resolução e um documento sobre: “Ação do Movimento em prol dos refugiados e dos deslocados internos”.

Com o sistema Nações Unidas e com as ONGs

Várias agências da ONU executam programas de assistência às pessoas deslocadas internamente em seus países como resultado de conflitos armados. Um grande número de ONGs também são ativas nesta área, muitas das quais servem como parceiras operacionais das agências da ONU no terreno. É, portanto, essencial que o CICV mantenha boas relações baseadas na cooperação com todos os atores humanitários, de forma a evitar duplicação ou deficiência no atendimento às necessidades. O CICV também se esforça por manter os mais altos padrões de gestão das operações humanitárias.

Ao mesmo tempo em que mantém o seu status de intermediário neutro e independente, o CICV também participa – tanto em campo como em Genebra e Nova Iorque – nos mecanismos de coordenação criados pelo ONU. O CICV tem status de convidado permanente no Comitê Permanente Inter-Agências.

O CICV tem participação ativa nas reuniões dos órgãos ad hoc responsáveis pelos DIs (Rede Inter-Agências de Alto Nível sobre Deslocamentos Internos e a Unidade de DIs). Em todas as suas relações com outros atores humanitários o CICV enfatiza a importância de uma abordagem global que incorpore todas as vítimas de conflitos, sejam elas populações deslocadas, residentes ou anfitriãs.

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31-05-2004