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Cordula Droege
Como surgiu a iniciativa suíça para as empresas militares e de segurança particulares?
A idéia foi do Departamento Federal Suíço de Relações Exteriores. Tendo em vista a presença crescente das empresas militares e de segurança privadas (EMP/ESP) nos países que passam por conflito, incluindo a ocupação, o Departamento vislumbrou que seria útil começar um processo de diálogo e reflexão com a participação dos Estados, que inclua as normas legais que dizem respeito ao tema.
Este processo também salientaria os passos que os Estados poderiam tomar para promover o respeito ao Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito dos direitos humanos por parte dessas empresas, cujo surgimento é relativamente recente. O CICV está contente em se associar a este projeto.
Quem participa desta iniciativa – e quais são seus objetivos específicos?
Esta iniciativa é básicamente lançada por um Estado para os Estados. Mas os representantes da indústria têm uma contribuição extremamente importante para fazer, de forma que também foram consultados, assim como um pequeno número de especialistas.
Obviamente cabe aos Estados decidir como desejam proceder. Pelo menos gostaríamos que as responsabilidades dos Estados e das EMP/ESP e suas equipes perante o DIH sejam totalmente confirmadas e reconhecidas.
Outro resultado útil poderia ser um documento que ofereça aos Estados diretrizes a serem seguidas em suas relações com as EMP/ESP. Isto pode sugerir alguns passos baseados na boa prática que eles poderiam tomar a fim de fortalecer o respeito ao DIH e aos direitos humanos, seja quando contratam os serviços das EMP/ESP, quando essas empresas estão operando em seu território ou quando as EMP/ESP baseadas em seu território exportam serviços militares e de segurança para o exterior.
Este documento também poderia oferecer a opção de adotar uma estrutura nacional de normas que daria uma base legal para tratar do tema.
Quais são os próximos passos?
Em 2006 houve duas reuniões intergovernamentais congregando especialistas de Estados com uma experiência relevante e um pequeno número de representantes da indústria e outros especialistas. A resposta foi muito positiva e os participantes incentivaram a Suíça a seguir adiante nesta iniciativa.
Em abril de 2008 vamos organizar uma terceira reunião intergovernamental para debater a atual estrutura jurídica internacional que rege as atividades das empresas militares e de segurança particulares e as responsabilidades dos Estados neste campo, e ainda fazer recomendações para os Estados no que diz respeito à implementação de suas obrigações na prática. A Suíça quer concluir o processo até o final de 2008.
Uma coisa é certa: a presença das EMP/ESP nas zonas de conflito deve continuar ou até aumentar, e este é o momento de começar a adotar ações normativas.
Que normas se aplicam e elas são adequadas?
Jornalistas e até especialistas com freqüência afirmam que existe uma lacuna no Direito no que diz respeito às EMP/ESP. Para o CICV, por outro lado, está claro que nas situações de conflito armado há um corpo jurídico que se aplica, a saber, o DIH, que estabelece normas tanto para as atividades das equipes das EMP/ESP como para as responsabilidades dos Estados que as contratam.
O Direito também estabelece obrigações para os governos dos países onde essas empresas estão registradas ou incorporadas, e onde elas operam.
No caso de violacões do DIH, a responsabilidade legal das equipes das EMP/ESP e dos Estados que as contratam está bastante clara. Reconhecidamente, surgiram dificuldades práticas para levar a cabo os procedimentos legais quando houve violações.
O Direito apresenta lacunas no campo do controle nacional ou internacional sobre os serviços que as EMP/ESP podem oferecer e os processos administrativos, se houver, que elas devem respeitar a fim de terem permissão para operar. Não existe uma estrutura normativa internacional que aborde especificamente esta indústria e suas atividades.
Apenas alguns poucos Estados adotaram uma legislação estabelecendo procedimentos a serem observados pelas EMP/ESP em seus territórios, a fim de terem autorização para operar no exterior (África do Sul), ou estabelecendo normas para as empresas que operam em seus próprios territórios (Iraque, Serra Leoa).
Finalmente, não devemos nos esquecer de que o Direito também existe para proteger os funcionários dessas empresas, sob determinadas condições. A proteção à qual eles têm direito varia de acordo com o tipo de atividade que desenvolvem.
Será que a iniciativa reflete simplesmente o desejo dos advogados de estabelecer normas para tudo?
Nada disso! Cada vez mais as EMP/ESP estão trabalhando em situações – Iraque, por exemplo – que as colocam em contato com as pessoas vulneráveis que gozam da proteção das Convenções de Genebra; para elas é muito importante conhecer e respeitar as leis. De fato, algumas EMP/ESP têm manifestado a necessidade de normas e de que o Direito seja claro, e receberam a iniciativa de bom grado. E, mais uma vez, a iniciativa não tem a ver com introduzir novas normas, mas com reafirmar o Direito Internacional já existente e fornecer diretrizes para a ação do Estado.
Link para o Departamento Federal Suíço de Relações Exteriores – Panorama da iniciativa