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Israel/OT/AT - Faixa de Gaza - 2003
Considera-se que um território está "ocupado" quando, de fato, está sob a autoridade de forças armadas estrangeiras, seja parcial ou integralmente, sem o consentimento do governo nacional. A ocupação se estende somente ao território onde tal autoridade tenha sido estabelecida e possa ser exercida.
O Direito Internacional Humanitário (DIH) se aplica a todas as situações em que esses requisitos são cumpridos, independente das razões e motivos que levaram a essa ocupação (por exemplo, intenção declarada de "liberar" a população de um país) e de sua legitimidade de acordo com o direito internacional.
As principais fontes do direito moderno sobre a ocupação são os Regulamentos de Haia, de 1907, a Quarta Convenção de Genebra, de 1949, e certas cláusulas do Protocolo I Adicional, de 1977, às Convenções de Genebra.
Base legalQuarta Convenção de Haia de 1907 que contempla as Leis e os Costumes de Guerra em Terra e seu anexo: Regulamentos referentes às Leis e aos Costumes de Guerra em Terra, artigos 42 a 56)
A Quarta Convenção de Genebra de 1949
Protocolo I de 1977 adicional às Convenções de Genebra, artigos 63, 68, 69 e 71
Uma situação de ocupação confere tanto direitos e obrigações a uma potência ocupante. No entanto, ao mesmo tempo em que uma situação de ocupação pode, na realidade, impedir um governo de exercer sua soberania sobre parte ou totalidade de seu território, esta não confere direitos soberanos ao ocupante. A ocupação é, por definição, uma situação temporária que interfere nos direitos soberanos das pessoas submetidas à ocupação, mas não os restringe, nem os elimina.
Uma vez que um ocupante tenha estabelecido o controle efetivo de um território, ele deverá, assim que possível, restabelecer e manter a ordem e a segurança públicas, respeitando, salvo impossibilidade absoluta, as leis vigentes no território ocupado.
Além das regras previstas no Direito Internacional Humanitário, a potência ocupante deve respeitar o Direito dos Direitos Humanos e a legislação nacional, com certas exceções.
Veja também:
Civis em poder do inimigo e o Direito Internacional Humanitário