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English title: Occupied territory - the legal issues
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Notícias
Somente os comunicados de imprensa anteriores a um ano estão disponíveis nesta seção.

Secção
Territórios ocupados - questões legais
Referências às cláusulas legais fundamentais referentes à ocupação de territórios por uma potência inimiga e as implicações para as pessoas protegidas pelo Direito Internacional Humanitário.
©ICRC/C. Appel/ref. il-e-00138
Israel/OT/AT - Faixa de Gaza - 2003


Considera-se que um território está "ocupado" quando, de fato, está sob a autoridade de forças armadas estrangeiras, seja parcial ou integralmente, sem o consentimento do governo nacional. A ocupação se estende somente ao território onde tal autoridade tenha sido estabelecida e possa ser exercida.

O Direito Internacional Humanitário (DIH) se aplica a todas as situações em que esses requisitos são cumpridos, independente das razões e motivos que levaram a essa ocupação (por exemplo, intenção declarada de "liberar" a população de um país) e de sua legitimidade de acordo com o direito internacional.

As principais fontes do direito moderno sobre a ocupação são os Regulamentos de Haia, de 1907, a Quarta Convenção de Genebra, de 1949, e certas cláusulas do Protocolo I Adicional, de 1977, às Convenções de Genebra.

Base legal

  • Quarta Convenção de Haia de 1907 que contempla as Leis e os Costumes de Guerra em Terra e seu anexo: Regulamentos referentes às Leis e aos Costumes de Guerra em Terra, artigos 42 a 56)

  • A Quarta Convenção de Genebra de 1949

  • Protocolo I de 1977 adicional às Convenções de Genebra, artigos 63, 68, 69 e 71


  • Uma situação de ocupação confere tanto direitos e obrigações a uma potência ocupante. No entanto, ao mesmo tempo em que uma situação de ocupação pode, na realidade, impedir um governo de exercer sua soberania sobre parte ou totalidade de seu território, esta não confere direitos soberanos ao ocupante. A ocupação é, por definição, uma situação temporária que interfere nos direitos soberanos das pessoas submetidas à ocupação, mas não os restringe, nem os elimina.

    Uma vez que um ocupante tenha estabelecido o controle efetivo de um território, ele deverá, assim que possível, restabelecer e manter a ordem e a segurança públicas, respeitando, salvo impossibilidade absoluta, as leis vigentes no território ocupado.

    Além das regras previstas no Direito Internacional Humanitário, a potência ocupante deve respeitar o Direito dos Direitos Humanos e a legislação nacional, com certas exceções.

    Veja também:
    Civis em poder do inimigo e o Direito Internacional Humanitário

    Entrevista
      8-6-2009
      Cisjordânia: assentamentos ilegais causam sofrimento para palestinos
      Violência dos colonos e restrições severas ao trânsito afetam a vida cotidiana dos palestinos no parte sul da Cisjordânia ocupada, especialmente na cidade velha de Hebron. Matteo Benatti é o chefe do escritório do CICV em Hebron desde setembro de 2007 e explica a situação.
      (No mundo\Próximo Oriente e África do Norte\Palestina)
      Entrevista Inclui Fotografia


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    © 2009 Comité Internacional da Cruz Vermelha
    25-11-2009