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English title: Conduct of hostilities and international humanitarian law

Secção
Condução das hostilidades
Normas gerais sobre meios e métodos de guerra - Direito da guerra aérea - Direito da guerra naval - Meio ambiente e DIH - Guerra de informação e DIH
©CICV/ref. ru-d-00008-11

As normas relativas à condução das hostilidades limitam o direito de as partes em conflito usarem os meios e métodos de guerra de sua escolha. Referem-se, em suma, à condução de operações militares em conflitos armados e definem usos razoáveis e permitidos de armas e táticas militares.

Os princípios amplamente reconhecidos de distinção e proporcionalidade, assim como a proibição de empregar armas, projéteis, material e métodos de guerra que causem males supérfluos ou sofrimentos desnecessários, são centrais nesse ramo do Direito Internacional Humanitário. A partir desses princípios, foram concebidos preceitos mais específicos, como a proibição de ataques diretos contra pessoas civis, população civil ou bens de caráter civil; a proibição dos ataques indiscriminados e a obrigação de tomar medidas de precaução a fim de evitar, e em qualquer situação minimizar, o número de mortos e de feridos entre os civis, assim como os danos causados a bens de caráter civil.

Ficha técnica
    23-4-2004
    Crimes definidos pelo DIH e pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional
    No Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, foi previsto que este terá competência sobre crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e agressão. Este quadro é um esquema de trabalho, cuja finalidade é a de comparar os crimes de competência do TPI e os previstos pelo direito internacional humanitário (tratados e direito consuetudinário).
    (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações)
    Ficha técnica


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© 2008 Comité Internacional da Cruz Vermelha
12-05-2008