Notícias Presidente do CICV visita a Colômbia 27-8-2007 Comunicado de imprensa 21-6-2007 Comunicado de imprensa Secção Os refugiados e os deslocados no interior do país e o Direito Internacional Humanitário Os conflitos armados, freqüentemente, provocaram movimentos de civis em grande escala, tanto dentro de um país como entre fronteiras. O Direito Internacional Humanitário proíbe expressamente os deslocamentos forçados de civis em conflitos armados internacionais e não internacionais e concede proteção quando, concretamente, ocorre algum deslocamento.
Veja também Revista Internacional da Cruz Vermelha N° 843 (2001) (em inglês) - Número especial: A proteção dos refugiados nos conflitos armados. Em Foco > A guerra e as pessoas deslocadas 30-8-2002 Proteção jurídica dos deslocados internosApesar de não serem beneficiários de uma convenção específica, como é o caso dos refugiados, os deslocados internos são protegidos por vários instrumentos jurídicos, principalmente as legislações de abrangência nacional, a legislação sobre direitos humanos e, no caso de se encontrarem em um Estado que passa por um conflito armado, pelo Direito Internacional Humanitário. (Direito humanitário\Os refugiados e os deslocados no país) |