23-03-2000 Ficha técnica Punir os crimenes de guerras: os Tribunais Penais Internacionais
Os tribunais regionais e internacionais, tais como o Tribunal Internacional de Justiça têm um papel importante a desempenhar em matéria de diferendos e do respeito pelo direito internacional. Os Estados encontram-se submetidos à jurisdição destes tribunais. Salvo algumas exeções, tais como O Tribunal de Nuremberga, criado depois da Segunda Guerra Mundial, o comportamento dos indivíduos é da competência dos tribunais nacionais. Todavia com a criação de tribunais penais internacionais, têm sido tomadas iniciativas importantes, a fim de julgar e de punir os autores de violações graves. Tribunais "ad hoc" O conselho de Segurança das Nações Unidas, atuando com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, criou dois tribunais penais internacionais. Estes tribunais são designados por tribunais "ad hoc" por terem sido criados especialmente para punir crimes que tenham sido cometidos em dois contextos específicos, a saber a Ex- Iugoslávia e Ruanda.
O Tribunal tem confirmado atos de acusação e acusações formais de crimes, contra um grande número de pessoas. Enquanto que a maior parte destas pessoas se encontrem em liberdade, algumas todavia foram detidas e julgadas. Em vários casos o Tribunal já se pronunciou sobre questões processuais e de fundo. O primeiro processo foi finalizado em maio de 1997.
O Tribunal de Arusha deliberou também sobre questões jurídicas. O primeiro processo deste Tribunal foi iniciado em janeiro de 1997. Cada tribunal tem onze juízes, eleitos pela Assembléia Geral das Nações Unidas com base numa lista apresentada pelo Conselho de Segurança. Um funcionário responsável pela administração, nomeado pelo Secretário Geral das Nações da Unidas, encontra-se ainda ao seu serviço. Os tribunais têm um mesmo Procurador Público, designado pelo Conselho de Segurança, sob proposta do Secretário Geral das Nações Unidas. Eles têm também a mesma câmara de recursos. Um Tribunal Penal Internacional Permanente em vias de criação Desde os anos 50 as Nações Unidas têm considerado a criação de um tribunal penal internacional permanente com competência para julgar crimes cometidos, qualquer que seja o momento ou o sítio onde tenham sido cometidos. As discussões sobre este tema, foram relançadas em 1994 quando a Assembléia Geral das Nações Unidas criou uma comissão encarregada de examinar um projeto de estatuto para um tribunal Penal Internacional. As discussões dentro da Comissão Preparatória, levaram à preparação de uma Conferência Diplomática que teve lugar em Roma em 1998 e que adotou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Os Tribunais Internacionais e os Estados Os Estados são explicitamente obrigados a colaborar com os Tribunais de Haia e de Arusha. Isto implica quando necessário, a adoção de uma legislação a fim de reunir as provas, de prender e de transferir as pessoas acusadas de crimes que são da competência dos tribunais. Além disso, os próprios Estados são obrigados a levar perante seus próprios tribunais as pessoas acusadas de infrações graves aos principais tratados de Direito Humanitário as Convenções de Genebra de 1949 e o Protocolo Adicional I de 1977 – ou então são obrigados a proceder à sua extradição para que elas sejam julgadas noutro Estado. Os Estados são sempre explicitamente obrigados a trazer perante a justiça as pessoas acusadas de violações graves e os tribunais nacionais continuarão a ter um papel importante no julgamento de criminosos de guerra. Os Tribunais Internacionais e o CICV O Comitê Internacional da Cruz Vermelha apóia todos os esforços empreendidos para promover o respeito pelo Direito Internacional Humanitário e em particular para punir os crimes de guerra. A este propósito, o CICV congratula-se com a criação dos tribunais de Haia e de Arusha, e participou activamente em negociações para a criação de um tribunal penal internacional penal permanente. Serviço consultivo em direito internaiconal humanitario
Réf. LG 1998-002k-POR |