Conflitos internos ou outras situações de violência – qual a diferença para as vítimas?

10-12-2012 Entrevista

Em que momento a violência se torna um conflito armado? Qual a diferença para as pessoas que participam da violência ou são afetadas por ela? A distinção é importante porque a maneira em que a situação é caracterizada determinará quais normas são aplicáveis.

Em um conflito armado não internacional – ou conflito interno – aplica-se o Direito Internacional Humanitário. Este corpo jurídico tem por finalidade limitar os meios e métodos de combate, protegendo as pessoas que não participam, ou deixaram de participar, das hostilidades.

Quando a violência coletiva irrompe em um país, o CICV emprega critérios jurídicos bem estabelecidos para avaliar se esta pode ser caracterizada ou não como um conflito armado. Isso possibilita que o CICV lembre as partes em conflito das suas obrigações legais.

Exemplos recentes de conflitos armados não internacionais são as hostilidades deflagradas no norte de Mali, no início de 2012, entre grupos armados e as forças armadas malineses, e as que ocorrem na Síria entre grupos armados e as forças governamentais sírias.

  
"Dentre as normas que as partes em conflito devem respeitar na condução das hostilidades, estão as proibições de ataques diretos contra civis e de ataques indiscriminados e as obrigações de se respeitar o princípio da proporcionalidade nos ataques e de se tomarem todas as precauções factíveis no planejamento e execução de operações militares de modo a evitar, na medida do possível, possíveis vítimas civis."

Entrevista

O que é um conflito armado não internacional?

 

Kathleen Lawand, ao término de seu período frente à unidade do CICV que assessora sobre o direito aplicável em conflitos armados e outras situações de violência, nos quais o CICV realiza suas atividades humanitárias, responde algumas perguntas recorrentes sobre a classificação jurídica de conflitos armados não internacionais.

Quando uma situação de violência se converte em um conflito armado não internacional e por que a classificação é importante?

Um conflito armado não internacional (ou interno) refere-se a uma situação de violência que envolve confrontos prolongados entre forças governamentais e um ou mais grupos armados organizados, ou esses grupos entre si, surgidos no território de um Estado.

Em contraste com um conflito armado internacional, em que se enfrentam forças armadas dos Estados, em um conflito armado não internacional pelo menos um dos lados enfrentados é um grupo armado não estatal.

A existência de um conflito armado não internacional aciona a aplicação do Direito Internacional Humanitário (DIH), também conhecido como Direito Internacional dos Conflitos Armados, que estabelece limites sobre a maneira com que as partes podem conduzir as hostilidades e que protege todas as pessoas afetadas pelo conflito. O DIH impõe obrigações aos dois lados do conflito de modo equânime, mas sem conceder nenhum status legal aos respectivos grupos armados de oposição.

Quais critérios devem ser observados para que uma situação seja considerada um conflito armado?

O DIH requer que dois critérios sejam observados para que haja um conflito armado: os respectivos grupos armados devem demonstrar um nível mínimo de organização e os confrontos armados devem alcançar um grau mínimo de intensidade. O cumprimento desses critérios é determinado caso a caso ao se pesar uma série de indicadores concretos.

O grau de intensidade da violência é determinado segundo certos indicadores como a duração e a gravidade dos confrontos armados, o tipo de forças governamentais envolvidas, o número de combatentes e tropas presentes, os tipos de armamentos empregados, o número de vítimas e o alcance dos danos causados pelos combates. O nível de organização do grupo armado é avaliado mediante fatores como a existência de uma cadeia de comando, a capacidade de transmitir e executar as ordens, a habilidade de planejar e lançar operações militares coordenadas e a capacidade de recrutar, treinar e equipar novos combatentes. Quero ressaltar que a motivação do grupo armado não é considerada um fator relevante.

Deve-se distinguir um conflito armado não internacional das formas menores de violência coletiva como distúrbios civis, motins, atos isolados de terrorismo e outros atos esporádicos de violência

Dentre os exemplos recentes de conflitos armados não internacionais, encontram-se as hostilidades deflagradas no norte de Mali, no início de 2012, entre grupos armados e as forças armadas malineses, e as que ocorrem na Síria entre grupos armados e as forças governamentais sírias.

Qual a diferença entre um conflito armado não internacional e uma “guerra civil”?

Não existe diferença real. O termo “guerra civil” não possui significado jurídico como tal. É utilizado por algumas pessoas para se referir a um conflito armado não internacional. O artigo 3º comum às Convenções de Genebra, denominado comum porque é idêntico em cada uma das quatro Convenções, não emprega o termo “guerra civil”, mas se refere, em vez disso, a “conflito armado sem caráter internacional”.

O CICV, de modo geral, evitar usar “guerra civil” quando se comunica com as partes em um conflito armado ou quando faz algum comunicado público, empregando, ao invés, conflitos armados “não internacionais” ou “internos”, já que essas expressões refletem os termos utilizados no artigo 3º comum.

Quais tratados e normas devem respeitar as partes de um conflito armado não internacional?

As partes de conflitos armados não internacionais devem, como mínimo, cumprir com o artigo 3º comum às Convenções de Genebra e com as normas do DIH consuetudinário. Estas normas garantem o tratamento humano a cada pessoa que se encontre em poder do inimigo e requerem que as pessoas feridas nas hostilidades, inclusive os combatentes feridos inimigos, sejam recolhidos e tratados sem discriminação.

A deflagração de um conflito armado tem importantes consequências nas obrigações legais dos que participam dos combates, em especial em relação ao uso da força. De fato, o DIH permite um grau de força muito maior contra alvos legítimos, embora dentro de limites estritos que tem por finalidade proteger os civis, do que o permitido em situações de violência distintas de conflitos armados.

Dentre as normas que as partes em conflito devem respeitar na condução das hostilidades, estão as proibições de ataques diretos contra civis e de ataques indiscriminados e as obrigações de se respeitar o princípio da proporcionalidade nos ataques e de se tomarem todas as precauções factíveis no planejamento e execução de operações militares de modo a evitar, na medida do possível, possíveis vítimas civis.

O que acontece quando as partes de um conflito armado não internacional não respeitam suas obrigações perante o DIH?

Exige-se de cada parte de um conflito armado que respeite e faça respeitar o DIH por todos aqueles que agem sob suas ordens, direção ou controle. Deve-se enfatizar que cada parte deve respeitar o DIH mesmo que o adversário não o faça, em outras palavras, a obrigação de respeitar o DIH não depende da reciprocidade.

Em relação às graves violações de DIH que ocorrerem em conflitos armados não internacionais, também conhecidos como crimes de guerra, os Estados devem processar penalmente os suspeitos de cometerem as violações. Sob certas condições, os suspeitos de crimes de guerra podem ser encaminhados ao Tribunal Penal Internacional.

Deve-se destacar que o CICV, de acordo com seu status especial perante o direito internacional e como uma organização humanitária independente e neutra, não se envolve, de nenhum modo, na investigação e julgamentos de crimes de guerra, isso sendo única responsabilidade dos Estados.

Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?

Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.

Se os grupos armados podem ser parte de um conflito armado, isso não lhes dá uma forma de legitimidade que eles não merecem?

Como explicitado no artigo 3º comum às Convenções de Genebra  o simples fato de que um grupo armado, seja ele rotulado de “criminoso”, “lutador pela liberdade”, “terrorista” ou outros, ser parte de um conflito armado não lhes dá nenhum status particular perante o DIH. Cria, contudo, obrigações legais para o grupo armado, como para qualquer parte de um conflito armado, em particular, a obrigação de assegurar que seus membros respeitem o DIH em todas as circunstâncias.

No entanto, a aplicação do DIH não afeta a soberania de um Estado ou o direito de um governo de terminar com a rebelião com suas forças armadas e julgar os insurgentes com suas próprias leis.

O único propósito do DIH é minimizar o sofrimento em um conflito armado. Ele somente regula a maneira com que são conduzidos os combates e não os motivos para que ocorram. Em conflitos armados internos em particular, o DIH impõe obrigações para cada um dos lados sem importar a legitimidade dos que participam dos combates, o que é governado por outros corpos jurídicos.

Com que autoridade o CICV determina quando uma situação de violência se caracteriza como um conflito armado?

Para cumprir com seu mandato humanitário em uma determinada situação de violência, o CICV avalia se é ou não um conflito armado. Isso possibilita que o CICV se refira às normas aplicáveis durante os diálogos com os que participam da violência.

Embora a classificação jurídica do CICV de uma situação de violência não vincule os Estados, o mandato específico do CICV, de acordo com as Convenções de Genebra, e seu papel histórico no desenvolvimento do DIH dão um peso particular às suas classificações, devendo ser consideradas pelos Estados de boa fé.

Como o CICV determina se uma situação de violência é um conflito armado?

O CICV analisa com grande cuidado uma situação de violência com o propósito de determinar o marco jurídico aplicável. Realiza sua própria avaliação independente, confiando preferencialmente na informação coletada de primeira mão pelas suas delegações no terreno ou, se não puder recorrer a essas, usando fontes secundárias confiáveis e verossímeis.

Ao determinar que existe um conflito armado, qual é a política do CICV para comunicar sua classificação?

Uma vez que concluiu que uma situação de violência atinge o umbral de um conflito armado, em princípio, o CICV compartilhará, em primeiro lugar e o mais rápido possível, sua interpretação jurídica, de modo bilateral e confidencial, com as partes do conflito armado. Ao fazê-lo, objetiva iniciar um diálogo com cada uma das partes sobre as medidas tomadas para respeitar o DIH. O CICV posteriormente comunicará sua classificação publicamente. Em casos excepcionais, o CICV poderá tomar a decisão de adiar o compartilhamento da classificação com as partes e/ou a comunicação pública como, por exemplo, em situações de urgência em que as necessidades humanitárias são grandes e existe a necessidade de concentrar-se no acesso e assistência à população.