Integração do Direito

29 junho 2008
Referência0900
IdiomaPortuguês
Inglês
Francês
Espanhol
Chinês

A integração consiste em traduzir normas jurídicas em medidas ou mecanismos concretos que possibilitem seu cumprimento e adotar os meios necessários para torná-las efetivas. A integração é um processo contínuo. Deve incluir também a doutrina, o ensino, o treinamento e o equipamento, e estar respaldada por um sistema de sanções eficazes.

O presente documento consta de três partes. Na primeira, é apresentado o marco jurídico aplicável ao uso da força e as responsabilidades que as mais altas autoridades políticas têm com relação à aplicação e à difusão dessas normas.

A segunda se refere concretamente aos portadores de armas e analisa diferentes aspectos técnicos da integração do Direito relevante à doutrina, à educação, ao treinamento e ao equipamento, assim como a função essencial das sanções.

Na terceira parte, aborda-se o vínculo do CICV com o Direito internacional e a forma como a instituição pode apoiar ativamente a promoção de um comportamento lícito. Este folheto se refere principalmente aos Estados e suas responsabilidades. No entanto, a integração e os principais conceitos e conclusões se aplicam, por analogia, aos grupos armados não estatais que se comprometem a respeitar o Direito e têm a capacidade de cumprir com suas responsabilidades, de forma permanente.