Armas: Declaração CICV para as Nações Unidas

09-10-2009 Declaração oficial

Nações Unidas, Assembléia Geral, 64a. sessão, Primeiro Comitê, Itens 96 e 100 da agenda, Declaração pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Nova York, 9 de outubro de 2009.

Pontos essenciais

General and complete disarmament - Convention on Prohibitions or Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons Which May be Deemed to be Excessively Injurious or to Have Indiscriminate Effects  

  Desarmamento geral e completo - Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas Excessivamente Nocivas ou de Efeitos Indiscriminados  

Sr. Presidente,

Com a assinatura da Convenção sobre Munições Cluster por 94 Estados, em Oslo em dezembro passado, o Direito Internacional Humanitário agora oferece uma estrutura abrangente com o objetivo de evitar e discutir os terríveis efeitos de armas que continuam matando e mutilando populações civis mesmo após os conflitos terem terminado. A Convenção sobre Munições Cluster, a Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal e o Protocolo sobre Resíduos Explosivos de Guerra estão em diferentes estágios de implementação. Juntos, enfrentam todos os tipos de artilharia explosiva que representam uma ameaça para os civis. Sua mensagem coletiva é de que cada uma das partes envolvidas em um conflito armado é responsável pelas consequências humanas das munições explosivas que usam, mesmo após o fim das hostilidades. A CICV exorta a todos os Estados que ainda não o fizeram a aderirem a estes três importantes instrumentos.

Uma década de implementação da Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal melhorou a vida das populações em todas as regiões do mundo por meio da proibição do uso destas armas, assegurando a destruição de arsenais e limpando terrenos contaminados. No entanto, surgiram sérios desafios que devem ser abordados pela Segunda Conferência de Revisão da Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal, a Cúpula de Cartagena Por Um Mundo Sem Minas, que será realizada em Cartagena, Colômbia, no próximo mês. Dentre eles, estão aumentar a mobilização de recursos nacionais e internacionais para cumprir os compromissos da Convenção, assegurar mais respeito ao prazo para liquidação e destruição dos arsenais, e melhorar a qualidade e a quantidade da assistência às vítimas.

Se fielmente executado, o Protocolo sobre Resíduos Explosivos de Guerra contido na Convenção sobre Certas Armas Convencionais poderá salvar vidas ao oferecer com rapidez as informações essenciais sobre todas as munições explosivas utilizadas em um conflito às pessoas responsáveis pela limpeza dos terrenos, identificando claramente os responsáveis pela limpeza e oferecendo um compromisso de longo prazo para com as vítimas. O protocolo está em vigor desde 2006, mas ainda não foi implementado por completo em situações de conflito ou pós-conflito, e falta resolver concretamente a questão da existência de resíduos explosivos de guerra. Embora o trabalho já tenha começado a promover o planejamento de medidas a nível nacional para a execução do protocolo, instamos a Reunião dos Estados Parte do presente instrumento, que será realizada em novembro, que demonstre que eles também têm a intenção de resolver o problema da existência de resíduos explosivos de guerra dos Estados Parte afetados. Isto é essencial se o protocolo pretender proporcionar benefícios reais em comunidades contaminadas a curto e médio prazos.

A Convenção sobre Munições Cluster deve entrar em vigor no próximo ano. A adoção da Convenção em Dublin e sua assinatura em Oslo no ano passado marcaram um passo histórico para acabar com uso de armas particularmente prejudiciais à população civil, devido a sua imprecisão, a insegurança e ao enorme número de bombas que podem produzir. A Primeira Reunião dos Estados Parte e stá prevista para 2010. É adequado que a República Popular Democrática do Laos, o país mais afetado por esse tipo de arma, se ofereça para sediar este importante evento. Os Estados que aderiram à Convenção podem fazer muito para melhorar a Reunião dos Estados Parte, de modo a assegurar o sucesso da reunião. Por exemplo, os Estados podem fomentar a adesão de outros Estados, adotar essa legislação e identificar os recursos necessários para sua execução. Os Estados que acumulam armas podem preparar planos para destruição do arsenal dentro do prazo e até mesmo iniciar tal processo. Os Estados afetados se beneficiarão com os planos bem desenvolvidos para o cumprimento da limpeza proposta na Convenção e as obrigações de assistência às vítimas.

Instamos a todos os Estados signatários da Convenção sobre Certas Armas Convencionais que garantam que qualquer protocolo sobre as munições cluster desenvolvido no âmbito da Convenção responda de maneira urgente e eficaz aos problemas humanitários causados por essas armas, com base em regras jurídicas claras. Qualquer protocolo adotado nesta estrutura deve ser complementar à Convenção sobre Munições Cluster.

O CICV apoia a elaboração de um Tratado sobre o Comércio de Armas abrangente que estabeleça normas internacionais comuns para o comércio responsável de armas convencionais e munições. As armas convencionais são utilizadas para cometer a grande maioria das violações do Direito Internacional Humanitário e causam sofrimento incalculável aos civis que se veem envolvidos em conflitos armados e suas consequências. No entanto, uma vasta gama de armas convencionais continua sendo facilmente acessível, mesmo para aqueles que sempre desrespeitam essa lei. O custo humano desse fenômeno supera os de qualquer arma cuja utilização é proibida ou especificamente regulada pelo Direito Humanitário Internacional. Desta maneira consideramos urgente q ue os Estados comecem a negociar um Tratado de Comércio de Armas. Tendo participado este ano das duas sessões do Grupo de Trabalho Aberto sobre um Tratado de Comércio de Armas, o CICV compreende a complexidade e a sensibilidade de muitos dos assuntos relacionados. No entanto, acreditamos que essas questões serão mais bem abordadas no contexto das negociações.

Sr. Presidente,

Em agosto de 1945, Dr. Marcel Junod, delegado do CICV, estava entre as primeiras testemunhas estrangeiras da catastrófica destruição causada pelo uso de uma arma nuclear em Hiroshima. Em sua autobiografia, " O Desastre de Hiroshima " , ele registra a devastação avassaladora que enfrentou e o indescritível sofrimento humano que testemunhou. Seu depoimento nos obriga a garantir que as armas nucleares não sejam mais utilizadas. Com isto em mente, o CICV pode acolher com satisfação o fato de a eliminação das armas nucleares agora estar de volta à agenda internacional. Acolhemos, sobretudo, o acordo na Conferência de Desarmamento de retomar a questão de armas nucleares, a recente Reunião de Conselho de Segurança sobre Não-Proliferação Nuclear e o Desarmamento Nuclear, e as iniciativas tomadas por vários Estados antes da Conferência das Partes para a Revisão do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares do próximo ano. O CICV ressalta que em 1996 o Tribunal Internacional Penal confirmou que os princípios de distinção e proporcionalidade encontrados no Direito Internacional Humanitário se aplicam às armas nucleares. Ao aplicar estes princípios às armas nucleares, o Tribunal concluiu que " o uso de armas nucleares seria em geral contrária aos princípios e às normas do Direito Internacional Humanitário " .

Dadas as singulares características das armas nucleares o CICV, como organização humanitária, vai além de uma análise puramente jurídica. As armas nucleares são únicas em seu poder destrutivo, no in exprimível sofrimento humano que provocam, na impossibilidade de controlar seus efeitos no espaço e no tempo, nos riscos de escalada e na ameaça que representam para o ambiente, para as gerações futuras, de fato, para a sobrevivência da humanidade. O CICV apela a todos os Estados que garantam que essas armas não sejam mais utilizadas, independente de suas opiniões quanto à legalidade de tal utilização.

Impedir o uso de armas nucleares significa impedir sua proliferação e combater a transferência de materiais e o desenvolvimento de tecnologia necessária para produzi-las. Isto exige o cumprimento das obrigações existentes de modo a prosseguir as negociações para proibir e eliminar completamente tais armas. O CICV exorta todos os Estados para aproveitar com determinação e urgência as oportunidades únicas disponíveis para alcançar estes nobres objetivos.

Muito obrigado, Sr. Presidente