O DIH na legislação nacional

29-10-2010 Panorama

Para que os tratados do DIH sejam universalmente aceitos, eles devem ser formalmente adotados por todos os Estados por meio de ratificação ou anuência. Os Estados devem, então, sancionar a legislação nacional e tomar as medidas práticas a fim de que as normas se tornem plenamente efetivas. O Serviço de Assessoria do CICV pode ajudar, fornecendo orientação técnica e documentação.

Os tratados do DIH abrangem uma variedade de tópicos, da proteção aos militares feridos e doentes, aos prisioneiros de guerra e civis, à proibição de armas como as minas terrestres antipessoais, armas químicas e biológicas e a restrição do uso de outras armas. Para que as regras do DIH sejam realmente eficazes, é importante que os Estados considerem ser parte por meio da ratificação ou adesão a esses tratados para criar o corpo de leis do DIH. A ratificação desses tratados, no entanto, é apenas o primeiro passo.

Implementação

A maioria dos tratados de DIH cria obrigações, que requerem que os Estados se submetam a determinadas ações de cumprimento, incluindo submeter-se a medidas legislativas, regulatórias e administrativas.

A essência dos tratados do DIH são as Convenções de Genebra, de 1949, e seus Protocolos Adicionais. As Convenções alcançaram agora aceitação universal, impondo suas obrigações a todos os Governos.

Como resultado, os Estados devem adotar medidas legislativas para proibir e reprimir o que chamam “infrações graves”, independentemente da nacionalidade do infrator e de onde as ações foram cometidas. Também punem outras violações graves às Convenções de Genebra e seus Protocolos.

As Convenções de Genebra também obrigam os estados a buscarem as pessoas que supostamente cometeram as infrações graves e trazê-las para as mesmas sejam julgadas ou extraditá-las a outro Estado para que sejam processadas. Os Estados devem proporcionar assistência judicial uns aos outros quanto a essas questões.

O processo por infrações se baseia na responsabilidade penal individual e os comandantes militares têm uma responsabilidade particular para com os atos cometidos pelas pessoas sob seu comando.

As Convenções de Genebra e os Protocoles também requerem que os Estados façam entrar em vigor leis para proteger os emblemas, signos e símbolos distintivos da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho, assim como outros signos, símbolos e sinais protetores.

Os tratados relativos ao uso de armas precisam da implementação de medidas para proibir o desenvolvimento, a produção, a armazenagem ou a transferência de determinadas armas.

Os Estados devem também adotar medidas mais práticas, como a integração do DIH no treinamento, nos manuais militares, a marcação de objetos protegidos e a entrega de cartões de identificação.

O papel do CICV na implementação

O CICV representa um papel-chave na implementação e na entrada em vigor do DIH na legislação nacional. Seu Serviço de Assessoria assiste os Estados na entrada em vigor na legislação nacional, por meio de assistência técnica, assim como o fornecimento de publicações, incluindo kits de ratificação e leis-modelos.

O Serviço de Assessoria do CICV foi criado após uma recomendação do Grupo de Especialistas Intergovernamentais sobre a Proteção de Vitimas de Guerras, endossando pela 26ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, em 1995, e oferece uma estrutura especializada para abordar a questão da implementação nacional de forma sistemática.

O serviço organizou uma base de dados nacional, que proporciona um meio de intercambiar informações sobre a implementação nacional. Abrange um amplo leque de assuntos, incluindo a punição de violações ao DIH, a regulamentação do uso de emblemas distintivos, as garantias legais para a proteção de pessoas, a difusão e o treinamento em DIH e jurisprudência de Estados relacionados com o DIH.

Comitês Nacionais para a Implementação do DIH

O CICV também incentiva o estabelecimento de Comitês Nacionais Interministeriais para a Implementação do DIH. Embora não sejam juridicamente necessários, está provado que são muito eficazes na assistência aos Estados durante a implementação em nível nacional ao agirem como ponto focal para vários departamentos governamentais que lidam com questões do DIH. Até o momento, existem 91 Comitês Nacionais para a Implementação do DIH.

Os Comitês Nacionais aconselham os governos durante o processo de ratificação e aplicação dos tratados de DIH no nível nacional, mas também compartilham, com o incentivo do CICV, seu conhecimento e sua experiência no nível regional.

A criação e a composição dos mesmos são inteiramente prerrogativa dos governos, mas o CICV recomenda a inclusão dos representantes dos ministérios pertinentes, como o da Defesa, Relações Exteriores e Justiça, Interior, Saúde e Educação, especialistas acadêmicos, advogados internacionais, militares, representantes das sociedades nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e ONGs pertinentes.

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