DIH - Serviço de assessoria

29-10-2010 Panorama

A promoção e implementação do Direito Internacional Humanitário (DIH) em nível internacional são, sobretudo, responsabilidade dos Estados. As Convenções de Genebra, de 1949, em particular, e seus Protocolos Adicionais são prova disso. O CICV sempre se esforçou por sua implementação efetiva e para tal existe um Serviço de Assessoria em DIH criado para assistir os Estados no cumprimento de suas obrigações.

Desde a assinatura da Primeira Convenção de Genebra, há mais de 140 anos, os Estados adotaram muitas medidas para limitar o impacto da Guerra sobre os combatentes e os civis, e defendia determinados princípios básicos. Hoje, as Convenções de Genebra, 1949, gozam de apoio universal e foram ratificadas por todos os Estados.

O CICV nasceu como um resultado da Primeira Convenção e desde então têm representado um papel importante no desenvolvimento do extenso corpo do Direito Internacional Humanitário (DIH) dos dias de hoje. Também advoga constantemente a implementação eficaz do DIH estatuário e do consuetudinário.

A implementação na legislação nacional e outras medidas administrativas são fundamentais. Isso foi reconhecido em vários fóruns, em particular, a Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que reúne os Estados e o Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho a nível mundial a cada quatro anos.

Após a Conferência de 1993, foi organizado um grupo de especialistas com o propósito de fazer recomendações práticas para melhorar o respeito e o cumprimento do DIH. Uma dessas recomendações levou à criação, em 1995, do Serviço de Assessoria em DIH do CICV, que passou a ser completamente operacional no início de 1996.

O Serviço se concentra na consultoria jurídica especializada a governos e compartilha informações entre os mesmos. Tem como objetivo complementar e apoiar os recursos nacionais e seus serviços podem ser solicitados por qualquer Estado. O CICV também pode tomar a iniciativa e oferecê-los.