O Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

29-10-2010 Panorama

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é a maior rede humanitária do mundo. Sua missão é trazer alívio para o sofrimento humano, proteger as vidas e a saúde de populações e preservar a dignidade humana, sobretudo durante conflitos armados e outras emergências. O Movimento está presente em todos os países e conta com o apoio de milhões de voluntários.

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho se dedica a prevenir e aliviar o sofrimento humano durante guerras e emergências como epidemias, inundações e terremotos.

O Movimento não é uma organização isolada. É formado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e pelas 189 Sociedades Nacionais. Cada uma dessas partes tem sua identidade e seu papel legal, mas estão todas unidas por sete Princípios Fundamentais.

Estes princípios são humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade. Cada componente do Movimento está comprometido a respeitá-los e defendê-los.

A missão humanitária exclusiva do CICV é proteger as vidas e a dignidade das vítimas de conflitos armados e de outras situações de emergência, assim como de prestar-lhes assistência. A organização dirige e coordena as atividades internacionais que o Movimento conduz nos conflitos armados e em outras situações de emergência. Fundado em 1863, o CICV deu origem às Convenções de Genebra e ao Movimento
Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

A Federação inspira, facilita e promove todas as atividades humanitárias realizadas por suas Sociedades Nacionais membros em nome dos povos mais vulneráveis. Rege e coordena as ações de seus membros na assistência a vítimas de desastres naturais e causados pelo homem, a pessoas refugiados e àquelas afetadas por emergências sanitárias. Foi fundada em 1919.

As Sociedades Nacionais agem como auxiliares de suas autoridades nacionais no campo humanitário. Prestam uma variedade de serviços, incluindo ajuda de emergência em desastres e programas de saúde e sociais. Em tempos de guerra, assistem a população civil e prestam apoio aos serviços médicos prestados pelas forças armadas.

Para participar do Movimento, uma Sociedade Nacional precisa primeiro ser reconhecida pelo CICV e depois ser admitida na Federação Internacional. Há dez condições para o reconhecimento especificadas nos Estatutos do Movimento. Entre elas encontram-se exigências como o status de Estado autônomo reconhecido pela legislação nacional, o uso de um emblema reconhecido e a adesão aos Fundamentos Principais. Pode haver somente uma sociedade em cada país e a mesma deve ser constituída no território de um Estado independente.

Esta última condição foi revogada conforme uma resolução da 30ª Conferência Internacional, de 2007, no caso da Sociedade do Crescente Vermelho Palestino.

A cada dois anos, as Sociedades Nacionais e sua Federação se reúnem em uma Assembleia Geral. Imediatamente após a realização da mesma, o CICV se reúne com elas em um encontro conhecido como Conselho de Delegados. Este conjunto de pessoas discute assuntos estratégicos de importância para o Movimento.

A cada quatro anos, todo o Movimento se reúne com todos os Estados-Partes das Convenções de Genebra no encontro que é conhecido como Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Este organismo também pode ser chamado em outros momentos como a Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e pode ser convocado em outros momentos para lidar com assuntos enfrentados pelo Movimento.

Uma Comissão Permanente composta de nove membros organiza as conferências. Cinco deles são eleitos durante a Conferência Internacional. Os quatro membros ex-officio, dois do CICV e dois da Federação Internacional, atualmente incluem os presidentes de ambas as instituições.

O encontro ordinário entre o Movimento e os governos em conferências internacionais é único na área de assuntos humanitários. Ele reflete a história e origens do CICV e das sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e a importância central do Direito Humanitário Internacional, em particular das Convenções de Genebra.

Durante as operações, o Movimento adota o Acordo de Sevilha para esclarecer o papel e as responsabilidades de seus componentes em várias situações. O objetivo do conceito do papel de líder é maximizar o impacto do Movimento fortalecendo a coordenação e eliminando a sobreposição e duplicação de esforços.

Como o Movimento trabalha com organizações não governamentais no terreno, ele também desenvolveu um código de conduta para assegurar os altos padrões na prestação de assistência a vítimas de guerras e desastres.

Embora o Movimento não seja uma organização em si mesmo, ele possui sua própria publicação, a Revista da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, editada em conjunto com o CICV e a Federação Internacional, em Genebra.

Foto

Madagascar. Equipe da Cruz Vermelha Malgaxe leva uma vítima a uma ambulância. 

Madagascar, Antananarivo, bairro de Ambohitsorohitra. Equipe da Cruz Vermelha Malgaxe leva uma vítima a uma ambulância.
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