O mandato e a missão do CICV

A ação do CICV tem como base as Convenções de Genebra de 1949, os seus Protocolos Adicionais, os seus Estatutos – assim como os do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho – e as resoluções das Conferências Internacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. O CICV é uma organização independente e neutra que assegura a proteção humanitária e a assistência às vítimas de conflitos armados e de outras situações de violência. Toma iniciativa em resposta a emergências e, ao mesmo tempo, promove o respeito ao Direito Internacional Humanitário (DIH) e a sua implementação na legislação nacional de um país.

Foi pela iniciativa do CICV que os Estados adotaram a Convenção de Genebra original, de 1864. Desde então, a organização, com o apoio de todo o Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, constantemente insta os governos a adaptarem o Direito Internacional Humanitário (DIH) às circunstâncias sempre mutáveis, em particular, aos modernos avanços em termos de meios e métodos de guerra, de modo a proporcionar uma proteção e uma assistência mais ativas às vítimas de conflito.

Hoje, todos os Estados estão vinculados pelas quatro Convenções de Genebra, de 1949, que, em tempos de conflitos armados, protegem os membros das forças armadas feridos, doentes e náufragos, os prisioneiros de guerra e os civis.

Mais de três quartos de todos os Estados são atualmente parte dos dois Protocolos de 1977, adicionais às Convenções. O Protocolo I protege as vítimas de conflitos armados internacionais, enquanto o Protocolo II, as vítimas de conflitos armados não internacionais. Em particular, esses tratados codificaram as normas que protegem a população civil contra os efeitos das hostilidades. O Protocolo Adicional III, de 2005, permite o uso de um emblema adicional - o Cristal Vermelho - por parte das Sociedades Nacionais no Movimento.

A base legal de qualquer ação realizada pelo CICV é a seguinte:

  • As quatro Convençõe de Genebra e o Protocolo Adicional I conferem ao CICV um mandato específico para agir no caso de um conflito armado internacional. Em particular, o CICV tem o direito de visitar prisioneiros de guerra e internados civis. As Convenções também outorgam ao CICV um amplo direito de iniciativa.
  • Em conflitos armados não internacionais, o CICV goza de um direito de iniciativa the ICRC reconhecido pela comunidade internacional e consagrado no Artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra.
  • No caso de distúrbios e tensões internos, e em qualquer outra situação que justifique a ação humanitária, o CICV também goza de um direito de iniciativa, que é reconhecido nos Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Desta maneira, onde quer que o DIH não se aplique, o CICV pode oferecer os seus serviços aos governos sem que esta oferta constitua uma interferência nos assuntos internos do Estado envolvido..

A Declaração de Missão do CICV

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização imparcial, neutra e independente, cuja missão exclusivamente humanitária é proteger a vida e a dignidade das vítimas de conflitos armados e outras situações de violência, assim como prestar-lhes assistência.

O CICV também se esforça para evitar o sofrimento por meio da promoção e do fortalecimento do direito e dos princípios humanitários universais.

Fundado em 1863, o CICV deu origem às Convenções de Genebra e ao Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Dirige e coordena as atividades internacionais que o Movimento conduz em conflitos armados e outras situações de violência.