Proteção jurídica dos deslocados internos

30-08-2002

Apesar de não serem beneficiários de uma convenção específica, como é o caso dos refugiados, os deslocados internos são protegidos por vários instrumentos jurídicos, principalmente as legislações de abrangência nacional, a legislação sobre direitos humanos e, no caso de se encontrarem em um Estado que passa por um conflito armado, pelo Direito Internacional Humanitário.

A maioria dos deslocados internos é formada por cidadãos do Estado onde se encontram. Nessa condição, têm direito à total proteção das leis nacionais e dos direitos que elas garantem aos cidadãos do país, sem nenhuma implicação resultante da situação de deslocamento na qual estão.

 
Legislação sobre Direitos Humanos 
 

A legislação referente aos direitos humanos, que é aplicável tanto em período de guerra como em situações de conflito armado, também fornece uma importante proteção aos deslocados internos. Tem como objetivo evitar o deslocamento de pessoas e garantir os direitos básicos, caso ele venha a ocorrer. A proibição da tortura, do tratamento ou da punição brutal, desumana ou degradante, e o direito de desfrutar pacificamente da própria propriedade, da vida doméstica e familiar são particularmente importantes para evitar o deslocamento. O direito à segurança pessoal e a um lar, assim como os direitos à comida, abrigo, educação e acesso ao trabalho oferecem uma proteção essencial durante o processo de deslocamento. Muitos desses direitos também desempenham um papel importante no retorno.

Esses e outros direitos humanos devem ser assegurados para qualquer pessoa sem discriminação, incluindo a discriminação baseada no deslocamento.

 
Direito Internacional Humanitário 
 

O Direito Internacional Humanitário é aplicável em situações de conflito armado, seja ele de âmbi to internacional ou nacional. Se os deslocados internos estiverem em um Estado envolvido em conflito armado, desde que não estejam tomando parte das hostilidades, serão considerados civis e, dessa forma, terão direito à proteção garantida aos civis.

O Direito Internacional Humanitário proíbe expressamente obrigar os civis a abandonarem seu local de residência, a não ser que ou a segurança deles ou uma necessidade militar inevitável tornem esta medida essencial.

Caso sejam respeitadas, as regras gerais do Direito Internacional Humanitário que protegem os civis podem evitar o deslocamento ou, caso ele venha a acontecer, oferecem proteção durante o deslocamento. As seguintes regras são particularmente importantes:

  • Aquelas que proíbem as partes em conflito de ter civis ou bens civis como objetivos militares ou vetam que as hostilidades sejam conduzidas indiscriminadamente;

  • As proibições de não obrigar a população civil a passar fome e destruir os meios indispensáveis à sua sobrevivência;

  • As proibições de punições coletivas, que freqüentemente acontecem sob a forma de destruição de residências;

  • Os regulamentos que requerem a permissão das partes em conflito para que os meios de socorro cheguem até as populações civis necessitadas.

Quando são respeitadas, essas regras desempenham um papel importante no sentido de evitar o deslocamento, uma vez que, com freqüência, a sua violação está na raiz deste fenômeno.

O único contexto no qual o Direito Internacional Humanitário aborda claramente a questão do retorno é aquele dos “deslocamentos legais”, ou seja, evacuações por razões de segurança ou necessidade militar inevitável. Nesses casos, as pessoas deslocadas devem ser enviadas de volta para casa tão logo as hostilidades na área tenham sido suspensas. O direito de retorno pode ser inferido a fortiori , uma vez que o deslocamento forçado tiver acontecido.

 
Conclusão 
 

Esses instrumentos jurídicos se aplicam aos Estados e, no caso do Direito Internacional Humanitário, também aos grupos armados organizados. Seu objetivo é fornecer formas de proteção essenciais que podem evitar o deslocamento, proteger as pessoas durante o processo de deslocamento, e ajudá-las a voltar para suas casas. A legislação em vigor atende às necessidades mais importantes – não há grandes lacunas na proteção legal dos deslocados internos. O desafio está em garantir a implementação das regras em vigor.