A Privatização da Guerra

16-07-2014 Panorama

Nos últimos anos, as partes em conflitos armados aumentaram cada vez mais a contratação de empresas militares e de segurança privadas para realizarem tarefas tradicionalmente desempenhadas pelas forças armadas. A participação destas empresas em operações militares, ou em estreita relação com estas, suscitou questões sobre como o Direito Internacional Humanitário (DIH) deveria ser aplicado.

A participação de empresas militares e de segurança privadas em guerras não é um fenômeno novo. Entretanto, nos últimos conflitos armados, essa participação aumentou significativamente e a natureza das suas atividades mudou, levando alguns comentaristas a falarem sobre uma crescente “privatização” da guerra.
 

As suas atividades incluem a proteção de pessoas e bens militares, o treinamento e a assessoria às forças armadas, a manutenção de sistemas de armas, a realização de interrogatórios a civis presos e, em algumas ocasiões, até a participação em enfretamentos.
 

O CICV não se uniu ao debate sobre a legitimidade do uso de empresas privadas. A organização está preocupada com o cumprimento do DIH. Em particular, com a questão referente a que obrigações e direitos as empresas militares e de segurança privadas e os seus funcionários têm e quais são as obrigações dos Estados que utilizam os seus serviços.
 

A posição das empresas e dos seus funcionários não é clara. Os atores não estatais estão vinculados pelo DIH durante um conflito armado se forem partes de um conflito ou quando realizarem ações relacionadas com o conflito. As empresas militares e de segurança privadas, em geral, não podem ser partes de um conflito, mas os seus funcionários, como indivíduos, dependendo dos papéis específicos e das atividades que desempenham, estão mais propensos a estarem sujeitos às normas do DIH.
 

A maioria dos funcionários de empresas militares e de segurança privadas entra na categoria de civis, conforme definido pelo DIH. Tanto em conflitos armados internacionais como em conflitos armados não internacionais, a sua posição está coberta e a sua proteção está assegurada pela Quarta Convenção de Genebra, pelos Protocolos Adicionais de 1977 e pelo Direito Consuetudinário. Entretanto, se eles participarem diretamente das hostilidades em qualquer dos dois tipos de conflitos, perdem a proteção contra os ataques dirigidos a eles como civis.
 

Apesar do uso ocasional da palavra “mercenários” em reportagens nos meios de comunicação ao se referirem aos funcionários das empresas militares e de segurança privada, o termo tem, na verdade, uma interpretação mais exata de acordo com o DIH e não se aplicaria à maioria dos contratados privados em conflitos recentes.
 

Em se tratando das obrigações dos Estados, estas devem ser esclarecidas. Em termos muitos gerais, um Estado que contrata uma empresa militar ou de segurança privadas deve garantir que o DIH seja respeitado por estas empresas e que a sua equipe esteja ciente das suas obrigações. Os Estados que têm jurisdição sobre empresas privadas envolvidas em conflitos armados também têm obrigações no sentido de garantir o respeito ao DIH por parte daquelas empresas.
 

Em resposta à presença cada vez maior das empresas militares e de segurança privada, várias iniciativas internacionais foram tomadas com o objetivo de esclarecer, reafirmar ou desenvolver parâmetros legais internacionais que regulem as suas atividades e, em particular, que assegurem que estas cumpram com os padrões de conduta refletidos no DIH e no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
 

Como consequência de uma iniciativa lançada em conjunto pela Suíça e pelo CICV, o Documento de Montreux foi adotado em setembro de 2008. O Documento de Montreux volta a estabelecer e afirmar as já existentes obrigações legais dos Estados com relação às atividades das empresas militares e de segurança privadas durante o conflito armado. Também recomenda um catálogo de boas práticas para a implementação prática das obrigações legais existentes.
 

Originalmente com 17 Estados, em 2008, o número de participantes que aderiram ao Documento de Montreux aumentou para 46 Estados e duas organizações internacionais. Entre os dias 11 e 13 de dezembro de 2013, os Estados participantes, organizações não governamentais e organizações internacionais compartilharão as suas experiências referentes ao progresso feito nesta área nos últimos cinco anos, com vistas para o futuro, identificarão formas de apoiar tanto a implementação como um endosso mais amplo das obrigações e das melhores práticas contidas no Documento de Montreux.

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