As incrições para a sexta edição do Prêmio CICV de Cobertura Humanitária Internacional estarão abertas entre 8 de julho e 2 de setembro de 2024 e podem ser feitas na página:
O Prêmio é uma iniciativa da Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para reconhecer o trabalho de jornalistas e veículos de comunicação que atuam em território nacional e que têm contribuído para a disseminação de informações a respeito das causas humanitárias defendidas pelo Comitê.
O Prêmio visa a valorizar conteúdo jornalístico de qualidade sobre temas humanitários que coloquem as pessoas no centro da notícia e que tenham sido publicadas ou exibidas entre 30 de maio de 2022 e 31 de agosto de 2024.
A comissão organizadora compreende por cobertura humanitária reportagens, documentários e outros formatos jornalísticos que abordem temas relacionados a países marcados por conflitos armados, destacando o impacto das guerras no cotidiano de pessoas e populações. Serão considerados, por exemplo, reportagens sobre assistência humanitária (entrega de alimentos e de medicamentos, atenção à saúde, fornecimento de água potável), migração e refúgio, desaparecimentos em contextos marcados por guerras, ataques a missões médicas e violência sexual durante conflitos armados. No entanto, não serão avaliadas reportagens sobre assuntos políticos, geopolíticos, bélicos ou centrados em instituições, por exemplo.
A banca de jurados analisará de maneira isenta o material inscrito de acordo com os seguintes critérios: qualidade técnica, pertinência da temática ou assunto e abordagem qualificada. Na edição de 2024, a comissão organizadora estimula a incrição de reportagens que façam menção aos 75 anos das Convenções de Genebra, base do Direito Internacional Humanitário (DIH), também conhecido como as “regras da guerra”, e principal referência para a atuação global do CICV.
O primeiro colocado receberá uma viagem com despesas pagas para um país onde o CICV tenha atividades operacionais. Os finalistas serão anunciados em outubro e a cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá no dia 28 de novembro, em São Paulo.
Critérios de Participação
• Ser profissional de imprensa de um veículo de comunicação brasileiro ou de um veículo estrangeiro que tenha produção editorial específica para o público do Brasil;
• Serão aceitas produções jornalísticas que destaquem temas humanitários e que sejam centradas nas pessoas;
• Serão avaliadas produções para veículos impressos, televisão, rádio ou multimídia;
• O material inscrito deve ter sido veiculado entre 30 de maio de 2022 e 31 de agosto de 2024.
Confira o regulamento:
Regulamento
6ª edição – 2024
1. Informações e Critérios Gerais
1.1 O Prêmio CICV de Cobertura Humanitária é uma iniciativa da Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para reconhecer e estimular jornalistas e veículos de comunicação que atuam em território nacional e que, no cotidiano de suas atividades profissionais, têm contribuído com as causas humanitárias defendidas pelo CICV. Com isso, busca fomentar a criação de conteúdo jornalístico de qualidade sobre temas humanitários na imprensa brasileira.
1.2 Serão avaliadas produções jornalísticas que destaquem temas humanitários com foco nas pessoas impactadas por conflitos armados, violência armada e emergências, publicadas entre 30 de maio de 2022 e 31 de agosto de 2024. *Período ampliado
1.3 Somente serão aceitos trabalhos realizados em língua portuguesa por profissionais de imprensa cujas matérias foram publicadas/divulgadas em veículos de comunicação brasileiros ou estrangeiros com produção editorial em língua portuguesa específica para o público do Brasil.
1.3.1 No caso de meios de comunicação estrangeiros com produção em língua portuguesa não serão aceitos conteúdos traduzidos de reportagens publicadas originalmente tendo como público-alvo pessoas de outros países. Serão aceitas reportagens produzidas por equipe baseada no Brasil e externas para o público brasileiro ou de correspondentes estrangeiros que produzam conteúdo internacional destinado à audiência brasileira. Os demais materiais não serão avaliados pelo júri.
1.4 Compreende-se por cobertura humanitária neste Prêmio reportagens, documentários e outros formatos jornalísticos que colocam em primeiro plano o impacto de conflitos armados, violência armada e outras emergências na vida de pessoas ou populações inteiras afetadas por esses fenômenos (ficando de fora, por exemplo, temas políticos, geopolíticos, bélicos ou centrados em instituições).
1.5 O CICV poderá, a cada nova edição, alterar as categorias de premiação e introduzir mudanças a fim de aprimorar esta iniciativa. A sexta edição, em 2024, terá como categoria única "temas humanitários internacionais".
1.6 De abrangência nacional, o Prêmio CICV de Cobertura Humanitária é voltado a jornalistas profissionais que atuam na imprensa brasileira e premia o trabalho de veículos de comunicação e de jornalistas dedicados a temas humanitários internacionais.
1.7 Não poderão concorrer ao Prêmio membros diretores, representantes ou assessores do CICV e seus familiares diretos.
1.8 A inscrição requer a anuência da empresa de comunicação que publicou ou veiculou a reportagem inscrita. Esta autorização será sinalizada através da indicação, na ficha de inscrição, de algum integrante da gestão do meio de comunicação que será posteriormente consultado pela comissão organizadora do Prêmio.
2. Categoria de Premiação por inscrição
2.1 Na sexta edição do Prêmio (2024), há uma categoria única para inscrição dos interessados:
- Categoria Reportagens/Documentários de temas humanitários internacionais – narrativas jornalísticas ou de caráter documental produzidas para jornais, revistas, televisão ou plataformas multimídia.
2.2 Devem ser tratados temas humanitários em contextos marcados por conflitos armados. As reportagens inscritas podem fazer referência às normas do Direito Internacional Humanitário (DIH), ou seja, as regras aplicáveis durante as guerras. O conteúdo inscrito também pode se referir ao impacto humano dos conflitos armados ou da violência armada em cenário internacional, tratando, por exemplo, da assistência humanitária (entrega de alimentos, de medicamentos, atenção à saúde, fornecimento de água potável) ou abordando temas como migração, refúgio, ataques a missões médicas, bem como desaparecimentos e violência sexual em situação de conflitos armados.
2.3 Neste ano em especial, em virtude do 75º aniversário das Convenções de Genebra, a comissão organizadora estimula a inscrição de trabalhos que façam menção ao DIH, o ramo do Direito Internacional que regula a condução dos conflitos armados, buscando limitar suas consequências para as pessoas que não participam das hostilidades (civis, profissionais da saúde e humanitários) e as que deixaram de participar, como os soldados feridos, enfermos e náufragos e os prisioneiros de guerra.
2.4 Na etapa de triagem, o CICV terá autonomia para desclassificar o material inscrito que não cumprir as exigências deste regulamento.
3. Prêmios
3.1 Serão premiados os três melhores trabalhos inscritos na categoria única.
3.1.1 A equipe responsável pelo trabalho vencedor (1º lugar) receberá uma viagem a um contexto de operações do CICV. A premiação inclui passagem aérea, hospedagem e diárias durante o período da visita para até dois representantes do grupo vencedor. A viagem oferecerá a oportunidade a profissionais de imprensa de conhecerem e cobrirem a problemática humanitária local, acompanhando o trabalho do CICV no terreno.
3.2 A equipe é formada pelos profissionais envolvidos na produção do conteúdo inscrito (indicados por meio de nome completo e CPF na ficha de inscrição), com anuência da empresa de comunicação responsável pela veiculação ou publicação da reportagem (indicada por meio de CNPJ na ficha de inscrição).
3.3 Em caso de autoria coletiva, serão cobertos os custos da viagem-prêmio para dois profissionais da equipe vencedora, que deverão compor o grupo inscrito. (detalhes no item 4. Inscrições). Todos os autores dos trabalhos classificados nas três primeiras posições receberão o certificado do Prêmio. O CICV não se responsabiliza pela decisão de quais autores participarão da viagem supracitada.
3.3.1 A(s) reportagem(ns) a ser(em) produzida(s) como resultado da viagem-prêmio deverão ser publicadas ou veiculadas pelo meio de comunicação no qual a equipe vencedora trabalha.
3.3.1.1 Ao dar anuência para a inscrição de profissionais que não possuem vínculo empregatício (freelancers), a empresa que publicou ou veiculou o conteúdo inscrito deverá ceder espaço para a publicação ou veiculação do conteúdo produzido como resultado da viagem-prêmio.
3.3.1.2 Caso a empresa de comunicação ou a equipe de profissionais decline da viagem-prêmio, deverá comunicar esta decisão ao CICV, através de uma mensagem para o email infobracicv@icrc.org, em até três dias após o anúncio dos vencedores.
3.3.1.3 Caso o CICV verifique que não há condições de segurança para realizar a viagem-prêmio até o dia 31 de março de 2025, em razão de eventos adversos, ou se a equipe vencedora for dissolvida/demitida, a premiação será oferecida em dinheiro no valor de R$ 10 mil.
4. Inscrições
4.1 As inscrições para a sexta edição do Prêmio deverão ser feitas online, através do endereço https://www.e-inscricao.com/cicv/premio2024, no período de 8 de julho 2 de setembro de 2024 (às 23h59).
4.1.2 Eventualmente, para fins de aceitação de material físico enviado pelos Correios, será considerada como data limite de postagem o dia 30 de agosto de 2024.
4.2 No caso de inscrição coletiva, deverão constar os nomes dos profissionais que efetivamente colaboraram para a realização da reportagem, de forma que a autoria seja integral e corretamente conhecida.
4.3 Séries de reportagens que forem finalizadas após a data limite de inscrição serão aceitas na sua totalidade. Neste caso, será levado em consideração o conteúdo produzido até o momento de avaliação da banca de jurados, que se inicia em setembro de 2024.
5. Formatos do material a ser inscrito
5.1 Todas as matérias, independentemente do formato (vídeo, áudio, imagem ou impresso), devem estar consolidadas em um único arquivo para permitir a avaliação integral da obra pelos jurados.
5.1.1 Matéria de jornal ou revista: capa e todas as páginas deverão estar em um único arquivo PDF de até 10 MB.
5.1.2 Documentário ou reportagem de TV, se em série ou capítulos, deverá ser enviado em um único arquivo com a sequência correta do primeiro ao último episódio.
5.1.2.1 Os vídeos precisam ser enviados por meio de hyperlink das plataformas online, como YouTube ou Vimeo, por exemplo.
5.1.3 Para material produzido para internet, deve-se enviar a URL do site. Em caso de série de reportagens, serão aceitas múltiplas URLs.
6. Seleção e Julgamento
6.1 O processo de escolha das matérias finalistas se dará em dois momentos distintos: seleção e julgamento.
6.2 Na fase de seleção, caberá à Comissão Julgadora analisar todas as inscrições e pontuá-las considerando os seguintes critérios: (a) qualidade técnica, (b) qualidade estética, (c) qualidade do conteúdo e (d) relevância para a temática humanitária. As cinco matérias mais bem pontuadas seguirão para a etapa de julgamento.
6.3 Na etapa de julgamento, caberá à mesma comissão eleger os três melhores trabalhos, dentre os cinco selecionados com as melhores notas.
6.4 A comissão julgadora será formada por um núcleo fixo, com um integrante do CICV especialmente designado pela Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai e um representante de outra organização humanitária. Completam a comissão dois jornalistas ou acadêmicos convidados.
6.5 A comissão julgadora se reunirá em dia, horário e local previamente determinados para indicar, por meio de voto argumentativo, os vencedores. As reuniões poderão ser feitas por videoconferência.
7. Casos Omissos
7.1 Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre temas humanitários e/ou que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas, veiculados como informe publicitário ou conteúdo informativo publicado em sites de instituições que não sejam midiáticas (como sites institucionais).
7.2 Os trabalhos que não obedecerem às exigências deste regulamento serão recusados pela comissão organizadora.
7.3 Não serão aceitos trabalhos produzidos como resultado da viagem-prêmio da edição anterior do Prêmio CICV de Cobertura Humanitária.
7.4 Não cabe recurso à decisão da comissão julgadora no tocante às premiações.
7.5 Os profissionais inscritos deverão aceitar, com todas as suas condições, o presente regulamento e as decisões que vierem a ser tomadas pelo CICV, reconhecendo a sua soberania no julgamento dos trabalhos.
7.6 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora e pela comissão organizadora do Prêmio.