Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Operações cibernéticas e de informação

O uso de operações cibernéticas como meios ou métodos de guerra em um conflito armado impõe um risco real de danos às pessoas civis. É essencial compreender como o Direito Internacional Humanitário (DIH) protege tanto a população civil, como as infraestruturas e os dados de caráter civil contra danos cibernéticos.

New York, United Nations headquarters (2023). To mark the "protection of civilians" week, the ICRC launches its interactive installation "Digital Dilemmas" which delves into the threat posed by digital environments in situations of armed conflict. Thomas Glass/ICRC

Operações cibernéticas e de informação e o Direito Internacional Humanitário

Hoje, o uso de operações cibernéticas durante a guerra é uma realidade. Embora apenas alguns Estados tenham reconhecido publicamente a utilização de tais operações, um número crescente deles desenvolve capacidades cibernéticas militares e seu uso nos conflitos armados contemporâneos é evidente. Nos conflitos armados atuais, as operações cibernéticas são realizadas por Estados e atores não estatais, e as empresas de tecnologia desempenham um papel cada vez mais relevante no fornecimento de serviços e infraestrutura às partes em conflito.

A comunidade internacional reconhece que, tal como qualquer outro meio ou método de guerra, as operações cibernéticas podem afetar gravemente as infraestruturas civis e ter consequências humanitárias devastadoras. 

As partes em conflito também usam ferramentas de comunicação digital, bem como inteligência artificial, para ampliar a difusão e o impacto das “operações de informação”. Com muita frequência, isto inclui informações prejudiciais projetadas para alimentar conflitos, promover violações do DIH ou prejudicar o trabalho das operações médicas ou humanitárias.

O uso crescente de capacidades cibernéticas militares e as preocupações humanitárias relacionadas ressaltam a importância de alcançar um entendimento compartilhado das restrições legais que se aplicam às operações cibernéticas durante conflitos armados.

O principal conjunto de normas que rege o uso de operações cibernéticas e de informação na guerra é o Direito Internacional Humanitário (DIH). Os Estados codificaram suas normas de tal forma que se aplicam — nas palavras da Corte Internacional de Justiça — a todas as formas de guerra e a todos os tipos de armas, incluindo as do futuro.

As normas básicas sobre as operações cibernéticas são simples: é proibido atingir civis e bens civis; não devem ser utilizadas armas de forma indiscriminada; são proibidos ataques indiscriminados e desproporcionais; os serviços médicos devem ser respeitados e protegidos. Estas e muitas outras normas também se aplicam ao ciberespaço.

Outras questões ainda necessitam de maiores esclarecimentos. Estas incluem, por exemplo, se os dados civis gozam da mesma proteção que os bens de caráter civil e se as operações cibernéticas que perturbam os sistemas sem causar danos físicos equivalem a ataques, segundo sua definição no DIH.

Acolhemos com satisfação a crescente atenção internacional ao potencial custo humano das operações cibernéticas e de informação, e ao direito internacional aplicável. As sociedades estão se digitalizando rapidamente. É fundamental que o DIH seja interpretado e aplicado de uma forma que proteja não apenas os bens físicos, mas também a infraestrutura digital de que as pessoas dependem em todos os aspectos das suas vidas.