Colômbia: dez perguntas sobre acordos de paz, acordos especiais e DIH

27 junho 2016
Colômbia: dez perguntas sobre acordos de paz, acordos especiais e DIH
Foto tirada em San José del Guaviare, 2010, durante uma sessão do CICV para explicar o DIH. Christoph Von Toggenburg/CICV/CC BY-NC-ND

Enquanto o governo colombiano e as Farc-EP negociam o fim do conflito armado, esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre a implementação dos acordos de paz no marco do Direito Internacional Humanitário (DIH).

1. O que é um acordo especial?

É um instituto do Direito Internacional que permite que as partes em um conflito interno acordem obrigações mais amplas ou detalhas do que as que já estão contempladas nas Convenções de Genebra com o objetivo de proteger a população civil. Dois exemplos são o Código de Conduta para o Fim das Hostilidades entre o Governo do Nepal e o Partido Comunista do Nepal (maoísta), concluído em 2006, e o Acordo de Intercâmbio Humanitário entre as Farc-EP e o Governo da Colômbia, em 2001.

2. Então, os acordos de paz podem ser acordos especiais?

Depende. Um acordo de paz ou de fim de hostilidades pode ser um acordo especial desde que inclua obrigações derivadas do DIH. Isto é importante porque as hostilidades e as consequências da guerra nem sempre terminam assim que se assina um acordo de paz.

3. E para isso não são suficientes as normas do DIH e as leis nacionais?

As normas do DIH (as Convenções de Genebra de 1949, os seus Protocolos Adicionais de 1977 e o DIH consuetudinário, principalmente) são a base das obrigações das partes em um conflito armado. A elas se soma o Direito interno. No entanto, às vezes isso não é suficiente para regular aspectos muito específicos das obrigações. As partes assinam, então, acordos especiais para ampliar os seus deveres com fins humanitários ou definir mecanismos para implementar uma obrigação como, por exemplo, cessar as hostilidades de maneira temporária para permitir recuperar e atender os feridos no campo de batalha, intercambiar informações para buscar as pessoas desaparecidas, entre outros.

4. Onde se define que um acordo de paz pode ser um acordo especial?

A possibilidade de subscrever acordos especiais está prevista no artigo 3º comum às Convenções de Genebra (1949). Em 1952 e em março de 2016, o CICV fez comentários a esta norma e sugeriu a possibilidade de que os acordos finais de paz sejam acordos especiais. A atualização dos comentários das Convenções de Genebra é realizada para fortalecer a aplicação do DIH no mundo todo. Esta é uma necessidade mundial já que os conflitos armados mudaram com o tempo e impõem novos desafios jurídicos.

5. Quem faz parte dos acordos especiais?

As partes do conflito que assinarem o acordo (por exemplo, grupos armados não estatais e governos). Em alguns casos, as partes podem pedir a participação de um terceiro para implementar os acordos, como uma organização humanitária, sem que seja parte de tais acordos. Por exemplo, no acordo para buscar pessoas desaparecidas, o governo colombiano e as Farc-EP acordaram solicitar apoio ao CICV. Também existem acordos tripartites que incluem como parte do acordo a alguma organização internacional. Em 2005, o Exército de Liberação do Sudão assinou um plano de ação com o UNICEF para acabar com o recrutamento e o emprego de menores de idade no conflito.

6. Então, um grupo rebelde que assina um acordo especial pode obter status jurídico internacional?

A assinatura de um acordo especial não afeta de nenhuma maneira o status jurídico dos grupos armados não estatais, nem tampouco implica um reconhecimento de beligerância. Mais do que isso, o cumprimento do DIH é obrigação de todas as partes, independentemente do seu papel político ou jurídico.

7. Como é o trâmite que devem seguir os acordos de paz para que se transformem em acordos especiais?

Não existe um trâmite previsto para que um acordo de paz se transforme em um acordo especial, nem no Direito Internacional nem no Direito interno. No caso da Colômbia, as partes do conflito armado no país (governo e Farc-EP) acordaram um mecanismo sui generis para este fim com três pilares: 1) a tramitação no Congresso e a posterior revisão da Corte Constitucional de duas emendas da Constituição (atos legislativos) e uma lei de sanção do acordo final, 2) o depósito do acordo final, entendido como acordo especial, perante o Conselho Federal Suíço e 3) uma declaração unilateral do Presidente da República perante o Secretário-Geral da ONU fazendo um reconhecimento do acordo final como acordo especial de caráter obrigatório.

8. Quem garante que esses acordos sejam cumpridos?

As partes que o assinam devem garantir que o acordo tenha mudanças reais nas vidas das vítimas. É possível que não haja um órgão que obrigue o cumprimento de um acordo especial, a menos que o acordo inclua um organismo de verificação. No entanto, estes acordos costumam ser vitais para permitir a ajuda aos feridos e doentes e para buscar as pessoas que desapareceram em decorrência do conflito, entre outras ações que podem ser acordadas.

9. O que acontece se as partes não cumprem os acordos?

Não existem mecanismos específicos que regulem as consequências do incumprimento de um acordo especial. No entanto, assim como as partes se comprometem com novas obrigações, também podem prever mecanismos de verificação e cumprimento consignados no mesmo acordo. De qualquer maneira, o fato de terem assinado um acordo especial não exime as partes de acatarem as normas do Direito Internacional ou do Direito interno.

10. Estas normas se aplicam somente ao conflito na Colômbia?

Não. As normas do DIH e as suas atualizações se aplicam a todos os conflitos armados no mundo inteiro. Ao passo que os acordos especiais se aplicam no lugar acordado pelas partes em conflito.