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09-04-2025

Valores africanos na guerra: Uma ferramenta sobre costumes tradicionais e DIH

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Illustração: Anastasya Eliseeva

É PROIBIDO SAQUEAR.

Ataques, saqueios e pilhagens de propriedade eram uma violação da dignidade.

Os tallensis consideravam que atacar, pilhar e saquear propriedade civil era uma violação da sua dignidade e um ato desonroso que deveria ser evitado.
Os tallensis, Gana
As regras tradicionais que regulavam o comportamento dos kamajors em tempos de guerra incluíam a proibição de saquear aldeias.
Serra Leoa

--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“É proibido saquear.”
CG IV Art. 33(2); PA II Art. 4(2)(g) e Regra 52 do DIHC

Illustração: Anastasya Eliseeva

MULHERES, CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS SÃO PROTEGIDOS.

Atacar mulheres, crianças e idosos era uma vergonha para os guerreiros.

--
Membros frágeis e vulneráveis da comunidade inimiga, como mulheres, crianças e idosos, não deviam ser prejudicados.
Somália

Os membros da tribo Nuer não atacavam mulheres, crianças nem idosos durante os seus conflitos.
Sudão do Sul
A tribo Fula acreditava que atacar mulheres, crianças e
idosos seria uma vergonha para a tribo.
Região do Sahel

--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“As mulheres, as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência afetados por conflitos armados têm direito a respeito e proteção especial.”
Especialmente: CG IV Arts. 16(1) e 27(2); PA I Arts. 76(1) e 77(1); PA II Art. 4(3) e Regras 134, 135 e 138 do DIHC

Illustração: Anastasya Eliseeva

É NECESSÁRIO DAR AVISOS DE ATAQUES A CIVIS COM ANTECEDÊNCIA.

Sinais, como batidas de tambores, eram dados como alerta de batalhas iminentes.
--
Quando os axântis enfrentavam uma batalha, um tambor real era tocado para indicar o próximo combate. Era um modo de convocar os guerreiros e de alertar a população civil do perigo iminente.
Os axântis, Gana

No distrito de Oron, na Nigéria, quando uma cidade decidia entrar em guerra contra outra, dois homens eram encarregados de deixar uma folha de bananeira no caminho de entrada da cidade. Era uma declaração de guerra oficial e um aviso do perigo iminente para a população civil.
Nigéria

--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“É necessário dar um aviso prévio e efetivo de ataques que possam afetar a população civil, a menos que as circunstâncias não permitam.”
PA I Art. 57(2)(c) e Regra 20 do DIHC

Illustração: Anastasya Eliseeva

PARTES EM CONFLITO DEVEM FAZER DISTINÇÃO ENTRE CIVIS E COMBATENTES EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS.

Guerreiros usavam braçadeiras distintivas.
--
Os guerreiros massais usavam braçadeiras distintivas para
distinguir-se da população civil.
Os massais, Quênia

--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“A fim de proteger a população civil das consequências das hostilidades, os combatentes
têm a obrigação de se distinguirem da população civil enquanto estiverem envolvidos
num ataque ou numa missão militar de preparação para um ataque.”
PA I Art. 44(3)(sentença 1) e Regra 106 (sentença 1) do DIHC

Illustração: Anastasya Eliseeva

BENS INDISPENSÁVEIS SÃO PROTEGIDOS.

Mesmo que tenha sido cavado por um único homem, um pogo não é usado somente por ele.

--
Destruir os prados usados como pasto para o gado ou envenenar os poços de água necessários para a sobrevivência eram atividades fortemente reprovadas.
Somália
--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“É proibido usar veneno ou armas envenenadas.”
“É proibido atacar, destruir, remover ou inutilizar os bens indispensáveis à sobrevivência da população civil.”
A I Art. 54(2); PA II Art. 14 e Regras 72 e 54 do DIHC

Illustração: Anastasya Eliseeva

BENS CULTURAIS SÃO PROTEGIDOS.

Guerreiros não profanavam o lugar de descanso de ancestrais nem de santos.
--
Estava estritamente proibido para os guerreiros fulas profanar lugares sagrados, como as tumbas de chefes ou ancestrais, mesquitas e edificações construídas sobre as tumbas de indivíduos considerados santos.
Os fulas

--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“Os mortos deverão ser sepultados decentemente, e os seus túmulos respeitados e conservados de forma adequada.”
“Cada parte do conflito armado deve respeitar e proteger estabelecimentos consagrados ao culto, à caridade, à educação, às artes e às ciências, além de monumentos históricos e obras de arte e científicas.”
Entre outros: CG I Art. 17; CG III Art. 120; CG IV Art. 130; PA I Arts. 34 e 53; PA II Art. 16 e Regras 38, 40 e 115 do DIHC

Illustração: Anastasya Eliseeva

OS CORPOS DOS MORTOS DEVEM SER RESPEITADOS E PROTEGIDOS.

Os corpos dos mortos do inimigo não podem ser profanados nem revistados.
--
Estava estritamente proibido profanar os corpos dos mortos do inimigo ou tomar os seus pertences em proveito pessoal.
Somália
--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“Cada parte do conflito armado deve tomar todas as medidas possíveis para impedir que os mortos sejam espoliados.”
“É proibido mutilar cadáveres.”
Especialmente: CG I Art. 15(1); CG II Art. 18(1); CG IV Art. 16(2); PA I Art. 34(1); PA II Art. 8 e Regra 113 do DIHC

Illustração: Anastasya Eliseeva

É PROIBIDO ATACAR PARLAMENTÁRIOS.

Mensageiros e guerreiros fora de combate pintavam o rosto ou seguravam bastões ou grama para se protegerem de ataques.
--
Tribos na região do Sahel faziam com que os mensageiros carregassem um emblema distintivo, como um bastão oficial, ou pintassem o rosto a fim de exclui-los do combate e protegê-los de ataques.
Região do Sahel
--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“Parlamentários* são invioláveis.”
“Os parlamentários que se aproveitarem da sua posição privilegiada para cometer um ato contrário ao direito internacional e em detrimento do adversário perdem a sua inviolabilidade.”
“O uso impróprio da bandeira branca de trégua é proibido.”
Regras 58, 66, 67 e 69 do DIHC
*parlamentário: pessoa que pertence a uma parte do conflito que foi autorizada a estabelecer comunicação com a outra parte.

Illustração: Anastasya Eliseeva

ZONAS CRIADAS PARA PROTEGER FERIDOS, DOENTES E CIVIS DAS CONSEQUÊNCIAS DAS HOSTILIDADES NÃO PODEM SER ATACADAS.

Combates entre tribos eram realizados fora das aldeias.

--
Os combates entre tribos no Senegal, no Togo e no Gana só eram realizados fora das aldeias, a fim de proteger mulheres, crianças e idosos, ou essas pessoas eram deslocadas para uma área segura durante o combate. Senegal, Togo e Gana
--
RULES OF INTERNATIONAL HUMANITARIAN LAW
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“As partes de um conflito armado podem definir zonas hospitalares, de segurança e neutralizadas para proteger feridos, doentes e civis das consequências das hostilidades.”
“É proibido dirigir um ataque a uma zona criada para proteger feridos, doentes e civis das consequências das hostilidades.”
G I Art. 23; CG IV Arts. 14 e 15 e Regra 35 do DIHC

Illustração: Anastasya Eliseeva

ATAQUES DEVEM SER PROPORCIONAIS.

Atos de guerra excessivos e brutais provocavam punições divinas.
--
Qualquer ato de guerra desmedido ou caracterizado pela brutalidade suscitaria punições divinas para o perpetrador e seus descendentes.
Somália
--
REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
“É proibido realizar um ataque que poderá causar perda acidental de vida civil, ferimentos aos civis, danos aos bens civis ou uma combinação destas consequências
que seriam excessivos em relação à vantagem militar concreta e direta que se espera.”
PA I Art. 51(5)(b) e Regra 14 do DIHC

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