Disonibilidade de armas

30-04-2013 Panorama

Em muitas zonas de conflito, os civis vivem com medo de serem mortos, feridos, sofrerem abuso sexual ou terem de abandonar as suas casas. Nessas situações, as "armas pequenas e leves" – rifles de assalto, metralhadoras, granadas e morteiros, entre outras – quase sempre são as armas usadas. Portanto, é essencial implementar as normas internacionais para controlar a disponibilidade dessas e de outras armas convencionais.

A disponibilidade generalizada e mal-regulamentada de armas facilita as violações ao Direito Internacional Humanitário (DIH) e dificulta a prestação de assistência às vítimas. Hoje, o acesso às armas é fácil a uma ampla variedade de grupos ou pessoas que não tem conhecimento do DIH ou respeito pelo mesmo. Quando a insegurança e as ameaças impedem as agências humanitárias de prestar assistência, a situação pode piorar para a população civil.

Mesmo quando os conflitos armados terminam, um grande número de armas continua em circulação, alimentando tensões, retardando reconciliações e dificultando ainda mais a manutenção da paz. Em muitos cenários pós-conflito, as pessoas não veem outra opção senão usar as suas armas para se sustentar.

Além disso, mesmo nas áreas consideradas “pacíficas”, os índices de mortes violentas e de ferimentos estão entre os mais altos do mundo.

O que é preciso com urgência é a regulamentação global da disponibilidade de todas as armas convencionais, incluindo as armas pequenas e leves e as munições.

Em 2001, a primeira conferências das Nações Unidas para discutir a disponibilidade de armas pequenas e leves adotou um Programas de Ação global para “prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas pequenas e leves em todos os seus aspectos”. Ao mesmo tempo em que não é legalmente vinculativo, o Programa de Ação compromete os governos a tomarem uma variedade de medidas para controlar a disponibilidade dessas armas. Por exemplo, o Programa de Ação pede uma administração segura dos estoques de armas, da regulamentação de atividades de comércio de armas, e o recolhimento e a destruição do excesso de armas pequenas e leves depois dos conflitos.

De 2006 a 2013, os Estados exploraram os elementos necessários para a vigência de um tratado global e legalmente vinculativo que lida com a transferência de armas convencionais. No dia 2 de abril de 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Tratado sobre Comércio de Armas, que estabelece os mais altos parâmetros internacionais possíveis para a regulamentação do comércio internacional de armas convencionais. Esse tratado estabelece parâmetros que os Estados devem aplicar quando autorizam transferências de armas, munições, e partes ou peças de reposição. Segundo o tratado, um país não pode transferir esses artigos se tiver conhecimento de que as armas podem vir a ser usadas para cometer genocídios, crimes contra a humanidade ou determinados tipos de crimes de guerra. Mesmo no caso de desconhecer essas informações, um país deveria avaliar o risco de essas armas serem usadas para cometer graves violações ao DIH ou ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, e o país deve se recusar exportar as armas se esse risco for predominante.

Além de todos esses esforços no nível global, os governos nos níveis regional e sub-regional devem implementar vários instrumentos para a regulamentação da disponibilidade de armas.


 

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© CICV / B. Heger

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